O planejamento sucessório e a proteção do patrimônio familiar

27/01/2016 às 13:17
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O planejamento sucessório, apesar de ser uma medida sensata, não tem muita aceitação, em geral, na sociedade. Entenda como a sua realização pode evitar o sofrimento e a desagregação da sua família.

Falar em planejamento sucessório pode ser constrangedor para a maior parte das pessoas. É natural o desconforto em abordar o tema, uma vez que dá a ideia de partilha de bens causada por morte.

Entretanto, um indivíduo que trabalhou a vida inteira para construir seu patrimônio deve pensar, mais cedo ou mais tarde, em repassar o seu legado a alguém. Diante desta necessidade, a melhor forma de fazê-lo é através de um planejamento sucessório.

Mas, afinal, o que é o Planejamento Sucessório?

A Perpetuação de Patrimônio ou Planejamento Sucessório tem o objetivo de proteger e dar continuidade ao patrimônio da família. Ele também estabelece estruturas que propiciam maior aparato jurídico durante a partilha de bens, evitando um possível processo judicial.

O Planejamento Sucessório é muito importante, pois impõe responsabilidades aos herdeiros na preservação dos bens, evitando conflitos futuros e possibilitando a criação de mecanismos familiares, societários ou tributários para a perpetuação do patrimônio.

Desta forma, é possível reduzir custos com inventário, diminuição no pagamento de impostos e, o mais importante, preparar os sucessores para prosseguir com o legado.

Quando planejar?

A primeira etapa de um Planejamento Sucessório bem executado é a realização de um diagnóstico criterioso da situação familiar, patrimonial, legal e tributária dos envolvidos. Devem ser levados em conta, por exemplo, a quantidade de imóveis adquiridos, a existência de ativos financeiros, o regime de bens do casamento, quais são os negócios da família e a participação dos filhos nas atividades que geram renda familiar.

Através deste levantamento, será possível fazer a doação dos bens em vida, seja diretamente ou através de cotas. Também é possível adquirir produtos e instrumentos que facilitam a transmissão dos pertences aos herdeiros e dispensam, em alguns casos, a necessidade do inventário.

Dentre os instrumentos disponíveis para a Sucessão Patrimonial, estão:

– Conta Conjunta no banco: O cotitular da conta ou poupança também é considerado dono do dinheiro e pode movimentar os recursos sem a imposição do inventário. É a forma mais simples de permitir o acesso ao dinheiro nos casos de sucessão ou morte.

– Testamento: O titular determina como será a partilha dos bens após a sua morte. Neste caso, é possível destinar metade do patrimônio a qualquer um, sendo a outra metade destinada aos herdeiros legítimos (filhos, companheiros e pais).

Seguro de vida: Os beneficiários indicados pelo titular recebem um valor pré-determinado em caso de morte. A principal vantagem é que a família não corre o risco de ficar sem dinheiro para os gastos, inclusive, com o inventário.

– Previdência VGBL: Fundo de previdência privada destinado a quem faz a declaração do Imposto de Renda pelo modelo simplificado. Neste, é possível destinar o capital acumulado aos herdeiros sem passar por inventário. Os planos de previdência são cada vez mais utilizados no Planejamento Sucessório, pois é possível planejar a distribuição dos bens em vida por meio da discussão conjunta com os herdeiros, o que traz dois benefícios: economia de custos tributários e a redução do desgaste nos relacionamentos entre cônjuges, filhos e parentes.

Fundos de investimentoDestinados à imóveis, permitem a administração de aluguéis e a exploração de direitos, como créditos, royalties, dentre outros. Os beneficiários se tornam cotistas e são tributados como investidores.

– Empresa holding: Imóveis, ações e direitos são transferidos para uma empresa que possui os herdeiros como sócios. Os lucros e ganhos de capital são tributados como pessoa jurídica. Dentro desta estrutura, é possível determinar regras de gestão e a partilha pode ser feita em vida, com usufruto do doador e a manutenção dele como administrador.

Fazer o Planejamento Sucessório é uma forma de garantir a manutenção dos bens familiares adquiridos ao longo dos anos. Independendo da forma como a partilha será feita, é importante que haja uma conversa franca entre os membros da família para que as pessoas que vão permanecer estejam de acordo e saibam como conduzir o planejamento.

Assim, o sucesso de um Planejamento Sucessório reflete a vontade de quem planeja e possui a aceitação dos herdeiros.

O mais difícil é dar o primeiro passo na sucessão! Se você ainda não pensou nisso, antecipe-se e faça o seu Planejamento Sucessório.

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Sobre o autor
Renato Savy

Advogado formado pela Universidade São Francisco. Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Metrocamp; e em Direito Civil e Processo Civil na Escola Superior de Direito - Proordem.<br>Mestrado em Direito na Universidade Metodista de Piracicaba (Unimep).<br>Titular do escritório Ferraz Sampaio, em Campinas/SP

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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