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Gestão da propriedade intelectual no CERTBIO:

um breve relato num contexto biotecnológico

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A Lei 10.973/2004 estabelece que ICTs tenham ou se vinculem a um núcleo de propriedade intelectual, facultando que outros atores do sistema de C,T&I abracem mesma iniciativa. O CERTBIO, fomentando seus investimentos em P,D&I, exerce essa faculdade. O presente texto descreve tal ação.

1. o Laboratório de Avaliação e Desenvolvimento de Biomateriais – CERTBIO

Criado em 2006, junto à Unidade Acadêmica de Engenharia de Materiais – UAEMa – da Universidade Federal de Campina Grande – UFCG –, o Laboratório de Avaliação e Desenvolvimento de Biomateriais – CERTBIO – vem atuando, de forma destacada, no desenvolvimento e avaliação de Biomateriais, com forte suporte à formação científica de acadêmicos de graduação e pós-graduação (mestrado, doutorado e pós-doutorado) nas áreas de Ciências Biológicas e da Saúde – Medicina, Odontologia, Fisioterapia etc. – e nas Engenharias – sobretudo, junto às chamadas Engenharias II, com alunos e egressos da Engenharia Química e de Materiais, e às Engenharias V, com afinidade à Engenharia Biomédica e, nela, a Bioengenharia –, através da introdução de conhecimentos em gestão da qualidade, desenvolvimento de produtos e avaliação tecnológica.

No seu primeiro triênio, o CERTBIO estabeleceu um marco em suas atividades, com a chegada dos primeiros equipamentos obtidos pelo apoio do Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde, passando a ser dotado de uma sólida infraestrutura capaz de realizar ensaios de avaliação e caracterização de materiais e de produtos para uso em saúde, tendo como público assistido toda a comunidade científica, órgãos governamentais (a exemplo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA – e Ministério da Saúde – MS) e empresas privadas, bem como firmando parcerias com empresas e instituições de abrangência nacional e internacional.

Como consequência imediata, o Laboratório vem inserindo, de forma massiva, estimulo ao empreendedorismo inovador, com norte prontamente apontado para a política de saúde pública do Brasil, tornando o acesso cada vez mais ampliado da sociedade através do Sistema Único de Saúde – SUS – e contribuindo à dotação do País às condições científicas e tecnológicas condizentes à competição global, numa correlação clara à missão pública vinculada de assunção ao próprio Direito à Saúde, nos termos da Constituição Federal e seus dispositivos presentes entre os artigos 196 e 200, compondo o Título VIII – Da Ordem Social – a pautar além da relação entre direitos e deveres correlatos, a forma de hierarquização, e composição deste dito “Sistema Único” e, stricto sensu, suas atribuições, cuja garantia cidadã restou-se promulgada em 19 de setembro de 1990, com a Lei n.º 8.080, em corroboração a equivalente textual e conceitualmente princípio ora estabelecido dois anos antes.

Nessa progressão, o CERTBIO adentra seu terceiro triênio com notória solidez e maturidade, elementos que, somados aos resultados acadêmicos, científicos e inovativos, consubstanciados por seus inúmeros procedimentos de pesquisas laboratoriais realizadas, suas defesas de dissertação de mestrado e de teses doutorais, além da acolhida de vários pesquisadores em níveis doutorais e pós-doutorais, justificam, de forma evidente, expansão acadêmico-científica gerencialmente já iniciada, mormente com a criação e manutenção do sistema de gestão da qualidade e adequação da área física à instalação de equipamentos laboratoriais, além da implantação de políticas de prospecção tecnológica e proteção à Propriedade Intelectual – escopo norteador deste texto.

Assim, figura-se aqui, a partir do contexto acima, a Propriedade Intelectual como elemento suplementar da evolução do CERTBIO como um laboratório de referência, multidisciplinar e inovador. Dessa forma, além de garantir segurança e autonomia na criação e desenvolvimento de seus projetos, a Gestão da Propriedade Intelectual proporciona maior incentivo em Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação – P,D&I –, bem como oferece suporte em relação ao processo para se obter a proteção da produção intelectual dentro de um privilegiado ambiente acadêmico-científico; auxilia o pesquisador na elaboração das peças específicas que compõem o pedido de proteção; acompanha a tramitação do processo; divulga os resultados e, sobretudo, promove o desenvolvimento tecnológico e científico da instituição. Dada a atividade do CERTBIO em certificar produtos e tecnologias para a saúde, todo esse aparato que a propriedade intelectual proporciona é de suma importância para oferecer à população produtos e serviços de saúde mais confiáveis, seguros e de qualidade.

2. A Nova e exigida prática da Gestão da Propriedade Intelectual

É muito comum, ainda mais em tempos de novas tecnologias, se pautar, cada vez mais, no meio científico, a Propriedade Intelectual como – de fato – um tema cuja pertinência desenvolvimentista se notabiliza, ainda mais em situações em que a pesquisa básica – modelo CERTBIO – se corporifica tão comumente em aplicação tecnológica factível, passo fundamental para consecução do modelo de inovação em Tríplice Hélice – Triple Helix – (Universidade/Indústria/Governo), desenvolvido pelos professores Henry Etzkowitz e Loet Leydesdorff (1998), numa notória convergência prática à base conceitual lançada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes – quando da formatação do Plano Nacional de Pós-Graduação – PNPG – 2011-2020, que tem como objetivo definir novas diretrizes, estratégias e metas para dar continuidade e avançar nas propostas para política de pós-graduação e pesquisa, dentre elas, a necessidade de se apoiar políticas institucionais de fomento a inovação e transferência de tecnologia.

Acerca disso, lembra Telmo Machado Vilela, que:

[...] é importante que se criem as condições e as pontes necessárias entre a Universidade e a Indústria para que, sem que se descaracterizem as distintas atribuições de cada uma das partes, se consiga uma colaboração profícua entre ambas, que se traduza em benefícios claros e evidentes não só para elas próprias, mas também, e fundamentalmente, para a sociedade em geral. (VILELA, 2003, p.6-7).

Nesta monta, a apropriação de bens intelectuais gerados em ambiente de P,D&I surge como fonte de captação de capital, de absorção e difusão de informação tecnológica, de geração de divisas, de estratégia competitiva e, em concomitância, de efetivo desenvolvimento.

Sob sua própria semântica, depreende-se que a Propriedade Intelectual insta natureza jurídica (lato sensu) como qualquer outra propriedade, ou seja, é um bem com valor econômico do qual o titular pode, usar, fruir, abusar e reivindicar – desde que observados os limites impostos ao exercício de tais prerrogativas, evidenciados no cumprimento de sua função social, bem como nos princípios da ordem econômica – como postulado jurídico elementar dos chamados jus utendi, jus fruendi, jus abutendi e rei vindicatio. Sob uma perspectiva de definição própria, ou conceito, é um termo usado para designar a área jurídica – ou técnico-jurídica – que cuida da proteção às criações do intelecto humano nas áreas técnico-científica, literária e artística e também àquelas relacionadas à indústria, no que diz respeito às invenções, inovações, processos e design de um modo geral.

No Brasil, é disciplinada, majoritariamente, pelas Leis n.º 9.279/96 (Propriedade Industrial), n.º 9.456/97 (Cultivares), n.º 9.609/98 (Software) e n.º 9.610/98 (Direitos Autorais), além daquilo de referência em tratados e acordos internacionais, como as Convenções de Berna, sobre Direitos Autorais, e de Paris, sobre Propriedade Industrial, e outros acordos como o TRIPs (Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights). É também preceito Constitucional, estando arrolado entre os chamados “Direitos e Garantias Fundamentais”, com previsão nos incisos XXVII, XXVIII e XXIX do artigo 5º da Constituição Federal.

Doutrinariamente, bifurca-se em duas grandes áreas: o Direito Autoral e a Propriedade Industrial. Estas, apesar de possuírem similaridades bastante notórias, apresentam naturezas jurídicas distintas e, consequentemente, tratamentos diferenciados, tanto quanto à proteção temporal como em relação aos direitos pessoais e patrimoniais decorrentes.

A primeira categoria, também chamada de Propriedade Literária, Científica e Artística, cuida da proteção às criações de caráter mais artístico-científico que funcional, ou seja, abrange, por exemplo, os trabalhos acadêmico-científicos realizados junto ao CERTBIO, como as Teses, as Dissertações, os Artigos, os Livros Técnicos etc.. Em suma, é o Direito Autoral que disciplina e acolhe toda e qualquer criação do intelecto humano que possua qualidades diferentes daquelas eminentemente técnicas ou mecânico-funcionais. A essa categoria também se aplicam os Programas de Computador e, de forma sui generis, as Bases de Dados.

Na outra ponta, com a Propriedade Industrial, encontra-se o conjunto de princípios reguladores das proteções às criações intelectuais no campo técnico, com o objetivo principal de proteger e incentivar a difusão tecnológica e a garantia de exploração por parte de seus criadores, bem como do direito de se opor à exploração de terceiros – aqui não apenas a pessoa física, mas também o próprio CERTBIO, enquanto pessoa jurídica –, abrangendo a concessão de patentes (invenções e modelos de utilidade) e registros (desenhos industriais e marcas).

Em norteamento aos seus aspectos gerenciais, lembra Vania Araújo Evangelista que:

[...] o incentivo aos Institutos [de P,D&I] a estabelecer centros de apoio à inovação, com estruturas delineadas para facilitar a proteção e comercialização de investimentos intelectuais, é um fator que é utilizado como indicador de qualidade, uma vez que a vocação de um instituto tecnológico [...] é facilitar a passagem da invenção do estágio da pesquisa para o mercado. (EVANGELISTA, s.n.t.).

Dessa forma, vê-se que políticas de ação à Propriedade Intelectual – ou, até, a própria Gestão da Propriedade Intelectual – ocupam uma posição estratégica fundamental para os atores responsáveis pela geração e difusão de conhecimento técnico-científico que, seguindo o modelo abalizado em Marli Elizabeth Ritter dos Santos e Adriano Leonardo Rossi (2002), abarcaria, entre outros aspectos estruturais, uma vinculação institucional – com regulamentações internas –, uma política de divisão de resultados, bons recursos humanos e divulgação e ensino da matéria.

Assim, pode-se resumir os aspectos estruturais para um modelo generalista de gestão de Propriedade Intelectual da seguinte forma: 1. a vinculação institucional, com regulamentações internas, diz respeito ao atrelamento de Núcleos de Propriedade Intelectual às características locais e as especificidades das instituições promotoras, disciplinadas as suas formas de atuação através de portarias e/ou resoluções; 2. a política de divisão de resultados se refere ao estabelecimento de normas através das quais se permite dividir entre os inventores/pesquisadores e a instituição os ganhos econômicos advindos com eventuais licenciamentos da tecnologia protegida e das patentes; 3. os bons recursos humanos são consubstanciados pela formação de uma equipe de trabalho composta pelas mais variadas áreas circundantes ao Direito, à Administração e à Engenharia, que Chamas (2001) sintetizou como sendo composta por agentes de propriedade industrial, especialistas em marketing e exploração econômica da Propriedade Intelectual e pessoal de suporte administrativo; e, por fim, 4. a divulgação e o ensino da Propriedade Intelectual representam a exteriorização do conhecimento acerca do assunto através de palestras de sensibilização, de cursos, de workshops etc..

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A tais aspectos, acrescentam-se: contratação de consultorias especializadas; prospecção tecnológica (com busca de anterioridades em bancos de patente); e criação de um portfolio de Propriedade Intelectual.

Nesta perspectiva, sobretudo como consecução à base teórica exposta por João Ademar de Andrade Lima (2006, p.117-119), a partir da qual se fulcra as nomeadas “Políticas de Ação à Propriedade Intelectual” – conjunto de elementos/diretrizes ou recursos, sejam físicos, humanos, financeiros etc., aptos a conduzir a uma lógica gerencial pontual –, elenca-se o que reputa como “fatores desejáveis” na gestão à Propriedade Intelectual, com ações que vão da divulgação e ensino do tema no ambiente institucional (interno) à eventual contratação de consultorias especializadas, a saber:

  1. Difusão ampla do conceito de Propriedade Intelectual;
  2. Esclarecimento do que é objeto de proteção através de patentes, marcas, desenhos industriais, ou outra forma de se proteger uma produção intelectual, conforme dispõe a legislação;
  3. Oferta de cursos, palestras e demais eventos relacionados com o tema Propriedade Intelectual;
  4. Informação/orientação aos pesquisadores dos passos necessários até o depósito do pedido de patente ou registro;
  5. Auxílio e/ou busca de orientações com o pesquisador, para a realização da avaliação do invento (potencial de mercado e viabilidade técnica);
  6. Auxílio e/ou busca de orientações para a elaboração das peças específicas, pelo pesquisador, para compor o pedido de proteção;
  7. Acompanhamento da tramitação do processo de registro junto ao órgão depositário do pedido de proteção;
  8. Acompanhamento da negociação do produto (licenciamento ou cessão de direitos);
  9. Divulgação dos resultados das pesquisas e inventos dos pesquisadores vinculados à Instituição, em caráter efetivo, temporário ou em forma de cooperação, mediante convênio, acordo, contrato etc.;
  10. Promoção de incentivos e estímulos para o desenvolvimento científico e tecnológico da Instituição.

3. De volta ao contexto do CERTBIO

3.1. Aspectos Gerenciais Gerais

O CERTBIO, dentro de uma moderna perspectiva, norteada por princípios gerenciais vanguardistas, constitui-se num modelo diferenciado de desenvolvimento, inovação e avaliação de Biomateriais, dotado de um capital humano multidisciplinar, com fulcro numa “expertise” de caráter específico, o que proporciona o desenvolvimento de pesquisas e produtos com forte componente inovador.

Em razão de sua própria capacidade e competência para monitorar a qualidade e o desempenho de tecnologias para a saúde, o CERTBIO é um dos laboratórios designados pela ANVISA para realização de ensaios e análises laboratoriais, estudos e pesquisas para avaliar a qualidade dos produtos de uso em saúde, além de abranger atividades de P,D&I de projetos em materiais e biomateriais, sendo o único laboratório neste segmento credenciado pela citada Agência nas regiões Norte/Centro-Oeste/Nordeste para realização de ensaios/relatórios no escopo das Portarias INMETRO/MDIC n.º 161 Art. 1º de 5 de abril de 2012 (Criação da Comissão Técnica “Implantes Mamários”) e INMETRO/MDIC n.º 162 Art. 4º de 5 de abril de 2012 (Acreditação de acordo com a Norma ABNT NBR ISO/IEC 17025:2005), bem como da Resolução – RE nº 5214. Laboratório Oficial ANVISA.

Ademais, o CERTBIO visa ao atendimento dos requisitos da Norma ABNT NBR ISO/IEC 17025, assegurando o comprometimento de todo o seu corpo gerencial com as boas práticas profissionais e com os aspectos pré-requisitados de qualidade em suas atividades, a partir do entendimento e da compreenção das necessidades dos clientes, com a garantia da confidencialidade e imparcialidade dos serviços prestados.

É, pois, política própria, a oferta, com excelência, de serviços de ensaios especializados, com equipamentos de alta tecnologia que garantam maior precisão nos resultados. Neste sentido, mantém o Sistema de Gestão da Qualidade CERTBIO – SGQC – em conformidade com a Norma ABNT NBR ISO/IEC 17025:2005, bem como quaisquer outras que denotem correspondência à garantia de sua eficácia.

O CERTBIO possui um corpo gerencial e técnico com autoridade e recursos necessários ao cumprimento de seus deveres relativos à implementação, manutenção e melhoria da gestão, com autonomia para identificar a ocorrência de desvios no sistema ou nos procedimentos utilizados para a realização de suas atividades e, a partir daí, iniciar ações que possam prevenir ou minimizar eventuais desvios. Todos os seus colaboradores internos seguem os procedimentos e instruções definidas em procedimentos administrativos e técnicos, com imunidade a pressões comerciais, financeiras ou quaisquer outras, de qualquer natureza, que possam comprometer a qualidade dos serviços prestados.

O CERTBIO tem uma política e procedimento próprio para assegurar a proteção das informações confidenciais e direito de propriedade dos clientes. Deste modo, o acesso aos seus laboratórios é restrito aos funcionários; pessoas externas só os acessam sob acompanhamento de um dos gerentes ou pessoa designada pela alta direção, em um período no qual não estejam sendo realizados ensaios.

3.2. Linhas de Ação, Público-Alvo e Serviços

Infelizmente, os números atestam que a indústria brasileira voltada aos materiais para uso em saúde, num comparativo com países considerados desenvolvidos na área, ainda é defasada tecnologicamente. Em virtude disso, além de desenvolver novos biomateriais, é necessário que haja a devida certificação, de modo a garantir a obtenção de biomateriais com tecnologias nacionais de acordo com normas internacionais de Boas Práticas de Fabricação – BPF.

O CERTBIO, visando este nicho e com direcionamento ao norte BPF, tem, por objetivo, ser um laboratório de referência e com características diferenciadas nas regiões Norte/Nordeste do Brasil, tendo duas linhas de ações aplicadas: 1. Gestão da Qualidade – foco em serviços – com certificação e avaliação de produtos para uso em saúde; e 2. Gestão de Projetos – foco em pesquisa acadêmica – com desenvolvimento de produtos para uso em saúde.

Assim, o público-alvo assistido pelo Laboratório se alarga, perpassando desde a ANVISA e o MS à comunidade científica e empresas do complexo industrial da saúde, com ações em termos de desenvolvimento acadêmico, científico e tecnológico, a fim de contribuir para o aperfeiçoamento do SUS, no respectivo processo de regulamentação de uso em saúde no País.

Atualmente, os serviços que são prestados pelo CERTBIO são:

  • Desenvolvimento de tecnologia aplicada em biomateriais biodegradáveis/bioabsorbíveis;
  • Avaliação e certificação de materiais;
  • Avaliação e certificação de materiais para uso em saúde, conforme exigido pelas normativas da ANVISA ou Indústria, principalmente em próteses mamárias e ortopédicas;
  • Ensaios laboratoriais de biomateriais realizados de acordo com as normas, compreendendo caracterizações físicas, químicas, mecânicas, morfológicas e biológicas;
  • Elaboração de relatórios de ensaios;
  • Consultorias no setor de registro de equipamentos e materiais para uso em saúde;
  • Consultorias em Gestão da Qualidade;
  • Consultoria para implementação da norma ISO/IEC/17025:2005;
  • Consultoria em Boas Práticas de Laboratório;
  • Consultoria em Propriedade Intelectual em Biomateriais.

 4. Práticas de Gestão da Propriedade Intelectual adotadas

Com suporte necessariamente vinculado às bases teóricas já publicadas acerca do temário, bem como nas experiências pretéritas – próprias e de terceiros – mormente institucionalizadas, sobre o assunto, tem-se que o panorama gerencial da Propriedade Intelectual do CERTBIO – ambiente cuja vocação científica se mostra evidente, sobretudo por muitas das características acima expostas – inicia-se na mudança paradigmática de visar a proteção às criações advindas de seu espaço intelectivo, antes da produção acadêmica correlata; desafio, por vezes, hercúleo junto à tradicional comunidade científica.

Gerenciar a Propriedade Intelectual (como política interna) nesse contexto, representa, pois, uma ação estratégica fundamental. É a assunção à sequência “P → P → P” = Pesquisar → Proteger → Publicar.

Nesse sentido, consolidado, enquanto missão técnica, no desenvolvimento e avaliação de biomateriais, o CERTBIO inicia em 2013 sua política de Propriedade Intelectual, cuja principal iniciativa reside na inserção, em seu próprio quadro, de consultor em Propriedade Intelectual, com acuidade técnica e jurídica na área de patentes. Ademais, insere, junto ao próprio organograma, staff nomeado “Núcleo de Propriedade Intelectual” – NPI, em afinidade absoluta com as conceituações já levantadas acerca da chamada “Gestão da Propriedade Intelectual”, então, entendida como:

[...] uma fração da estrutura organizacional (como um staff), com prerrogativas não só jurídicas mas, principalmente, técnicas, que visem a ações estratégicas e de inovação dentro da firma, buscando atuar legalmente com a proteção do Direito próprio e a salvaguarda do Direito alheio, gerindo processos (administrativos ou legais) que envolvam a aquisição, proteção,  preservação etc. de criações técnico-científicas realizadas no âmbito da organização e através de ações diversas, tais como:
•    Realização de vigília tecnológica e acompanhamento do estado da arte através de bancos de patentes;
•    Participação no gerenciamento de parcerias tecnológicas entre a organização e instituições de pesquisa, universidades etc.;
•    Definições de estratégias de inovação e escolha das potenciais Propriedades Intelectuais a terem seus privilégios requeridos;
•    Feitura e/ou revisão e/ou participação na elaboração de contratos de transferência de Propriedade Intelectual e de contratos de trabalho que resultem em criações intelectuais;
•    Incentivo à produção científica própria e/ou dos parceiros envolvidos nas atividades de P&D. (LIMA, 2006, p.103-104)

Desta forma, justamente com base no norte acima, atribui-se ao NPI do CERTBIO atribuições técnicas, jurídicas e gerenciais relacionadas às seguintes ações:

  1. Redação e depósito de patentes e registros nas áreas de Propriedade Industrial e Direito Autoral (mormente software), de forma absolutamente graciosa a todos os atores diretos e parceiros imediatos do Laboratório.
  2. Sob solicitação de professores e pesquisadores, realização de prospecção tecnológica em banco de patentes, sobretudo na área de biotecnologia, na qual são utilizadas as principais bases de dados patentárias gratuitas, nacionais e internacionais, e.g.: INPI, Patentscope (WIPO), Esp@cenet (EPO + LATIPAT), USPTO, IPAUSTRALIA, IPDL (JPO), Google Patents, PatentesOnline, FPO etc. – bem como a base Derwent Innovations Index™ (Thomson Reuters Scientific / ISI Web Services), disponibilizada, via provedor de acesso da UFCG, não apenas aos atores do Núcleo, mas, de forma irrestrita, a todos os terminais (fixos ou móveis) com login efetuado à rede certbio.org ou ufcg.edu.br;
  3. Com base em aconselhamento e com foco nos aspectos econômicos e práticos condizentes às colaborações ora constituídas entre o Laboratório e parceiros vários, gerenciamento macro dos elementos técnico-jurídicos relacionados ao Capital Intelectual resultante, com acompanhamento sistemático dos resultados obtidos ou não-alcançados;
  4. Mediante escrita inicial e/ou revisão de texto original, construção de contrato de transferência/parceria tecnológica, bem como emissão de parecer relacionado à aquisição de propriedade intelectual de terceiros para o CERTBIO, bem como deste para a comunidade externa;
  5. Amplo estímulo à produção científica correlata, com ativação, no Grupo de Pesquisa em Biomaterias, cadastrado, com certificação da UFCG, no Diretório de Grupos de Pesquisa – DGP – do  Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq –, nas linhas “Propriedade Intelectual de Biomateriais” e “Gestão de Qualidade no Desenvolvimento e Avaliação de Biomateriais”, bem como na linha “Biotecnologia e Propriedade Intelectual” do Grupo de Estudos em Sociologia da Propriedade Intelectual – GESPI, também certificado pela UFCG junto ao DGP/CNPq.

Como se vê, trata-se de um modelo de gestão que amplia a lógica da aplicação técnica, tão só, de postulados pretéritos, mas avança, pois, sobre os preceitos jurídicos ou práticos, não se restringindo à esfera consultiva. Prescreve a atuação polivalente, com alargamento perceptual dos construtos científicos e tecnológicos necessários e, também, convergindo, num mesmo anteparo gerencial, diferentes expertises

5. Considerações

As breves descrições acima vêm reforçar, ademais das atribuições informativas que possuem, a importância estratégica (e, claro, prática) e o bom retorno concreto da instalação e eficaz atuação de um NPI dentro de um ICT, sobretudo quando estruturado – caso do CERTBIO – de forma voluntária, ainda que sob referência notória da Lei n.º 10.973/2004.

Deste texto, então, busca-se depreender que o modelo aplicado, de um modo bastante coerente – embora também coadunado a experiências vivificadas alhures por seu próprio corpo executor –, responde aos principais objetivos desenvolvimentistas de um núcleo, ou órgão, ou setor com tais atribuições gerenciais, sintetizadas em: difundir a Propriedade Intelectual; incentivar a inovação interna, no próprio espaço institucional; gerar base de informação tecnológica própria; e, sobretudo, construir massa crítica.

Nessa perspectiva, o Laboratório de Avaliação e Desenvolvimento de Biomateriais vem a figurar como exemplo – ainda que, infelizmente, igualmente possa ser dito como exceção – na já decantada “Gestão da Propriedade Intelectual”. Urge, pois, que se enalteça tal iniciativa, notadamente fulcrada nos retornos – igualmente pecuniários – imediatos, mas também na missão acadêmico-científica-econômico-social subjacente. Afinal, o bom incremento de uma política de Propriedade Intelectual dentro de um ambiente ainda, a ela, refratário (em muitos aspectos), tal qual a academia, é resposta fundamental a tão famigerada necessidade de desenvolvimento científico, tecnológico e inovativo vinculado.

Assim, mais que um mero texto dissertativo, o presente relato traz, qual uma bússola, um norteamento a conduzir – em exposição ao sucesso experimentado por um típico estudo de caso – o leitor à reprodução e, ainda mais, à melhoria, sempre a ser buscada.


Referências

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR ISO/IEC 17025:2005; Requisitos gerais para competência de laboratórios de ensaio e calibração. Rio de Janeiro: ABNT, 2005.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 05 out. 1988.

________. Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior. Plano Nacional de Pós-Graduação; PNPG 2011-2020. Brasília, DF: CAPES, 2011.

________. Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 set. 1990. Seção 1, p.8055.

________. Lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 mai. 1996. Seção 1, p.8353

________. Lei n.º 10.973, de 2 de dezembro de 2004. Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 mar. 2005. Seção 1, p.1 (Retificação)

CHAMAS, Claudia Inês. Proteção e exploração econômica da propriedade intelectual em universidades e instituições de pesquisa. Rio de Janeiro: COPPE – Engenharia de Produção – UFRJ, 2001. (Tese)

ETZKOWITZ, Henry; LEYDESDORFF, Loet. The endless transition; A “triple helix” of university-industry-government relations. Research Policy 29 (2): 109-123, 1998.

EVANGELISTA, Vania Araújo. Diretrizes da propriedade intelectual voltada para institutos de pesquisa. s.n.t.
FIDÉLES, Thiago Bizerra. Laboratório de Avaliação e Desenvolvimento de Biomateriais; Portfólio. Campina Grande: CERTBIO/UFCG/MS/ANVISA, 2014.

LIMA, João Ademar de Andrade. Bases teóricas para gestão da propriedade intelectual. Campina Grande: EDUFCG, 2006.

SANTOS, Marli Elizabeth Ritter dos, ROSSI, Adriano Leonardo. Estímulo à criação e consolidação de núcleos de propriedade intelectual e transferência de tecnologia em instituições de ensino e pesquisa brasileiras. Porto Alegre: UFRGS/SDT/EIIT, 2002. (Relatório)

VILELA, Telmo Machado. A patente universitária e a sua exploração nas universidades ibéricas. Santiago de Compostela: USC/IDIUS, 2003. (Dissertação)

Assuntos relacionados
Sobre os autores
João Ademar de Andrade Lima

Professor de Direito de Propriedade Intelectual, Direito Digital (e aplicado à informática), Introdução ao Estudo do Direito e Instituições de Direito Público e Privado, na UNIFACISA, em Campina Grande/PB.

Thiago Bizerra Fidéles

Mestre e Doutor em Ciência e Engenharia de Materiais (UFCG, 2010 e 2014). Bacharel em Química Industrial (UEPB, 2006). Atuou como Consultor ad hoc na Gerência Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde da ANVISA. Realizou estágio no Laboratório de Bioquímica e Cultura Celular, do Centro de Química da Madeira, Universidade da Madeira, Funchal, Portugal. Possui experiência em pesquisas com Biomateriais, com ênfase em polímeros naturais e modificação química de polímeros e Ensaios de Biocompatibilidade (Cultura de Células). Desenvolveu trabalhos como consultor técnico do Ministério da Saúde, na Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, no Departamento do Complexo Industrial de Inovação em Saúde. Desenvolveu trabalhos de investigação no CDRSP, no âmbito do projeto Europeu International Research Exchange for Biomedical Devices Design and Prototyping. É pesquisador no Laboratório de Avaliação e Desenvolvimento de Biomateriais do Nordeste, CERTBIO.

Januária Costa dos Santos Lima

Graduada em Farmácia com habilitação em Análises Clínicas pela Universidade Estadual da Paraíba (2005) e habilitação em Farmácia Industrial pela Universidade Federal da Paraíba (2008). Bacharel em Direito pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas do Centro de Ensino Superior e Desenvolvimento (2014). Especialista em Manipulação Magistral Alopática pelo Instituto Racine (2006) e em Farmacologia e dispensação Farmacêutica pela Faculdade Cathedral (2010). Farmacêutica do Hospital Regional de Guarabira, Paraíba.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LIMA, João Ademar Andrade ; FIDÉLES, Thiago Bizerra et al. Gestão da propriedade intelectual no CERTBIO:: um breve relato num contexto biotecnológico. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4497, 24 out. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/35101. Acesso em: 22 dez. 2024.

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