Uma análise crítica sobre a constitucionalidade da trava de 30% na compensação de prejuízos para fins de apuração do IRPJ declarada nos autos do Recurso Extraordinário 344.994-0/PR

Exibindo página 2 de 2
27/08/2015 às 14:47
Leia nesta página:

[1] CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 25ª Ed. - São Paulo: Saraiva, 2013, p. 261.

[2] BRASIL. Código Tributário Nacional. Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5172.htm>. Acesso em: 06/08/2015.

[3] MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 28ª Ed. - São Paulo: Malheiros, 2007, pág. 337.

[4] CASSONE, Vittorio. Direito Tributário. 22ª Ed. - São Paulo: Atlas, 2011, pág. 255.

[5] LOPES, Mauro Luís Rocha. Direito Tributário. 4ª Ed. - Rio de Janeiro: Impetus, 2013, pág. 499.

[6] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 117.887-6/SP. Recorrente: Companhia Antártica Paulista - Indústria Brasileira de Bebidas e Conexos. Recorrida: União. Órgão Julgador: Pleno. Relator Ministro Carlos Velloso. Brasília, DF: 11 de fevereiro de 1993.

[7] CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 25ª Ed. - São Paulo: Saraiva, 2013, pág. 268.

[8] ESMERELLES, Fábio Seiki. Conceito constitucional de renda e compensação de prejuízos. Disponível em <http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13205#_ftnref10>. Acesso em 31 de julho de 2015.

[9] ESMERELLES, Fábio Seiki. Conceito constitucional de renda e compensação de prejuízos. Disponível em <http://www.ambito- juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13205#_ftnref10>. Acesso em 31 de julho de 2015.

[10] CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 25ª Ed. - São Paulo: Saraiva, 2013, pág. 261.

[11] ESMERELLES, Fábio Seiki. Conceito constitucional de renda e compensação de prejuízos. Disponível em <http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13205#_ftnref10>. Acesso em 15 de julho de 2015.

[12] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 344.994-0/PR. Recorrente: RP Fomento Comercial LTDA. Recorrido: União. Órgão Julgador: Pleno. Relator: Ministro Marco Aurélio. Brasília, DF: 25 de março de 2009.

[13] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 344.994-0/PR. Recorrente: RP Fomento Comercial LTDA. Recorrido: União. Órgão Julgador: Pleno. Relator: Ministro Marco Aurélio. Brasília, DF: 25 de março de 2009.

[14] SAES, Walter. Limite de redução no prejuízo fiscal no Imposto de Renda e da base negativa na Contribuição Social sobre o Lucro. Disponível em <http://jus.com.br/artigos/3572/limite-de-deducao-do-prejuizo-fiscal-no-imposto-de-renda-e-da-base-negativa-na-contribuicao-social-sobre-o-lucro/1>. Acesso em 31 de julho de 2015.

[15] SAES, Walter. Limite de redução no prejuízo fiscal no Imposto de Renda e da base negativa na Contribuição Social sobre o Lucro. Disponível em <http://jus.com.br/artigos/3572/limite-de-deducao-do-prejuizo-fiscal-no-imposto-de-renda-e-da-base-negativa-na-contribuicao-social-sobre-o-lucro/1>. Acesso em 31 de julho de 2015.

[16] POLIZELLI, Victor Borges. O Princípio da Realização da Renda - Reconhecimento de Receitas e Despesas para Fins de IRPJ. Série Doutrina Tributária Vol. VII - São Paulo, Quartier Latin, 2012, pág. 58.

[17] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 344.994-0/PR. Recorrente: RP Fomento Comercial LTDA. Recorrido: União. Órgão Julgador: Pleno. Relator: Ministro Marco Aurélio. Brasília, DF: 25 de março de 2009.

[18] ESMERELLES, Fábio Seiki. Conceito constitucional de renda e compensação de prejuízos. Disponível em <http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13205#_ftnref10>. Acesso em 15 de julho de 2015

[19] SAES, Walter. Limite de redução no prejuízo fiscal no Imposto de Renda e da base negativa na Contribuição Social sobre o Lucro. Disponível em <http://jus.com.br/artigos/3572/limite-de-deducao-do-prejuizo-fiscal-no-imposto-de-renda-e-da-base-negativa-na-contribuicao-social-sobre-o-lucro/1>. Acesso em 31 de julho de 2015.

