Artigo Destaque dos editores

O circo é mais organizado que a Câmara dos Deputados

08/02/2015 às 07:28
Leia nesta página:

Boa parcela dos eleitores só quer mesmo palhaçadas, só protestar, anular o voto, zombar, brincar, inclusive com a democracia - que deveria ser uma coisa muito séria. A eleição do Tiririca é um tributo do esculacho à esculhambação.

Para o deputado Tiririca (PR-SP), "O trabalho no circo era mais organizado que os primeiros meses na Casa Legislativa". "É doido. Nos primeiros três meses foi difícil, você vem de outra escola, você chega aqui [na Câmara] e assusta. Você vem de uma coisa toda organizada. Circo é uma coisa toda organizadinha, você tem hora para entrar, hora para sair. Aí você chega aqui o cara tá discursando e neguinho não tá nem aí. Até você entender que funciona assim [é complicado]" (1/1/15). Indagaram ao deputado se iria fazer seu primeiro discurso na Câmara neste segundo mandato? "Vamos sim, claro que não, vamos sim". É fácil perceber que o Tiririca também faz parte do processo de aceleração destrutiva (PAD) do Brasil. Esse modelo de organização política e social que foi inventado para nosso País está falido. Algo virá em seu lugar (espera-se que para melhor). O que se lamenta é que ninguém sabe a data nem a forma.

Tributo do esculacho à esculhambação. A presença do Tiririca na Câmara dos Deputados é o retrato do povo brasileiro que, por sinal, gosta e admira muito mais o circo que o Congresso Nacional. "O Brasil é esse circo não só por causa dos Palhaços lá do planalto [e do Congresso Nacional], mas principalmente pelo fato de sermos tão espectadores!" (Frederico Spaniol). Boa parcela dos eleitores só quer mesmo palhaçadas, só protestar, anular o voto, zombar, brincar, inclusive com a democracia - que deveria ser uma coisa muito séria. A eleição do Tiririca é um tributo do esculacho à esculhambação (como foram os mais de 100 mil votos dados ao Rinoceronte Cacareco em São Paulo, em 1959; os mais de 400 mil votos dados ao Macaco Tião, no RJ, em 1988; os quase 2 milhões de votos ao Enéas etc.). O triste é saber que o voto da avacalhação (do povo abestado) faz parte do processo destrutivo do Brasil. Reflexo da desmoralização da política brasileira.

Tiririca faz parte de um "negócio". Os partidos conquistam seus espaços eleitorais por meio do voto. Quanto mais o partido é votado, mais parlamentares elege. Quanto mais parlamentares, mais verba recebe do fundo de participação partidária. A política, sobretudo nas mãos das deploráveis lideranças nacionais (há poucas exceções), virou puro negócio. Os candidatos não são escolhidos (normalmente) pela competência ou pelas suas ideias, sim, pela perspectiva de votos que representa. Por força das coligações (outra aberração da política nacional!), um deputado bem votado leva dois, três ou mais deputados juntos. No final, candidato com 100 mil votos fica fora do Parlamento, enquanto outro com 20 mil é eleito (em razão das cotas partidárias obtidas nas urnas).

Distritão ou distrital? De aberração em aberração o Processo de Aceleração Destrutiva (PAD) vai se incrementando no Brasil "abestado". Com a redemocratização (1985) conseguimos uma democracia eleitoral, mas extremamente defeituosa, que está muito longe de ser uma democracia cidadã (como a dos países escandinavos, por exemplo). A reforma política urgente deve, pelo menos, corrigir os piores vícios da nossa democracia (só) eleitoral. Hoje a eleição para a Câmara segue o voto proporcional (cada partido, conforme seus votos, elege uma cota de deputados). Os três caminhos para a mudança desse sistema são: (a) voto distrital puro (divide cada Estado em distritos e cada distrito elege o seu deputado); (b) voto distrital misto (metade das cadeiras seguiria o voto proporcional e outra metade o distrital); (c) voto "distritão" (são eleitos os mais votados em cada Estado, independentemente do partido e sem se levar em conta os votos dados aos partidos).

Vantagens do "distritão". Essa terceira forma é muito interessante porque elimina automaticamente as coligações na eleição para deputados. Outra vantagem: pode reduzir o número de partidos com assento na Câmara. Isso dispensa a cláusula de barreira e reforça a fidelidade do eleito ao seu partido. Mais um detalhe: por esse sistema, cada partido lançaria poucos candidatos (os mais viáveis eleitoralmente), porque o que importa é a concentração dos votos em cada candidato, não a dispersão (como é hoje). Atualmente cada partido busca a maior quantidade de votos possível, para fazer mais deputados. Por isso lança muitos candidatos. No "distritão", que elege os mais votados, quanto mais concentração de votos nos candidatos, melhor. A pulverização é pior. Com poucos candidatos, o uso do horário gratuito será mais racional. No sistema que estamos aqui cuidando, o Tiririca (só para exemplificar, pois espero sinceramente que ele deixe a política), mesmo eleito com um milhão de votos, não levaria mais ninguém junto com ele. Seria apenas um dos eleitos. Com isso se decreta o fim do voto proporcional assim como o fim das coligações na eleição para deputados. O "distritão" para ser uma boa alternativa, mas deve vir acompanhado de muitas outras mudanças como (a) fim do financiamento privado empresarial (ficando o atual financiamento público assim como o financiamento privado particular, limitado) e (b) limitação dos gastos de cada candidato.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Luiz Flávio Gomes

Doutor em Direito Penal pela Universidade Complutense de Madri – UCM e Mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo – USP. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Jurista e Professor de Direito Penal e de Processo Penal em vários cursos de pós-graduação no Brasil e no exterior. Autor de vários livros jurídicos e de artigos publicados em periódicos nacionais e estrangeiros. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998), Advogado (1999 a 2001) e Deputado Federal (2019). Falecido em 2019.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GOMES, Luiz Flávio. O circo é mais organizado que a Câmara dos Deputados. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4239, 8 fev. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/36102. Acesso em: 2 nov. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos