Do Combate à Violência Doméstica Contra Mulher Idosa

14/03/2016 às 10:25
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Neste texto, ressaltam-se os problemas vividos pelas mulheres idosas em situação de violência doméstica, devido ao estado de vulnerabilidade que se encontram. É urgente a intervenção do Estado por meio políticas públicas eficazes, efetivas e eficientes.

*ISSN 2179-1627. LÍDICE, Roberta. “Do Combate à Violência Contra Mulher Idosa”. Revista Síntese: Direito Penal e Processual Penal. Porto Alegre, v.19. n. 115, p. 204-207, abril/maio 2019.

Neste texto, ressaltam-se os problemas vividos pelas mulheres idosas em situação de violência doméstica, devido ao estado de vulnerabilidade que se encontram. É urgente a intervenção do Estado por meio políticas públicas eficazes, efetivas e eficientes, a fim de combater este tipo de violência que assola os lares brasileiros.

Palavras-Chave: Violência Doméstica. Mulher Idosa. Políticas Públicas. Garantias fundamentais. Combate à Violência.  

A violência doméstica e familiar contra a mulher, não escolhe idade, cultura, raça, religião ou classe social.

Idoso é toda pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, conforme preceitua o artigo 1° do Estatuto do Idoso (Lei 10.471/2003).

Promulgado em outubro de 2003, o Estatuto do Idoso tornou-se um instrumento de regulamentação de direitos e combate a discriminação do envelhecimento.

A garantia dos direitos da pessoa idosa deve ser prioridade. O Poder Público tem o dever de combater os preconceitos e os estigmas frequentemente associados a essa parcela da população e assegurar-lhe o respeito, a dignidade, a valorização de sua vida, bem como os acessos a saúde, lazer, educação e trabalho.

Segundo informações da Organização Mundial da Saúde, estima-se que em 2025 o Brasil será o sexto país mais velho do planeta, com cerca de 32 milhões de pessoas com mais de 60 anos.

A mulher idosa que necessita de cuidados prestados por alguém da família ou por profissional contratado, fica vulnerável em seu próprio lar ou nos centros de convivência e, em inúmeros casos, permanece em silêncio diante dos maus-tratos.

Dentre os tipos de violência, temos:

Violência Física: Infligir, ameaçar ou causar dor física e ferimentos em pessoa idosa vulnerável. Privação das necessidades básicas.

Exemplo: Agressão física: tapas na cara, golpes na cabeça e outras partes do corpo; Medicação errada: Dose excessiva de remédio, a fim de causar dano físico ou morte da pessoa idosa.

Violência Psicológica: Causar constrangimento, intencionalmente, a fim de causar angústia, dor emocional e humilhação.

Exemplo: Insultos, ameaças, gestos que afetam a autoestima e agressões verbais em geral.

Violência Sexual: Ato sexual não consensual. As mulheres idosas , também, sofrem abusos sexuais.

Exemplo: Sexo forçado, forçar ver pornografia, entre outros abusos.

Violência econômica: Subtrair bens e valores de pessoa idosa, para uso indevido e em benefício próprio.

Exemplo: Forçar a assinar procuração, apropriação de dinheiro de pensão, benefício, etc.

Abandono/Negligência: Não ter o devido cuidado com a pessoa idosa, a fim de prover suas necessidades, uma vez que está em situação de dependência.

Exemplo: Não dar a devida medicação, não alimentar, tratar com descaso, faltar com a higiene do dependente, etc.

Possíveis sinais de que a mulher idosa pode estar sofrendo violência doméstica:

.Comportamento: Tristeza, angústia, depressão;

.Marcas e hematomas pelo corpo;

.Atenção: Manter sempre o diálogo, a fim de estabelecer uma relação de confiança com a pessoa idosa, para que esta possa se abrir, caso esteja em situação de violência e buscar ajuda.

As consequências para quem sofre tal violência são gravíssimas, causando um total desequilíbrio no ser humano.

Urge fazer valer o diploma legal, denominado Estatuto do Idoso (Lei 10.471/2003), no que tange à proteção da pessoa da melhor idade.

Segundo Ana Lúcia da Silva, Coordenadora-Geral do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, além das violações que ferem o Estatuto do Idoso, o conselho já se preocupa com a retirada de direitos já garantidos, como a diminuição da pena para violência contra idosos no projeto do novo Código Penal: “São coisas que mostram que não existe sintonia da sociedade ao que de fato existe no Brasil”.

Em pesquisa realizada pelo IPEA, estima que 70% das violências contra as pessoas idosas, não chegam ao conhecimento das autoridades.

Diante das dificuldades e medo por parte da mulher idosa em denunciar, muitos crimes não são solucionados, principalmente, quando o próprio filho da vítima é o agressor, fazendo com que o sentimento materno se sobreponha à Justiça, sendo o grande impedimento para as autoridades, bem como a vergonha sentida por esta, assumindo uma culpa que não é dela, com a ilusão de que assim, manterá a estabilidade em seu lar.

A seguir, um exemplo de violência do filho para com sua mãe:

Pela manhã, idosa liga a TV e ao assentar-se no sofá, o filho sai do quarto, empurra a própria mãe, que cai no chão, desliga a TV e grita: “velha surda”. A idosa permanece no chão, sem qualquer ajuda. O filho volta para o quarto, não socorrendo a mãe.

Nossa sociedade deve mudar a visão negativa, diante da pessoa da melhor idade, uma vez que todos nós, um dia, envelheceremos e, com certeza, queremos passar pela vida sendo respeitados, reconhecidos e úteis.

A dignidade da idosa deve ser preservada, não somente por ser mulher, mas acima de tudo, por ser humana.

Onde denunciar:

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DPID: Delegacia de Proteção ao Idoso;

Disque 100: Disque Direitos Humanos;

Disque 180: Central de Atendimento à Mulher.

Disque 181: Disque Denúncia – (Garantia de anonimato);

Polícia Militar: 190.

Referências

ESTATUTO DO IDOSO. Planalto. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.741.htm>.

PESSOAS IDOSAS. Planalto. Disponível em: <http://www2.planalto.gov.br/acompanhe-planalto/releases/2017/07/presidente-sanciona-prioridade-especial-para-pessoas-com-mais-de-80-anos/idosos.jpg/view>.

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Sobre a autora
Roberta Lídice

Doutora em Direito pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha. Pesquisadora e Consultora Jurídica. Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais. Roberta Lídice Consultoria Jurídica, Pesquisa e Desenvolvimento | RLCP&D: https://robertalidiceconsultoria.com/ Copyright © 2024 ROBERTA LÍDICE

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*ISSN 2179-1627. LÍDICE, Roberta. “Do Combate à Violência Contra Mulher Idosa”. Revista Síntese: Direito Penal e Processual Penal. Porto Alegre, v.19. n. 115, p. 204-207, abril/maio 2019.

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