#PanelaçoGilmarDevolva

24/03/2015 às 12:26
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O Ministro Gilmar Mendes pediu vista em um processo sobre o financiamento privado de campanhas políticas em 02/04/2014 e até hoje não apresentou seu voto. Em tempos de manifestações populares e de debates sobre Reforma Política, pergunta-se: qual seria o Papel do STF no jogo político?

Foram os próceres do PSDB que aprovaram o financiamento empresarial (em 1997). Se é certo que quase todos os partidos se beneficiaram dele, não menos verdadeiro é que foi o petucanato(PT + PSDB), nos últimos 21 anos, o maior favorecido por essa forma de ladroagem do dinheiro público pelas classes dominantes/reinantes (ou seja, pela cleptocracia). "A proibição de contribuição de pessoas jurídicas vai fazer florescer o caixa dois. Estamos procurando sarna para nos coçar", disse José Serra (O Globo 18/3/15). Segue essa linhagem o min. Gilmar Mendes, que no julgamento da Adin 4650, promovida pela OAB, pediu vista do processo em 2/4/14 (e até hoje senta sobre ele). Já existem seis votos pela inconstitucionalidade do financiamento empresarial, que é uma das formas vergonhosas de o poder econômico "comprar" o poder político, para a preservação do seu domínio e da exploração.

O deputado federal Jorge Solla (PT-BA) teria ingressado com representação no CNJ contra o min. Gilmar Mendes que, sem justificativa objetiva, descumpre os prazos legais para a devolução do processo. No regime republicano ninguém tem poderes ilimitados. A cultura da legalidade se desvanece quando os juízes, por meio do capricho e da chicana, fazem preponderar sua vontade particular em detrimento da maioria democrática (que, no caso, já votou pela inconstitucionalidade do financiamento empresarial, contemplado nas leis 9.504/97 e 9.096/95). O modelo de financiamento empresarial vigente (disse o ministro Barroso, no Conjur), "é claramente inconstitucional, porque antidemocrático e antirrepublicano (...) o modelo permite que se pague o favor (doação em dinheiro) com dinheiro público (contratos administrativos)". Isso acontece diariamente na nossa cleptocracia cartelizada (estampada no petrolão e no trensalão-SP).

Já ninguém ignora que o financiamento empresarial das campanhas eleitorais constitui uma das fontes mais deploráveis da corrupção cleptocrata praticada pelas bandas podres das classes dirigentes/reinantes (financeira, industrial, comercial, agrária e política), que são os verdadeiros donos do poder estado-cêntrico. Estudo de cientistas políticos de Boston e Califórnia (divulgado pelo O Globo 7/5/11) revela que para cada real que as empreiteiras "doam" nas campanhas eleitorais recebem retorno de R$ 8,5 reais. Pior: vários delatores (Paulo Roberto Costa, desde logo) estão confirmando que grande parte do dinheiro doado é fruto de corrupção. O dinheiro sujo é declarado ("lavado") como "doação eleitoral". Há lavanderia eleitoral. Todos os grandes partidos políticos estão mancomunados com alguns setores dos donos do poder, que por meio das "doações" compram os mandatos dos políticos (que assim se transformam em seus servos).

As classes dominantes/reinantes (financeira, industrial, comercial, agrária e política), com o poder do dinheiro, nunca permitiram aqui mais que uma democracia puramente eleitoral (não cidadã). Mais: completamente viciada pelas ilegitimidades de origem (desigualdade na concorrência eleitoral), de exercício (Estado governado de acordo com os interesses dos dominantes) e de finalidade (construção de direitos precários, ou seja, de uma cidadania pela metade). As desigualdades, assim como a assimetria de poder, produzem e reproduzem os privilégios de classe, assegurados, sobretudo, pelo financiamento empresarial (que as elites do atraso querem preservar).

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Sobre o autor
Luiz Flávio Gomes

Doutor em Direito Penal pela Universidade Complutense de Madri – UCM e Mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo – USP. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Jurista e Professor de Direito Penal e de Processo Penal em vários cursos de pós-graduação no Brasil e no exterior. Autor de vários livros jurídicos e de artigos publicados em periódicos nacionais e estrangeiros. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998), Advogado (1999 a 2001) e Deputado Federal (2019). Falecido em 2019.

Informações sobre o texto

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