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A gestão como doença social: as enfermidades decorrentes das relações de trabalho contemporâneas

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26/03/2016 às 10:13
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5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Diante de todo o exposto, é possível compreender que a organização e o ambiente de trabalho vivenciados na contemporaneidade trazem inúmeros prejuízos ao trabalhador. As enfermidades caracterizadas por debilitar de alguma forma o corpo físico já eram conhecidas. A inovação que merece atenção, sobretudo em relação ao século atual, está no gradativo aumento das enfermidades relacionadas aos aspectos psicossociais no ambiente de trabalho.

Não obstante o grande avanço da medicina e da psicologia, até mesmo no sentido de identificar tais enfermidades, verifica-se que não há a devida preocupação da maior parte das empresas com relação a essa temática. Devido a ausência de ações preventivas, o estresse, a síndrome de burnout, as lesões por esforço repetitivo, dentre outras enfermidades, avançam diuturnamente.

A mudança que se propõe não é apenas de estrutura física, mas sim de mentalidade de gestão empresarial, no afã de que o trabalhador seja, de fato, um elemento capaz influenciar nas decisões da organização. Conforme afirmado no terceiro ponto, é preciso, também, que a cúpula conheça a fundo a execução das atividades com o escopo de minimizar a distância entre a prescrição do trabalho e o trabalho real, evitando, assim, que mais enfermidades se proliferem no ambiente laboral.

Nesse aspecto, é papel do direito servir como instrumento para fazer com que se cumpram as determinações legais. As normas jurídicas trabalhistas protetivas do empregado não podem ser desrespeitadas. É função do Ministério Público do Trabalho fiscalizar a gestão das empresas e cabe a Justiça do Trabalho estabilizar as relações sociais, punindo aqueles que estimulam a exploração do trabalhador e deixam de reconhecer seus direitos.

Ainda com relação às normas jurídicas trabalhistas, é preciso ter em mente que algumas profissões merecem proteção especial, a exemplo dos que trabalham no setor de telemarketing, dos professores, dos agentes de saúde, dentre outros. Cabe ao Poder Legislativo, cuidar da matéria observando que, nesses casos, as enfermidades psicossociais aparecem com maior frequência. Por essa razão, é necessário ter bastante atenção, mormente quanto aos efeitos e consequências indesejáveis dessas síndromes.

Em síntese, embora continue havendo exploração do trabalhador nos tempos hodiernos, essa conduta constitui um caminho equivocado para o crescimento das organizações empresariais. Somente o conjunto de ações simultâneas em prol da conscientização desse fato e da valorização do material humano será capaz de conter o avanço das enfermidades decorrentes das relações de trabalho contemporâneas.


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Sobre o autor
Dante Ponte de Brito

Graduado em Direito pela Universidade Federal da Paraíba - UFPB (2006) e Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba - UFPB (2008). Doutorando em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Professor Efetivo da Universidade Federal do Piauí - UFPI. Membro do Grupo de Pesquisa "Constitucionalização das Relações Privadas (UFPE)". Autor da obra jurídica: "A Publicidade na Internet e a Violação dos Direitos do Consumidor". Membro eleito da Academia de Ciências do Piauí (ACIPI), ocupante da cadeira nº 27. Membro do Conselho de Consultores da Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). É Advogado atuante e tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito, Civil e do Consumidor.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BRITO, Dante Ponte. A gestão como doença social: as enfermidades decorrentes das relações de trabalho contemporâneas. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4651, 26 mar. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/34325. Acesso em: 22 nov. 2024.

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