Considerações importantes para se assinar um Contrato de Franquia.

30/09/2015 às 13:18
Leia nesta página:

Breves considerações que se deve fazer antes de formalizar um Contrato de Franquia. O Sistema de franquia, a Lei, breve apresentação de seus contratos e pontos relevantes.

Os Contratos de Franquia possuem como objetivo, em regra, a concessão feita pela Franqueadora ao Franqueado de acesso e transferência de know-how adquirido para início em determinada atividade, além do direito de uso da marca mediante o pagamento de determinada quantia estipulada em Contrato (Taxa de Franquia, Royalties).

Certamente, um dos questionamentos que logo aparece será se é melhor investir num negócio novo ou comprar uma Franquia?

Se a opção foi optar pelo Sistema de Franchising, faço a seguir as principais considerações que se deve fazer antes de formalizar um Contrato de Franquia.

O Sistema de Franquia no Brasil é regulado pela Lei n.º 8.955, de 15 de dezembro de 1994, uma Lei concisa hoje com 20 anos de existência. A modalidade de negócio Franquia, pode ser um investimento mais seguro e opção para aqueles que querem ser donos do seu próprio negócio!

O conceito de Franquia, Franqueador e Franqueado já podem ser extraídos da leitura do artigo 2ª da referida Lei, sendo em resumo, uma relação de parceria e colaboração econômica entre Franqueadora, Empresa constituída que deseja “vender” seus produtos ou serviços, protegidos por sua marca, e Franqueado, aquele irá tirar proveito através de know-how (conhecimento privilegiado de informações pertinentes ao negócio) e do prestígio já conquistado pela Franqueadora perante o consumidor final.

Juridicamente, o sistema de franquia é estruturado através da apresentação e formalização de dois contratos, qual sejam: Circular de Oferta de Franquia e Contrato de Franquia.

Circular de Oferta de Franquia: 

A Lei de Franquias estabelece que todos os franqueadores elaborem uma Circular de Oferta de Franquia, também conhecida pela abreviação “COF”. O documento é entregue mediante assinatura de Recibo, é neste documento que os Franqueadores devem apresentar todas as informações exigidas pela Lei aos interessados em adquirir uma Franquia, para que possam decidir se vão ou não investir no negócio.

A Circular de Oferta é a regra do jogo. Este instrumento jurídico deve possuir informações importantes, como as obrigações e deveres de cada parte, regras que envolvem o dia a dia da operação, informações das empresas envolvidas (Franqueadora/Fornecedores Homologados).

Deve-se ler com máxima atenção o presente documento, pois uma vez  assinado o Contrato de Franquia, o candidato não poderá alegar que desconhecia ou não concordava com alguma de suas cláusulas.

Contrato de Franquia:

Contrato de Franquia é a materialização da estrutura jurídica da franquia.

Entretanto, o Contrato de Franquia é caracterizado como negócio jurídico complexo. Essa consideração ocorre em razão das múltiplas facetas que o referido contrato pode assumir, ora como contrato de cessão de uso de marca ou patente, ora como contrato de distribuição de produtos ou serviços, ora como licença de uso de tecnologia.

A conjugação de todos esses fatores faz com que surjam volumosos questionamentos jurídicos despertados pelas relações inerentes à instalação e ao desenvolvimento de franquias, porém a tomada de cuidados garantirão à Franquia a proteção e segurança que a empresa franqueadora necessita, obtendo os ganhos esperados, sem correr riscos inesperados.

Fique atento ! Observe com atenção os requisitos abaixo antes de tomar sua decisão.

Afinidade com o negócio

São inúmeros os tipos de franquias existentes atualmente no mercado. É importante ter ciência de qual delas mais se encaixa com o perfil e com os objetivos pessoais e profissionais do Candidato.

Atente-se a estes questionamentos: Posso ser somente um franqueado investidor? Preciso ter algum conhecimento técnico ou de mercado para operar o negócio? Posso atuar paralelamente em outras atividades? Posso abrir outras unidades franqueadas no futuro?

Estas respostas certamente lhe auxiliarão a tomar a melhor decisão. É importante saber quais são as exigências que uma Franqueadora possui quanto à dedicação ao negócio. Desta forma saberá se poderá ou não investir.

Costumeiramente nos caso de Investidores, as Franqueadoras oferecem capacitação a Gerente-Gestor ou Sócios Gestores do negócio, liberando-o da gestão do negócio.

Entretanto, é preciso ter afinidade com o produto ou com serviço, afinidade com a marca, o fato de você ser um consumidor assíduo e fiel, não significa que será um Franqueado de sucesso gerenciando este negócio.

Levante as informações do segmento, o que é necessário para se ter sucesso, com base nisso, verifique se está disposto a cumprir todos estes requisitos.

Sucesso = suor

Costumo dizer que para se ter sucesso, a afinidade deve andar ao lado do desejo de trabalhar. Neste caso por que além de envolvimento com o negócio, afinidade com o segmento, há a necessidade de se trabalhar com afinco para que o negócio dê certo, prospere.

Se você quer abrir uma franquia para trabalhar menos, este não é o caminho! Repense a idéia de montar um negócio seu. Grande parte do sucesso de um novo empreendimento virá do esforço e dedicação do proprietário.

Em muitos casos, há um aumento significativo de trabalho, pois inicialmente o negócio exigirá que seja mais participativo e multifuncional. Além disso, saiba que a gestão da franquia  será sua responsabilidade como Franqueado, exceto nos casos de contratação de Gerente-Gestor.

O Franqueador não tem uma equipe que irá substituir um funcionário que falte ou que esteja de férias. Arregace as mangas e mãos à obra!

Retorno (Payback)

Payback é o tempo decorrido entre o investimento inicial e o momento no qual o lucro líquido acumulado se iguala ao valor desse investimento, é a recuperação do capital investido. Muitas empresas apresentam um retorno do investimento padrão, deixando claro que pode variar de acordo com a localização e dedicação do franqueado.

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Não negligencie nesta fase e lembre-se que a decisão precisa ser feita racionalmente e não de forma emocional.

É preciso fazer uma análise minuciosa com os números apresentados, pois algumas vezes não fazem muito sentido. Faturamento superestimado, despesas e custos subestimados e um investimento inicial irreal, podem apresentar números maravilhosos, que dificilmente se tornarão realidade. Converse com os franqueados atuais e verifique o quão consistente são as premissas utilizadas no modelo financeiro.

Atualmente o Franchising é um negócio crescente, sendo cada vez uma opção para aqueles que desejam tornarem-se empreendedores, um modelo de negócio já estruturado pode garantir mais segurança no ingresso ao empreendedorismo. 

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Sobre a autora
Dyanndra Lisita Celico Destri

Advogada e Sócia-Diretora D Consulting Group - Consultoria Estratégica especializada na Formatação, Expansão e Gestão de Franquias.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Lei 8955/94 - Lei de Franquias.

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