Direito preventivo.

Terceirização de departamento jurídico

09/11/2014 às 16:15
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Sem a consultoria e assessoria jurídica, praticadas de forma preventiva, as empresas estarão incidindo em custos judiciais altos e riscos ao negócio que poderiam ser evitados.

Para iniciarmos o tema é imprescindível observarmos o exemplo, que atualmente, ocorre com a medicina, onde está comprovado que, realizando-se um tratamento preventivo, se obtém uma longevidade maior e se evitam problemas de saúde, que podem ser evitados, proporcionando uma qualidade de vida infinitamente melhor.

É impressionante como grande parte das empresas no Brasil, principalmente, nas pequenas e médias, que não possuem um departamento jurídico e/ou não contam com uma assessoria jurídica de forma permanente e contínua, somente tratam e se preocupam com as questões litigiosas, quando já existentes as demandas judiciais e/ou administrativas, ou seja, quando são citados judicialmente ou são autuados pelo Fisco, sejam elas, principalmente, de cunhos tributários, comerciais, trabalhistas, contratuais e oriundas das relações de consumo.

Esta situação ocorre em razão da descrença, negligência, desconhecimento ou descaso de alguns empresários, que não possuem a visão e a consciência da importância de se obter a consultoria e a assessoria jurídica em caráter preventivo, para evitar e/ou reduzir o passivo judicial já existente em suas empresas, valor este, correspondente ao total de valor que se discute judicialmente, o total que a empresa pode ter a pagar, caso venha a perder as respectivas demandas, bem como aquele que se encontra de forma oculta, sem haver, ainda, a respectivas demanda.

Alguns empresários, sequer tem o conhecimento da existência de tais passivos, explicando melhor, como exemplo, determinada relação com empregados que não estejam em conformidade o que preceitua o acordo coletivo da categoria, ora, mesmo que ainda não existam “ações trabalhistas” é certo que todos os funcionários, futuramente, poderão ingressar em juízo para pleitear os seus direitos amparados no citado acordo, que dependendo do número de funcionários, pode vir a inviabilizar a continuidade do negócio, é o que chamamos de passivo judicial oculto, por não termos a noção de quando e quanto estaremos discutindo judicialmente, que é diferente do já existente, número de ações judiciais em curso, no que se refere ao “quantum” ,efetivamente, se esteja colocando  em risco.

Outros exemplos, corriqueiros, são os encontrados em empresas que realizam, de forma direta ou indireta, e-commerce, ou seja, comércio eletrônico via site, sem se preocupar em atender aos preceitos contidos na nova Lei nº 12.965/14, que representa um Marco Civil e passou a regular o uso da Internet e o comércio eletrônico no Brasil, ensejando um aumento significativo na possibilidade de demandas do consumidor para aquelas empresas que não estejam em conformidade com os preceitos legais.

Ainda, com exemplos, temos os relacionados aos contratos comerciais cotidianos, fornecedores, clientes etc., que acabam sendo assinados sem uma análise prévia, para que se saiba, efetivamente, às suas consequências e riscos, bem como em relação aos tributos, que acabam não tendo a análise necessária para viabilizar uma possibilidade de menor incidência, dentre outros, como um simples contrato de locação até a revisão do próprio contra social da empresa.

Se levarmos em consideração o valor de honorários advocatícios para a atuação judicial, que em razão da urgência acabam sendo mais altos, bem como o valor a ser pago aos autores das ações, ou seja, ensejando um custo total por ação judicial que com a devida cautela preventiva, poderia ter sido evitada, podemos constatar que se pode chegar a uma redução de até 70% (setenta por cento), àquelas empresas que fazem a opção por uma consultoria e assessoria jurídicas, para uma atuação preventiva, através da contratação de um escritório de advocacia, para uma atuação como um departamento jurídico de forma terceirizada atuando de forma preventiva, pois até mesmo na contenciosa, se for necessário, obterá,  além de maiores fundamentos para uma defesa eficiente, um custo menor pela atuação preventiva, fidelizada e constante.

Utilizando uma analogia com o que vem sendo praticado pela Medicina, observamos que grande parte dos problemas judiciais existentes nas empresas, poderia ser evitada, desde que houvesse uma condução profissional e jurídica de análise prévia dos riscos, bem como para fundamentar e auxiliar, diretamente, no planejamento estratégico das empresas, pois uma avaliação, feita de forma equivocada ou amadora, poderá ensejar, até mesmo, uma inviabilidade da continuidade do próprio negócio.

Conforme dados do fornecidos pelo IBGE /SEBRAE, o Brasil ocupa o 3º lugar em empreendedorismo, com 27 milhões de empreendedores, com a sua maioria em pequenas empresas, perdendo apenas para o 1º lugar, a China, com 370 milhões de empreendedores e para o 2º lugar, os EUA, com 40 milhões de empreendedores.

Todavia, o Brasil ocupa o 1º lugar em “mortalidade” de empresas, conforme os dados, com 24% das empresas fechando no primeiro ano de vida e 48% das empresas brasileiras fechando as portas depois de três anos, sejam oriundas da falta de planejamento estratégico, tributário ou da falta de um plano de negócios (business plane) eficiente com a orientação jurídica adequada a viabilizar e a manter as atividades empresariais do negócio.

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As razões desse insucesso são inumeráveis, mas em algumas delas, é bom que se destaque, sequer podem ser imputadas diretamente à administração da sociedade, mas, indubitavelmente, a grande maioria delas certamente poderia ser evitada pelos empresários, desde que agissem com a orientação jurídica devida e profissional de forma a antecipar os possíveis problemas.

Portanto, sem ter a pretensão de esgotar o assunto, podemos concluir que, sem a devida atenção e preocupação com a consultoria e assessoria jurídicas praticadas de forma preventiva, as empresas estarão incidindo em custos altos desnecessários, e ainda, pondo em risco a saúde financeira das empresas na prática de suas atividades fins e rotineiras.

http://aderneadvogados.com.br/direito-consultivo-preventivo-plano-assessoria-juridica

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Sobre o autor
Sergio Aderne

Advogado, Sócio Diretor da Aderne Advogados, especializado em Direito Imobiliário e Corporativo, com enfase em Direito Tributário, Direito Empresarial / Comercial, Consultoria Preventiva , Planejamento Sucessório, Direito Civil e Direito do Consumidor associados a negócios. Pós-graduado em Direito Imobiliário e Pós-graduado L.L.M. em Direito Corporativo no IBMEC. Com experiência no segmento há mais de 18 anos. www.aderneadvogados.com.br

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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