[20] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no AREsp 192.658/AM. Agravante: Fazenda Nacional. Agravado: Carrefour Comércio e Indústria LTDA e Outros. Órgão Julgador: Segunda Turma. Relator: Ministro Castro Meira. Brasília, DF: 23 de novembro de 2012.

[21] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 1.355.812/RS. Recorrente: Fazenda Nacional. Recorrido: Errete Comércio de Pneus Ltda. - Microempresa. Órgão Julgador: Primeira Seção. Relator: Ministro Campbell Marques. Brasília, DF: 22 de maio de 2013.

[22] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 591.340/SP. Recorrente: Polo Industrial Positivo e Empreendimentos LTDA. Recorrido: União. Decisão monocrática. Relator: Ministro Marco Aurélio. Brasília, DF: 1º de abril de 2014.

[23] MACHADO, Hugo de Brito. Os princípios jurídicos da tributação na Constituição de 1988. 5ª Ed. - SP: Dialética, 2004, pág. 71.

[24] CARRAZA, Roque Antônio. Curso de Direito Constitucional Tributário. São Paulo: Malheiros, 2013, pág. 122.

[25] LOPES, Mauro Luís Rocha. Direito Tributário. Niterói: Impetus, 2013, pág. 94.

[26] MARTINS, Sérgio Pinto. Manual de Direito Tributário. São Paulo: Atlas, 2002, p. 86.

[27] BRASIL. Constituição (1988).  Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgada em 05 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituiçao.htm>. Acesso em: 31 de julho de 2015.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

[28] MACHADO, Hugo de Brito. Os princípios jurídicos da tributação na Constituição de 1988. 5ª Ed. - SP: Dialética, 2004, pág. 92.

[29] JARACH, Dino. El hecho imponible. In: MARTINS, Sérgio Pinto. Manual de Direito Tributário. São Paulo: Atlas, 2002, p. 87.

[30] POLIZELLI, Victor Borges. O Princípio da Realização da Renda - Reconhecimento de Receitas e Despesas para Fins de IRPJ. Série Doutrina Tributária Vol. VII - São Paulo, Quartier Latin, 2012, pág. 56, 57.

[31] BRSAIL. Constituição (1988).  Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgada em 05 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituiçao.htm>. Acesso em: 31 de julho de 2015.

[32] CARRAZA, Roque Antônio. Curso de Direito Constitucional Tributário. São Paulo: Malheiros, 2013, pág. 114 e 115.

[33] LOPES, Mauro Luís Rocha. Direito Tributário. Niterói: Impetus, 2013, pág. 85.

[34] FILHO, Edmar Oliveira de Andrade. Imposto de Renda das Empresas. São Paulo: Atlas, 2013, pág. 11.

[35] LOPES, Mauro Luís Rocha. Direito Tributário. Niterói: Impetus, 2013, pág. 85.

[36] MARTINS, Sérgio Pinto. Manual de Direito Tributário. São Paulo: Atlas, 2002, p. 86.

[37] LOPES, Mauro Luís Rocha. Direito Tributário. Niterói: Impetus, 2013, pág. 86.

[38] SAES, Walter. Limite de redução no prejuízo fiscal no Imposto de Renda e da base negativa na Contribuição Social sobre o Lucro. Disponível em <http://jus.com.br/artigos/3572/limite-de-deducao-do-prejuizo-fiscal-no-imposto-de-renda-e-da-base-negativa-na-contribuicao-social-sobre-o-lucro/1>. Acesso em 15 de julho de 2015.

[39] ESMERELLES, Fábio Seiki. Conceito constitucional de renda e compensação de prejuízos. Disponível em <http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13205#_ftnref10>. Acesso em 15 de julho de 2015.

[40] MARTINS, Sérgio Pinto. Manual de Direito Tributário. São Paulo: Atlas, 2002, p. 94.

 

[41] Constituição (1988).  Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgada em 05 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituiçao.htm>. Acesso em: 16 de julho de 2015.

[42] SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 2008, pág. 788.

[43] SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 2008, pág. 812.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Dênis Oliveira

Graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará. Pós-graduado (MBA) em Direito Tributário pela Fundação Getulio Vargas.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

O presente texto foi produzido como um trabalho de conclusão de curso de pós-graduação (MBA) em Direito Tributário pela FGV.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos