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O exercício do direito de voto do usufrutuário de ações da sociedade anônima

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02/08/2017 às 14:00

Resumo:


  • O usufruto de ações da S.A. é um tema complexo que envolve o direito de voto do usufrutuário e a omissão legal sobre quem deve exercê-lo em caso de conflito entre usufrutuário e nu-proprietário.

  • A Lei das S.A. (Lei n. 6.404/1976) prevê que, na ausência de regulamentação no ato de constituição do usufruto, o direito de voto só pode ser exercido mediante acordo entre as partes, mas não estabelece uma solução para quando não há consenso.

  • As posições doutrinárias e jurisprudenciais divergem, variando entre o direito de voto ser exercido pelo usufrutuário, pelo nu-proprietário, por ambos mediante acordo específico ou por nenhum, caso não haja consenso, o que pode prejudicar a gestão da S.A.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Diante da omissão legislativa patente, de quem é o direito de voto quando a ação da S. A. está gravada com usufruto e as partes, litigando, não chegam a um consenso? Busca-se uma resposta com equilíbrio dos interesses envolvidos.

Resumo: O exercício do direito de voto do usufrutuário das ações da S. A. é amplamente discutido nas mais altas cortes brasileiras, sejam elas de tribunais de justiça ou dos máximos Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. A omissão legal deixa a dúvida de qual saída tomar para o caso concreto que apresenta essa divergência entre o usufrutuário e o nu-proprietário daquelas ações. Em caso de não haver sido pactuado referida disposição quando da firma daquele instrumento, a lei simplesmente determina que tal ajuste deve ser feito em instrumento apartado, todavia, sem deixar expresso de quem será referido direito em casos de conflito de interesses entre as partes. O tema surge com grande importância em razão da necessidade de tomadas de decisões essenciais e vitais à sobrevivência de sociedades de grande porte que, em algum momento, podem ver-se diante de situações como estas que impeçam o prosseguimento das suas atividades, fato que pode gerar grande caos perante demais acionistas que, ao final das contas, querem que a companhia saia da inércia. O trabalho aqui apresentado visa elucidar a questão, discutindo amplamente todo o contexto histórico do Direito Empresarial, desde seu início no Direito Comercial, bem como trazendo à baila as atuais previsões legais quanto ao instituto do usufruto, finalizando com a exposição do problema que se afigura no cenário jurídico nacional: quem exerce o direito de voto quando há lide entre os pactuantes?

Palavras-chave: Direito empresarial. Direito comercial. Sociedade anônima. Direito de voto. Usufrutuário. Nu-proprietário. Usufruto. Omissão legislativa.

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Sobre o autor
Leonardo Peixer

Bacharel em Direito pela Universidade Regional de Blumenau - FURB (2013); Pós-graduando em Direito Civil e Empresarial pela Pontíficia Universidade Católica do Paraná - PUCPR (2014/2015); Advogado.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PEIXER, Leonardo. O exercício do direito de voto do usufrutuário de ações da sociedade anônima. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5145, 2 ago. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/36058. Acesso em: 25 dez. 2024.

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