3 – CONCLUSÃO
Pode-se concluir, então, que os elementos formadores do Estado Democrático de Direito, consagrados pela Constituição Federal de 1988, compreendidos conforme o estágio de evolução política, social, econômica e jurídica Estatal, devem representar norte de caracterização e atuação de todos os entes componentes do Poder Público.
Independentemente da configuração, porém, como lembra O’DONNEL, a corrupção é mal a ser combatido e a accountability horizontal elemento essencial na efetiva configuração de uma democracia.
Para tanto, entes estatais ganham relevo em sua configuração.
Nesse contexto, a Advocacia Pública e, em especial, a Advocacia–Geral da União, somente apresentar-se-ão aptas a integrar e a contribuir para a efetivação do Estado Democrático de Direito se adotarem o regular procedimento, a participação democrática e o respeito às normas jurídicas, sejam regras ou princípios, no exercício de suas atribuições.
Adotando tais elementos como imprescindíveis à sua legitimidade no atuar público, como parece fazê-lo, a Advocacia Pública caracteriza-se, então, como função essencial à Justiça e, principalmente, como ente integrador e efetivador do Estado Democrático de Direito.
E, no que aqui importa, ao demonstrar ter atribuição e vontade para combater as condutas delituosas, parece, para nós, como ente instrumentalizador da accountability horizontal.
4 – REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO. Unidades e responsáveis. Disponível em: <http://www.agu.gov.br/sistemas/site/unidades.aspx?Id01=DF&Id02=Distrito Federal &Id03=8&Id04=btn_df>. Acesso em: 02 dez. 2012.
ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO. Procuradorias da União. Disponível em: <http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateImagemTexto.aspx?idConteudo=156091&id_site=1108&aberto=&fechado>. Acesso em: 02 dez. 2012.
ANTUNES ROCHA, Carmem Lúcia; Princípios Constitucionais da Administração Pública. Belo Horizonte: Ed. Del Rey, 1994
ARAÚJO, Felipe D. de. Direito anticorrupção no Brasil: internacionalização, política interna e novos paradigmas sancionatórios e institucionais. 2010, 234f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Centro Universitário de Brasília, Brasília.
ARAÚJO, Felipe D. de. Uma análise da estratégia nacional contra a corrupção e a lavagem de dinheiro (ENCCLA) por suas diretrizes. Revista brasileira de políticas públicas, Brasília, v.2, n.1, jan.-jun. 2012.
BITTENCOURT, C. A L. O controle jurisdicional de constitucionalidade das leis. Atualizado por José Aguiar Dias. Brasília: Ministério da Justiça, 1997. p.2.
BOTELHO, Ana Cristina M. de P. Corrupção política: uma patologia social. 2008, 274 f. Dissertação (Mestrado em Direito Público) – Instituto Brasiliense de Direito Público, Brasília.
BRAGA, Luziânia Carla Pinheiro; MAGALHÃES, Allan Carlos Moreira. A Advocacia-Geral da União como função essencial à Justiça. Artigo publicado na Revista de Direito e Política, volume IV, janeiro a março de 2005, pp. 29-42.
BRASIL, Constituição (1988) Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Planalto, 2011. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03 /constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Acesso em: 02 dez. 2012.
CHRISPIM, Raquel. Responsabilidade Social Empresarial na prevenção e combate à corrupção: uma iniciativa que pode reformular a relação entre empresas e estados? 2007, 104 f, Dissertação (Mestrado em Ciências Humanas: Sociologia) – Instituto de Pesquisa do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro.
CUNHA, Leonardo José Carneiro da. A Fazenda Pública em Juízo. 2. ed. São Paulo: Dialética, 2005.
FAÇANHA, Luciano da S. Poética e estética em Rousseau: corrupção do gosto, degeneração e mimesis das paixões. 2010, 530 f. Dissertação (Doutorado em Filosofia) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo.
FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. A eficácia do sistema jurídico de prevenção e combate à improbidade administrativa. Série pensando o direito, Brasília, n.34, nov. 2011.
FILGUEIRAS, Fernando. A tolerância à corrupção no Brasil: uma antinomia entre normas morais e prática social. Opinião pública, Campinas, v.15, n.2, nov. 2009.
FILGUEIRAS, Fernando; ARANHA, Ana Luisa M. Controle da corrupção e burocracia da linha de frente: regras, discricionariedade e reformas no Brasil. DADOS – Revista de ciências sociais, Rio de Janeiro, v.54, n.2, 2011.
GARCIA, Emerson. Repressão à corrupção no Brasil: entre realidade e utopia. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.
GHIZZO NETO, Affonso. Corrupção, estado democrático de direito e educação. 2008, 293 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis.
GONÇALVES, Klever D. O combate à corrupção no Brasil e a lei nº. 8.429 de 02 de junho de 1992. Revista jurídica, Anápolis, n.18, 2012.
GRANOVETTER, Mark. A construção social da corrupção. Política & Sociedade, Florianópolis, v.5, n.9, out. 2006.
GUEDES, Jefferson C.; GUEDES, Geza C. O poder de requisição dos advogados públicos federais: uma revisão desde a Controladoria-Geral da República até a Advocacia-Geral da União. Fórum Administrativo, v.12, n.137, jul. 2012.
HABERMAS, Jurgen. Direito e democracia: entre faticidade e validade. Trad. De Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro..v.1.1997.
