Considerações críticas de decisão judicial sobre o uso religioso de ayahuasca em Espanha

Exibindo página 2 de 2
13/10/2015 às 22:09
Leia nesta página:

[i] Sentencia nº 581, de 04 de junio de 2013.

[ii] Artigo 368 do CP espanhol – Los que ejecuten actos de cultivo, elaboración o tráfico, o de otro modo promuevan, favorezcan o faciliten el consumo ilegal de drogas tóxicas, estupefacientes o sustancias psicotrópicas, o las posean con aquellos fines, serán castigados con las penas de prisión de tres a seis años y multa del tanto al triplo del valor de la droga objeto del delito si se tratare de sustancias o productos que causen grave daño a la salud, y de prisión de uno a tres años y multa del tanto al duplo en los demás casos. No obstante lo dispuesto en el párrafo anterior, los tribunales podrán imponer la pena inferior en grado a las señaladas en atención a la escasa entidad del hecho y a las circunstancias personales del culpable. No se podrá hacer uso de esta facultad si concurriere alguna de las circunstancias a que se hace referencia en los artículos 369 bis y 370.

[iii] Em que pese existir discussão doutrinária sobre a melhor classificação didática das normas penais em branco, adotamos o posicionamento restritivo, como o professor SILVA, Germano Marques da. Direito Penal Português I – Introdução e Teoria da Lei Penal. 3ª ed. Lisboa: Verbo, 2010, p. 253.

[iv] MUÑOZ CONDE, Francisco; GARCÍA ARÁN, Mercedes. Derecho Penal: Parte General. Valencia: Tirant ló Blanch, 1993, p. 103.

[v] Conforme SANTOS, Juarez Cirino dos. Direito Penal – Parte Geral. 2ª ed. rev. e ampl. Curitiba: Lumen Juris/ICPC, 2007, pp. 50-51.

[vi] Ver RESTANI, Diogo Alexandre. Lei Antidrogas: norma penal em branco – utilidade. Site DireitoNet. Disponível em: <http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5686/Lei-Antidrogas-norma-penal-em-branco-utilidade>. Acesso em: 13 fev. 2014.

[vii] SANTOS, Juarez Cirino dos. Direito… Op. cit. pp. 25-26.

[viii] Mesmo quando Basile restringe seu campo de estudo, ele acaba reconhecendo que a religião como cultura, isto é, o conjunto de costumes, pontos de vista e o ethos de um grupo de pessoas seguidoras de uma religião em particular, poderia ser objeto de estudo no campo do direito penal e da sociedade multicultural. Ver BASILE, Fabio. Immigrazione e reati culturalmente motivati: il diritto penale nelle società multiculturali europee. Milano: Cuem, 2008, pp. 03-04.

[ix] Sobre religião como sistema cultural, ver GEERTZ, Clifford. The Interpretation of Cultures. New York: Basic Books, 2000, pp. 87-125.

[x] ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de Direito Penal Brasileiro. 6ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 472.

[xi] Conforme DIAS, Jorge de Figueiredo. O Problema da Consciência da Ilicitude em Direito Penal. 3ª ed. Coimbra: Editora Coimbra, 1987, pp. 405-406.

[xii] Sobre as teorias, de forma sucinta e sistemática, SANTOS, Juarez Cirino dos. Direito… Op. cit., pp. 300 e ss.

[xiii] DIAS, Jorge de Figueiredo. O Problema… Op. cit., pp. 150 e ss.

[xiv] DIAS, Jorge de Figueiredo. O Problema… Op. cit., pp. 392-406.

[xv] Revela-se neste ponto a importância da perícia cultural também em contextos religiosos, mesmo nos casos em que o arguido é um nacional, pois o multiculturalismo se espraia por toda sociedade, não apenas para estrangeiros ou não cidadãos, exigindo que o critério valorativo de análise seja o mesmo.

