A importância do contrato

08/07/2015 às 12:36
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O contrato é a ferramenta fundamental para que ambas as partes estejam protegidas em uma relação comercial.

No mundo dos negócios, o fator determinante para sua empresa ter segurança ao executar os serviços da qual foi contratada e receber por eles, é a realização de um bom contrato.

O contrato é o regulador de todas as questões que envolvem o que esta sendo contratado, como será a execução dos trabalhos, a definição dos prazos, e a contrapartida, ou seja, os honorários recebidos pelos trabalhos. Não é atoa que no mundo jurídico existe a expressão “o contrato faz lei entre as partes”.

Como advogado, afirmo que 80% dos problemas dos meus clientes, são contratuais, pois na maioria das vezes são obrigados a fazer coisas que não estão no contrato por terem feito uma cláusula genérica, sem nenhuma especificação.

O contrato, precisa obrigatoriamente conter 5 elementos:

1 – Objeto bem definido: Objeto significa quais serão os trabalhos executados, devendo ser especificados com bastante clareza, para que uma parte não peça o que não foi contratado, nem a outra deixe de fazer algo que se comprometeu a fazer.

2 – Condições de pagamento: A forma como será efetuado os pagamentos.

3 – Prazo: O prazo é primordial, pois define o tempo que sua empresa terá para executar o trabalho, bem como o que seu cliente deverá esperar, prevenindo assim possíveis constrangimentos e até mesmo um abalo na relação comercial por conta de cobranças desnecessárias.

4 – Multa: O contrato é um acordo de vontades, e assim no caso de descumprimento por qualquer das partes do contrato, deve conter multa tanto por atraso no pagamento, como por atraso na entrega do que foi contratado.

5 – Condições para rescisão do contrato: Todo contrato deve conter a possibilidade de rescindido, amparando a parte que não deseja mais continuar com o contrato, mas também assegurando que a rescisão não venha prejudicar a outra parte, que já investiu tempo e valores para cumprir com suas obrigações. Assim, uma cláusula de rescisão, deve observar todo o contexto do contrato, para que nenhuma das partes seja prejudicada.

Esses são os requisitos básicos de um contrato, devendo ser revisado sempre, e em todas as contratações, pois cada cliente procura um serviço específico, e se suas cláusulas forem genéricas, possivelmente e não demorará, sua empresa terá grandes problemas e estará vulnerável a ser processada, sendo pleiteado algo que não havia sido de fato contratado, mas por não conter cláusulas que assegurem seus direitos e obrigações, as chances de uma condenação são grandes.

Não existe um modelo único de contrato que pode ser utilizado em todas as negociações, por isso, sempre deve ser revisto e consultado por um advogado.

Existem ainda, os contratos de trabalho, que diante das várias modalidades e formas de contratação, é preciso avaliar a mais segura e vantajosa, mas retornaremos este assunto em outra edição.


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Sobre o autor
Tiago Serafin

Advogado, sócio do escritório Serafin Advogados Associados - TMG Jurídico, especialista em Direito e Relações do Trabalho pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo e MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), colunista e palestrante.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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Artigo publicado pela revista O ABC da Comunicação, edição de março de 2015.

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