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Facções criminosas:

o caso do PCC - Primeiro Comando da Capital

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CONCLUSÃO

Por alguns instantes, ironicamente, é possível haver confusão em identificar se o “PCC” é o lado bom ou ruim da história nascida do cárcere. Colocando-nos no lugar de um detento nos anos 90: violentado e desamparado pelo Estado – que, ao invés de ressocializar criminosos na cadeia, os deixou entregues a própria sorte e os marginalizam ainda mais, permitindo que as prisões recebam mais que o dobro do que suporta de detentos, submetendo-os a condições desumanas e humilhantes, assim como impondo castigos cruéis – que se viu surpreendido por uma organização que estava disposta a ajudar e a zelar pela paz dentro dos presídios, podemos notar que a possível causa do “partido” se mostrava legítima, como se evidencia no vídeo divulgado pela Rede Globo em agosto/2006, onde o representante da facção diz: “não somos contra o governo, mas somos contra a injustiça, abuso de poder, maus tratos, espancamentos e violência há anos às classes pobres nesse País".

Quando o “Primeiro Comando da Capital” surgiu e fundou seu “estatuto”, seu ideal chegava a ser romântico: fazer valer a lei que era ignorada pelas autoridades, e lembra-las do significado de “direitos humanos”. Mas, tudo isso a que custo? As tarifas pagas pela sociedade foram em forma de violência, assaltos, rebeliões e o preço mais caro: vidas. Como dizia Augusto dos Anjos em sua poesia, “O Homem, que, nesta terra miserável,/Mora, entre feras, sente inevitável/Necessidade de também ser fera”. Contudo, não basta culpar as autoridades competentes. Ora, quem as elegeu, devendo monitorar suas ações e cobrar mudanças, era a sociedade, pois já não estávamos mais na Ditadura, e sim em uma Democracia. Na realidade, o problema nacional nunca foi isoladamente carcerário. A saúde, a educação, o saneamento, e todas as outras áreas do país também sempre foram deficientes e faltosas com os menos favorecidos: os presídios eram um espelho da sociedade.

Assim como nas outras ramificações, em relação aos presídios, a população majoritária não mexeu uma palha sequer para cobrar mudanças, pois afinal, não era dela o problema e sim dos criminosos. Em resposta, o “PCC” impôs a nova realidade: agora o problema é de vocês! Não assiste razão aos criminosos, que tentavam “conquistar a paz de forma violenta”, mas em contrapartida, se as autoridades tivessem atendido as suplicas daqueles que sofriam, quiçá nada disso teria acontecido. Para a infelicidade social, o crime e o terror era a linguagem que esses esquecidos possuíam para chamar a atenção e, percebendo que desta forma seus objetivos eram alcançados, não hesitaram em progredir. O fato é que a sobredita facção criminosa se expandiu por todo o território nacional, dominando atualmente grande parte dos presídios, coordenando de dentro deles o tráfico de drogas e armas, roubos, furtos, sequestros, golpes, e diversos outros crimes, arrecadando por meio deles, dinheiro suficiente para dar segurança à organização.

O Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), a quem o governo atribui a diminuição da criminalidade, de fato não impede a articulação dos líderes e integrantes da facção. Em reportagem exibida no SBT no programa “Conexão Repórter” em 17 de abril de 2014, vídeos supostamente gravados em 2007 (um ano após a crise de maio/2006) na Penitenciária de Presidente Venceslau, mostram “Marcola”, “Juninho Carambola” e outros supostos líderes do “PCC” conversando livremente, podendo de acordo com as oportunidades, tramarem qualquer tipo de ação, e disseminar pelos outros presídios, já que é sabença comum que os celulares dificilmente são banidos.

Enfim, a “calmaria” que se instala hoje nos presídios do Estado de São Paulo e a diminuição de mortes nas ruas, seja por conta de acordos, seja por simples liberalidade da facção, tranquilizam mais uma vez a sociedade, que acredita não ser mais possível novas crises como as já causadas.

Completo por dizer que o “PCC” não deve ser ignorado novamente e sim, analisado para que seja extinto. Uma possibilidade para enfraquecer a facção, pode ser justamente encontrada em seu ponto forte: as finanças. Quando a isto, discorre NUNES (s.d.) que “a experiência internacional mostra que atacar os esquemas de lavagem de dinheiro é essencial para a eficácia do combate ao crime organizado”. Cita como exemplo a “Camorra”, poderosa máfia italiana que teve 357 mil empresas ligadas a ela fechadas, além de perder 400 milhões de euros. As estratégias de soluções certamente são inúmeras, basta saber se as autoridades são capazes de executá-las diante a tamanha desordem e corrupção que se instala no país.


REFERÊNCIAS

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Sobre os autores
Eduardo Buzetti Eustachio Bezerro

Analista de Promotoria - Assistente Jurídico do Ministério Público do Estado de São Paulo.<br>Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Estadual de Londrina - PR (2011).<br>Bacharel em Direito pela Universidade do Oeste Paulista - Presidente Prudente - SP (2009).<br>Docente da disciplina Direito Processual Penal na Universidade do Oeste Paulista - UNOESTE - Presidente Prudente.

Paula dos Santos Bigoli

Advogada. Especialização em andamento em Docência e Gestão na Educação Superior pela Universidade do Oeste Paulista - UNOESTE/SP. Bacharela em Direito pela Universidade do Oeste Paulista - UNOESTE/SP. Técnica em Administração de Empresas pela ETEC José Rocha Mendes/SP.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BEZERRO, Eduardo Buzetti Eustachio ; BIGOLI, Paula Santos. Facções criminosas:: o caso do PCC - Primeiro Comando da Capital. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4360, 9 jun. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/33754. Acesso em: 24 abr. 2024.

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