KIRSCH, César do Vale. A necessária participação da Advocacia-Geral da União no processo de políticas públicas . Jus Navigandi, Teresina, ano 7, n. 66, jun. 2003. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/4139>. Data de Acesso: 28 de agosto de 2008
LAUANDOS, Artur R. O congresso nacional no século XXI: os efeitos da corrupção sobre a representação política. 2009, 279 f. Dissertação (Mestrado em Direito Político e Econômico) – Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo.
LOPES, Marcos Felipe M. Corrupção: estudo sobre as formas de mensuração, seus determinantes e perspectivas sobre formas de combate. 2011, 107 f. Dissertação (Doutorado em Administração Pública e Governo) – Fundação Getúlio Vargas, São Paulo.
MACHADO, Júlio Cesar. Um estudo semântico enunciativo da corrupção em dicionários e documentos governamentais. Alfa, São Paulo, v.54, n.1, 2010.
MARQUES, Raphael Peixoto de Paula. Direito administrativo e pós-positivismo: a crise da legalidade e o império do Direito. Revista da AGU nº 6. Brasília: Centro de Estudos Victor Nunes Leal / Advocacia-Geral da União, 2005.
MARTINS, José Antonio. Os fundamentos da república e sua corrupção nos Discursos de Maquiavel. 2007, 196 f. Dissertação (Doutorado em Filosofia) – Universidade de São Paulo, São Paulo.
MEIRELLES, Hely L. Direito administrativo brasileiro. 19 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 1994.
MELLO, Celso Antônio B. Curso de direito administrativo. 21 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2006
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. A Advocacia de Estado Revisitada – Essencialidade ao Estado Democrático de Direito. Revista Debates em Direito Público. Revista de Direito dos Advogados da União Ano IV, Nº 4. Campinas, Editora Millennium, 2005.
NUNES, Antonio Carlos O. A cooperação internacional como instrumento jurídico de prevenção e combate à corrupção. 2008, 118f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo.
NUNES, Inês I. L. O novo regime punitivo da corrupção. 2012, 46 f. Dissertação (Mestrado Forense) – Universidade Católica Portuguesa, Lisboa.
SILVA, Nivaldo C. da. O lugar da corrupção: deficiências e formas de controle na gestão do governo municipal. 2007, 173 f. Dissertação (Doutorado em Sociologia) – Universidade Estadual Paulista, Araraquara.
SILVA, José Afonso da. Comentário Contextual à Constituição. 2. ed. São Paulo, Saraiva, 2006.
_____..Curso de direito constitucional positivo.São Paulo: Malheiros Editores, 2006.
SILVA JÚNIOR, Ary R. da. Neoliberalismo e corrupção: análise comparativa dos ajustes neoliberais no Brasil de Fernando Collor (1990-1992) e no México de Carlos Salinas (1988-1992). O incremento da corrupção e seus custos sociais. 2006, 308 f. Dissertação (Doutorado em Sociologia) – UNESP, Araraquara.
SOARES, Pedro V. A advocacia pública no Estado Democrático de Direito Brasileiro. Publicações da escola da AGU: pós-graduação em Direito Público – PUC/MG, Brasília, 2010.
TELES, Idete. Poder, paixão e corrupção no Estado. 2008, 111 f. Dissertação (Mestrado em Filosofia) – Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis.
VIEIRA, James B. O impacto das capacidades institucionais do setor público: um estudo exploratório sobre as causas e efeitos das improbidades na administração pública municipal brasileira. 6º concurso de monografias da CGU, Brasília, 2011. Disponível em: < http://www.cgu.gov.br/concursos/Arquivos/6_ConcursoMonografias/1-Lugar-Profissionais.pdf>. Acesso: em 02 dez. 2012.
Notas
[1] SOARES, Pedro Vasques. In Publicações da Escola da AGU – Curso de Pós Graduação em Direito Público. Advocacia Pública, Eficiência, Comprometimento e Combate à Corrupção. 2014
[2] Garcia, Emerson Repressão à corrupção no Brasil : entre realidade e utopia = Repression of Corruption in Brazil : between reality and utopia / Emerson Garcia. - Rio de Janeiro : Lumen Juris, 2011.
[3] CHRISPIM, Raquel. Responsabilidade Social Empresarial na prevenção e combate à corrupção: uma iniciativa que pode reformular a relação entre empresas e estados? 2007, 104 f, Dissertação (Mestrado em Ciências Humanas: Sociologia) – Instituto de Pesquisa do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro. P. 49.
[4]BOTELHO, Ana Cristina M. de P. Corrupção política: uma patologia social. 2008, 274 f. Dissertação (Mestrado em Direito Público) – Instituto Brasiliense de Direito Público, Brasília. P. 222
[5] Idem. P. 223
[6] O´DONNEL, Guillermo. Accountabilty Horizontal e as novas Poliarquias
[7] Características das democracias políticas/poliarquias segundo Robert Dahl:
1. Autoridades eleitas
2. Eleições livre e justas
3. Sufrágio universal
4. Direito de se candidatar nos cargos eletivos
5. Liberdade de expressão
6. Informação alternativa
7. Liberdade de associação
[8]SOARES, Pedro V. A Advocacia Pública no Estado Democrático de Direito Brasileiro. Publicações da escola da AGU: Pós-Graduação em Direito Público – PUC/MG, Brasília, 2010. Revista AGU. Disponível em: <http:// www.agu.gov.br>.