Artigo Destaque dos editores

A teoria das nulidades e sua incidência no Direito Civil e no Direito do Trabalho

Exibindo página 3 de 3

Resumo:


  • A nulidade absoluta e a nulidade relativa são definidas a partir de suas causas, e não dos efeitos que produzem; a nulidade absoluta decorre da violação a preceitos de ordem pública, enquanto a relativa resulta da ofensa a normas que protegem interesses particulares.

  • Um ato jurídico nulo pode produzir efeitos; o Código Civil, em seu art. 182, estabelece que se não for possível restituir as partes ao estado anterior, deve-se indenizar com o equivalente às prestações realizadas.

  • A teoria justrabalhista de nulidades, que prevê a preservação dos efeitos do contrato de trabalho até a declaração de nulidade, não é peculiar ao Direito do Trabalho, pois o próprio Código Civil fornece as diretrizes para a manutenção de efeitos de atos nulos.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Notas

[1] MIRANDA, Pontes de. Tratado de Direito Privado: Parte Geral. Rio de Janeiro: Borsoi, 1954, t. 4, p. 8.

[2] FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Direito Civil: Teoria Geral. 7. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008, p. 439.

[3] GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil: Parte Geral. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 322.

[4] FARIAS, op. cit., p. 441.

[5] MIRANDA, op. cit., p. 3.

[6] GAGLIANO, op. cit., p. 333.

[7] Cf. TARTUCE, Flávio. Direito Civil: Lei de Introdução e Parte Geral. 7. ed. São Paulo: Método, 2011, p. 413.

[8] RODRIGUES, Silvio. Direito Civil: Parte Geral. 34. ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 292.

[9] KIRK, G.S.; RAVEN, J.E.; SCHOFIELD, M.. Os filósofos pré-socráticos: História crítica com seleção de textos. Tradução: Carlos Alberto Louro Fonseca. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2008, p. 258.

[10] MIRANDA, Pontes de. Tratado de Direito Privado: Parte Geral. Rio de Janeiro: Borsoi, 1954, t. 4, p. 19-22.

[11] Ibid., p. 19.

[12] GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil: Parte Geral. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 403.

[13] FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Direito Civil: Teoria Geral. 7. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008, p. 448.

[14] GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil: Parte Geral. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 390.

[15] LORENZETTI, Ari Pedro. As nulidades no direito do trabalho. São Paulo: LTr, 2008, p. 361.

[16] Cf. FARIAS, op. cit., p. 452; GAGLIANO, op. cit., p. 391; LORENZETTI, op. cit., p. 369; MALLET, Estêvão. Nulidade decorrente da contratação de empregado sem realização de concurso público. In: SOARES, José Ronald Cavalcante (Org.). O servidor público e a Justiça do Trabalho. São Paulo: LTr, 2005, p. 77; MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil: Parte Geral. 39. ed. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 317.

[17] Cf. DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Teoria Geral do Direito Civil. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 578.

[18] Cf. GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: parte geral. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 479.

[19] Cf. PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil: volume I. 24. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 540.

[20] Cf. VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: parte geral. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2011, p. 511.

[21] TARTUCE, Flávio. Direito Civil: Lei de Introdução e Parte Geral. 7. ed. São Paulo: Método, 2011, p. 422.

[22] LORENZETTI, Ari Pedro. As nulidades no direito do trabalho. São Paulo: LTr, 2008, p. 366-367.

[23] MIRANDA, Pontes de. Tratado de Direito Privado: Parte Geral. Rio de Janeiro: Borsoi, 1954, t. 4, p. 21.

[24] Cf. GOMES, Orlando. Introdução ao Direito Civil. 19. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008, p. 430-433.

[25] KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Tradução: João Baptista Machado. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998, p. 86.

[26] PINTO, José Augusto Rodrigues. Tratado de Direito Material do Trabalho. São Paulo: LTr, 2007, p. 283.

[27] Ibid, loc. cit.

[28] GOMES, Orlando; GOTTSCHALK, Elson. Curso de direito do trabalho. 19. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 134-135.

[29] DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 8 ed. São Paulo: LTR, 2009, p. 478.

[30] Ibid., loc. cit.

[31] Ibid., p. 478 et seq.

[32] CAMINO, Carmen. Direito individual do trabalho. 4. ed. Porto Alegre: Síntese, 2004, p. 266.

[33] GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Curso de direito do trabalho. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 170.

[34] MARANHÃO, Délio. Contrato de trabalho. In: SÜSSEKIND, Arnaldo et al. Instituições de direito do trabalho: volume I. 22. ed. São Paulo: Ltr, 2005. p. 254.

[35] DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 8 ed. São Paulo: LTR, 2009, p. 481.

[36]  RIBEIRO, Bernardo Guimarães Carvalho. Fundamentos para uma eficaz proteção dos servidores empregados contratados sem concurso público. Revista do Ministério Público do Trabalho na Bahia / Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região, Salvador, n. 3, p. 17-32, 2008, p. 24.

[37] MIRANDA, Pontes de. Tratado de Direito Privado: Parte Geral. Rio de Janeiro: Borsoi, 1954, t. 4, p. 26.

[38] DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Teoria Geral do Direito Civil. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 578.

[39] DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 8 ed. São Paulo: LTR, 2009, p. 477.

[40] KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Tradução: João Baptista Machado. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998, p. 86-87.

[41] GOMES, Orlando. Introdução ao Direito Civil. 19. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008, p. 431.

[42] Ibid., p. 432.

[43] MALLET, Estevão. Nulidade decorrente da contratação de empregado sem realização de concurso público. In: SOARES, José Ronald Cavalcante. O servidor público e a Justiça do Trabalho. São Paulo: Ltr, 2005. p. 81-82.

[44] LORENZETTI, Ari Pedro. As nulidades no direito do trabalho. São Paulo: LTr, 2008, p. 395.

[45] MIRANDA, Pontes de. Tratado de Direito Privado: Parte Geral. Rio de Janeiro: Borsoi, 1954, t. 4, p. 16.

[46] Ibid., p. 24.

[47] LORENZETTI, Ari Pedro. As nulidades no direito do trabalho. São Paulo: LTr, 2008, p. 382-383.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

[48] Ibid, loc. cit.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Italvar Filipe de Paiva Medina

Procurador do Trabalho. Pós-graduado em Direito do Estado e em Direito e Processo do Trabalho. Graduado em Direito pela Universidade Federal da Bahia.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MEDINA, Italvar Filipe Paiva. A teoria das nulidades e sua incidência no Direito Civil e no Direito do Trabalho. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4490, 17 out. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/43270. Acesso em: 27 dez. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos