[3] “[...] pesquisar e identificar as partes de um fenômeno e colecioná-las de modo a ter uma percepção ou conclusão geral [...]”. PASOLD, Cesar Luis. Metodologia da pesquisa jurídica: teoria e prática. 11 ed. Florianópolis: Conceito editorial/Milleniuum, 2008. p. 86.
[4]“[...] explicitação prévia do(s) motivo(s), do(s) objetivo(s) e do produto desejado, delimitando o alcance temático e de abordagem para a atividade intelectual, especialmente para uma pesquisa.” PASOLD, Cesar Luis. Metodologia da pesquisa jurídica: Teoria e prática. p. 53.
[5]“[...] palavra ou expressão estratégica à elaboração e/ou à expressão de uma idéia.” PASOLD, Cesar Luis. Metodologia da pesquisa jurídica: Teoria e prática. p. 25.
[6]“[...] uma definição para uma palavra ou expressão, com o desejo de que tal definição seja aceita para os efeitos das idéias que expomos [...]”. PASOLD, Cesar Luis. Metodologia da pesquisa jurídica: Teoria e prática. p. 37.
[7]“Técnica de investigação em livros, repertórios jurisprudenciais e coletâneas legais. PASOLD, Cesar Luis. Metodologia da pesquisa jurídica: Teoria e prática. p. 209.
[8]AZEVEDO, Álvaro Villaça. Bem de Família: com comentários à Lei 8.009/90. 6 ed. São Paulo: Atlas, 2010. p. 15.
[9]Art. 1º da Lei n. 8.009/90.
[10]AZEVEDO, Álvaro Villaça. Bem de Família: com comentários à Lei 8.009/90. p. 245.
[11]AZEVEDO, Álvaro Villaça. Bem de Família: com comentários à Lei 8.009/90. p. 189
[12]ZILVETI, Ana Marta Cattani de Barros. Novas tendências do bem de família. São Paulo: Quartier Latin, 2006. p. 262
[13] STJ. REsp 901881, Relator: Ministro Luis Felipe Salomão, Data de Julgamento: 17/03/2011, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/03/2011. Disponível em www.stj.jus.br. Acessado em 26/10/2012
[14] Súmula 205 do STJ: A Lei 8.009/90 aplica-se à penhora realizada antes de sua vigência
[15] STJ. REsp 1059805. Relator: Ministro Castro Meira, Data de Julgamento: 26/08/2008, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/10/2008. Disponível em www.stj.jus.br. Acessado em 26/10/2012
[16] TJRS. Embargos Declaração 70046172516 RS , Relator: José Luiz Reis de Azambuja, Data de Julgamento: 15/03/2012, Décima Quarta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 05/04/2012. Disponível em www.tj.rs.gov.br. Acessado em 26/10/2012
[17] ASSIS, Araken de. Manual da Execução. 13 ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Revistas dos Tribunais, 2010. p. 223
[18]CRFB/88, Art. 1º:A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III – a dignidade da pessoa humana.
[19] CRFB/88, Art. 226, caput: A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
[20]DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 8 ed. rev. e atual. São Paulo: Revistas dos Tribunais, 2011. p. 597-598
[21] STJ. Resp. 182.223-SP, Corte Especial, DJ de 07/04/2003. Disponível em www.stj.jus.br. Acessado em 26/10/2012.
[22] BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. 10 ed. Brasília: Universidade de Brasília, 1999. p. 19
[23]CREDIE, Ricardo Arcoverde, Bem de família: teoria e prática. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 19
[24] STJ. REsp 963.370/SC, 1ª Turma, rel. Min. Luiz Fux, j. 15.04.2008. Disponível em www.stj.jus.br. Acessado em 26/10/2012
[25] STJ. REsp 218377⁄ES, Rel. Ministro Barros Monteiro, Quarta Turma, julgado em 20.06.2000, DJ 11.09.2000 p. 255. Disponível em www.stj.jus.br. Acessado em 26/10/2012
[26]AZEVEDO, Álvaro Villaça. Bem de Família: com comentários à Lei 8.009/90. p. 195
[27] STJ. REsp 57606 MG, Relator: Ministro Fontes de Alencar, Data de Julgamento: 10/04/1995, T4 - Quarta Turma, Data de Publicação: DJ 15.05.1995 p. 13410. RSTJ vol. 81 p. 306. Disponível em www.stj.jus.br. Acessado em 26/10/2012
[28] STJ. REsp 276004 SP, Relator: Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, Data de Julgamento: 19/03/2001, T3 - Terceira Turma, Data de Publicação: DJ 07.05.2001 p. 140 JBCC vol. 191 p. 215 RSTJ vol. 153 p. 140. Disponível em www.stj.jus.br. Acessado em 26/10/2012
[29] STJ. REsp 218377 ES, Relator: Ministro Barros Monteiro, Data de Julgamento: 19/06/2000, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJ 11.09.2000 p. 255LEXSTJ vol. 136 p. 111RDR vol. 18 p. 355RSTJ vol. 143 p. 385. Disponível em www.stj.jus.br. Acessado em 26/10/2012
[30]RESP 182.223-SP, pub. no DJ em 10.5.1999, republ. no DJ em 20.09.1999
[31]Súmula 364 do STJ: O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.
[32] ZILVETI, Ana Marta Cattani de Barros. Novas tendências do bem de família. p. 260