Sobre a importância da perícia cultural, ver DIAS, Augusto Silva. Faz sentido punir o ritual do fanado? : reflexões sobre a punibilidade da excisão clitoridiana. Revista Portuguesa de Ciência Criminal, Coimbra, ano 16, n. 02, abr.-jun. 2006, p. 222.

[xvi] Ver LABATE, Beatriz Caiuby et al. Religiões Ayahuasqueiras: um balanço bibliográfico. Campinas: Mercado de Letras, 2008.

[xvii] Conforme NOVAIS, Jorge Reis. Direitos Fundamentais e Justiça Constitucional em Estado de Direito Democrático. Coimbra: Coimbra Editora, 2012, pp. 126-133.

[xviii] DIAS, Jorge Figueiredo. Direito Penal: Parte Geral – Tomo I. Coimbra: Coimbra Editora, 2009, p. 124.

[xix] “O equívoco da literatura penal doméstica sobre erro de proibição direto, na modalidade de ignorância da lei, nasce da arbitrária oposição dos conceitos de desconhecimento do injusto e de desconhecimento da lei – que não se recobrem reciprocamente, mas também não se excluem inteiramente, porque a ignorância da lei pode fundamentar a ignorância do injusto em tipos penais não coincidentes com direitos humanos fundamentais”; SANTOS, Juarez Cirino dos. Direito… Op. cit., pp. 315.

[xx] SANTOS, Juarez Cirino dos. Direito… Op. cit., pp 313-320.

[xxi] ALMEIDA, Mauro. A ayahuasca e seus usos. In. O uso ritual da ayahuasca. LABATE, Beatriz Caiuby; ARAÚJO, Wladimyr Sena (Orgs.). 2ª ed. Campinas: Mercado de Letras, 2003, pp. 15-20.

[xxii] DIAS, Augusto Silva. Faz sentido punir… Op. cit., pp. 225-227.

[xxiii] LABATE, Beatriz Caiuby; MACRAE, Edward (Eds.). Ayahuasca, Ritual and Religion in Brazil. London: Equinox, 2010.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Rafael Ferreira Vianna

Investigador do Centro de Investigação de Direito Penal e Ciências Criminais da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa-FDUL, Colaborador Científico do Núcleo de Estudos Interdisciplinares sobre Psicoativos-NEIP, Doutorando (2013-2017) e Mestre em Ciências Jurídico-Criminais pela FDUL (2010). Pós-graduado em Ciências Jurídico-Criminais pela Universidade de Lisboa (2007) e em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná (2006). Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Paraná (2005). Prêmio Concurso Literário Nacional 2013 (ANE), Prêmio Ozires Silva de Empreendedorismo Sustentável 2012, 5ª ed. (ISAE/FGV, Sebrae e GRPCOM, 2012), Prêmios Personalidades Empreendedoras do Paraná 2012 e 2011 (ALEP), Prêmio de Mérito pelo Primeiro Lugar do Curso de Formação de Delegado de Polícia 2008-2009 (ESPC-PR), Prêmio Professor Teixeira de Freitas (UFPR, 2006), Prêmio Professor Laertez Munhoz (UFPR, 2006) e Prêmio Mostra Talentos Área Jurídica (TJ-PR, 2005). Autor dos livros "Reflexões sobre segurança pública: nada mais do que tudo isso" (2014), "Sobre Crime, Processo, Pena e Desculpa: ensaios reunidos" (2013); "A Melhor Maneira de Viver: inquietações da razão humana" (2012) e "Diálogos sobre segurança pública: o fim do estado civilizado" (2011). É acadêmico efetivo da Academia de Cultura de Curitiba-ACCUR. É Delegado de Polícia Civil do Paraná. Foi Assessor Civil da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Paraná, Secretário Executivo do Fundo Estadual de Segurança Pública, Gestor Estadual Máster da Rede EAD em Segurança Pública no Paraná/Senasp/MJ, Coordenador do Escritório de Projetos (PMO) da Secretaria de Estado da Segurança, Analista Judiciário do TRE-PR e Oficial Judiciário do TJ-PR.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos