Planejamento tributário

12/06/2015 às 12:45
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A alta carga tributária é a variável que mais atrapalha a atuação das empresas no Brasil, tanto no mercado local como no internacional. A elevada tributação tira a competitividade delas e por isso a importância de um planejamento tributário.

Desde a posse do atual Ministro Joaquim Levy houve muitas mudanças na arrecadação tributária do país, com o aumento de impostos e contribuições. De 01/01/2015 a 03/06/2015 os brasileiros já pagaram aproximadamente 870 bilhões de reais em tributos. Esse ano, o brasileiro precisou trabalhar 151 dias somente para pagar os tributos exigidos pelos governos federal, estadual e municipal.

 No Brasil, desde a época da colonização portuguesa, a carga tributária era considerada elevada pelos brasileiros. Esse fato está registrado na história do país através da inconfidência mineira, movimento que contestou a forma de cobrar impostos pelos portugueses.

Diante disso, temos que o Brasil tem a maior carga de tributos da América Latina  e supera, na média, a dos países ricos. Em 2014, a carga tributária abocanhou 35,42% do PIB (Produto Interno Bruto), segundo a Organização para Cooperação Econômica (OCDE). 

Nesse contexto, a realidade do país hoje é que a alta carga tributária é a variável que mais atrapalha a atuação das empresas, tanto no mercado local como no internacional. A elevada tributação tira a competitividade delas e atinge também os próprios Estados, mantendo esse processo complexo e oneroso.

A redução das despesas de uma empresa auxilia potencialmente a competitividade da mesma e, consequentemente, ajuda na conquista de Market-share (fatia do mercado). O mesmo não é diferente quando falamos de despesas tributárias, por isso surge a necessidade do contribuinte de mensurar e optar por práticas legais que lhe cause menos onerosidade tributária e essas práticas configuram o Planejamento Tributário.

Assim, diante do histórico do país o planejamento tributário se tornou uma peça chave para a redução do impacto dos tributos nas empresas, consistindo numa maneira lícita do contribuinte se beneficiar das legislações vigentes e suas lacunas.

Importante ressaltar que planejamento tributário não se confunde com sonegação fiscal. Planejar é escolher, entre duas ou mais opções lícitas, a que resulte no menor imposto a pagar ou de postergar o seu pagamento. Sonegar, por sua vez, é ocultar informações objetivando o pagamento a menor de tributos.

O planejamento tributário poderá ser feito utilizando as leis em vigência no país, feitas com o objetivo de figurarem como incentivos fiscais. A título de exemplo há a Lei nº 11.196/2005 que instituiu o incentivo à Inovação Tecnológica – de âmbito nacional; e os incentivos da Zona Franca de Manaus, que objetivam atrair e fixar investimentos em sua área de abrangência, no Estado do Amazonas.

Além disso, há uma segunda forma, que contempla hipóteses em que o contribuinte opta por configurar seus negócios de tal forma que se harmonizem com um menor ônus tributário, utilizando-se de elementos que a lei não proíbe ou que possibilitem evitar o fato gerador de determinado tributo, com elementos da própria lei. É o caso, por exemplo, de uma empresa de serviços que decide mudar sua sede para determinado município, visando pagar o ISS (Imposto Sobre Serviço) com uma alíquota mais baixa. A lei não proíbe que os estabelecimentos escolham o lugar onde exercerão atividades, pois os contribuintes possuem liberdade de optar por aqueles mais convenientes para eles, mesmo se a definição do local for exclusivamente com objetivos de planejamento fiscal.

O planejamento tributário, portanto, surge como uma poderosa estratégia para as empresas que, em razão do elevado custo fiscal ao qual estão submetidas, perdem a competitividade no mercado. Mas não basta a operação atingir o objetivo de economizar  tributos, o planejamento tributário  tem que ser eficiente perante o Fisco, e esse é o desafio do profissional que atua nessa área.  

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Sobre o autor
Débora Silva dos Reis

Advogada<br>Sócia do Reis e Bittencourt Advocacia e Consultoria<br>Especialista em Direito Tributário pela Faculdade Milton Campos

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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