Capa da publicação Sistemas de Renda Mínima e a Armadilha da Dependência:

Sistemas de Renda Mínima e a Armadilha da Dependência:

uma proposta de consolidação de benefícios mitigando distorções e elevando eficácia e eficiência no Brasil.

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O artigo descreve, com base em dados da contabilidade pública, uma proposta de consolidação em renda mínima universal – RMU dos diversos instrumentos de política social vigentes no Brasil, o resultado foi de um valor R$416,37 mensais per capita.

Sumário: O artigo descreve, com base em dados da contabilidade pública, uma proposta de consolidação em renda mínima universal – RMU dos diversos instrumentos de política social vigentes no Brasil – tais como bolsa família (BF); seguro desemprego (SD); pensões por invalidez (PI); Auxilio Reclusão (AR); pensões, aposentadoria rural; bolsa estiagem; Beneficio de Prestação Continuada (BPC-LOAS); assim como, gastos com atribuição de terras para reforma agrária e auxilio aos assentados (pelo orçamento total do INCRA) e algumas rendas impróprias do Estado. O trabalho demonstra a superioridade da proposta da RMU em face do sistema atual – devido aos estímulos perversos, distorções e falhas de governança dos benefícios existentes – demonstrados por dados oficiais e escândalos publicados nas mídias jornalísticas. Ao descrever  os problemas decorrentes do sistema atual, o modelo da Teoria da Escolha Racional é utilizado para demonstrar o modelo de RMU como alternativa mais eficiente para atingir o objetivo de garantir um mínimo existencial reduzindo as distorções descritas. A proposta final apresenta uma matemática simples: somar alguns dos gastos assistenciais e rendas impróprias do Estado e dividir pelo número de beneficiários em potencial (retirando apenas indivíduos que recebessem benefícios/pagamentos estatais de maior valor ou não fossem cidadãos residentes em situação legal), o resultado foi de um valor de R$4.996,54 por ano (ou R$416,37 mensais) per capita (para o ano de 2014). Esse montante, segundo os dados do governo (SAE, 2013),  para o ano usado como referência, colocaria todos os beneficiados na classe média, categoricamente acabando com a pobreza e miséria no país, eliminando os estímulos perversos e distorções dos programas sociais existentes. A conclusão indica que há evidências de o sistema atual é corrompido em todos os benefícios estudados e é mantido, como meio de engenharia social, para perpetuar a pobreza, a corrupção e os grupos políticos incumbentes; assim como, indica que as condicionalidades são contraproducentes criando incentivos perversos – induzindo agentes a comportamentos prejudiciais aos seus próprios interesses – como na perpetuação de beneficiários de programas sociais na armadilha de pobreza. O trabalho demonstra que os gastos correntes, potencialmente, podem garantir o fim da pobreza (sem qualquer aumento de gasto público em relação ao ano analisado) com uma RMU, caso sejam planejados e executados de maneira sustentável, sem estímulos perversos e com mínima governança.

Palavras Chave: Incentivos perversos; armadilha da pobreza; renda mínima universal; bolsa família; Teoria da Escolha Racional.

Abstract: The paper describes, from public accounting data, a proposal for Brazilian welfare programs to consolidate into a guaranteed national income – GNI (adding to this also some state non-tax incomes). The research shows the superiority of the proposal in comparison to the current Brazilian system – due to its perverse incentives, behavior distortions and governance breaches. The Rational Choice Theory is applied in the analysis of some welfare programs to demonstrate the superiority of the GNI in terms of efficiency and efficacy. The final conclusion, presents a simple mathematical conclusion: if all welfare spending and non-tax state income is added and divided by the “potential recipients” the per capita value is R$416.37 monthly (or R$4,996.37 annually). This amount, according to official data (SAE, 2003), would guarantee all recipients in the “middle class”, ending the poverty and misery classes in the country, without creating the perverse incentives and distortions known in the current existing benefits. The conclusion also demonstrates that welfare benefits can be counterproductive when create perverse incentives – leading agents into opportunistic/strategical myopic behaviors – perpetuating the poverty; and, shows that the current level of spending are enough to assure the end of poverty and misery, if a GNI program is planned and executed in a sustainable way, without perverse incentives and with effective governance. Possible explanations for the adoption of the current corruptible system include social engineering strategies to perpetuate poverty, corruption and incumbent politic parties.           

Key Words: perverse incentives; poverty trap; guaranteed national income; Bolsa Família; Rational Choice Theory.

 JEL CODE: I (welfare); I38 (government policy; provision and effects of welfare programs).

1.    Introdução e Contexto

        Durante a campanha eleitoral para a Presidência da República do Brasil, ocorrida em 2014, houve, tanto no conteúdo das propagandas eleitorais quanto nas considerações jornalísticas, considerações sobre os programas sociais, em especial o Bolsa Família – BF, como temas determinantes. 

        A apuração da eleição apresentou alto grau de correlação entre a vantagem da coligação vencedora e o número de beneficiários dos programas sociais referidos por regiões e por municípios, dentre as regiões. Há diversas alegações de que a candidatura foi ilegal, a campanha criminosa e a apuração fraudulenta – em um sistema inauditável e suspeito (MENEGAZ, 2015. CARVALHO, 2014; e, TOGNOLLI, 2015).

        Como restou público, a candidata eleita afirmou categoricamente que seu concorrente extinguiria benefícios, se eleito; e, ele, respondeu, inclusive, com a proposição de transformar o programa em direito constitucional. 

        Sem entrar nos debates relativos aos múltiplos crimes eleitorais da coligação vencedora (MENEGAZ, 2015), alguns deles reconhecidos e outros em juízo – como a captação ilícita de recursos do petrolão e o abuso de poder político com a utilização de instalações públicas e servidores dos correios para a campanha –, a vantagem eleitoral que o programa pode ter garantido é sugerida pela alta correlação (0,858) entre a diferença de votos apurada no segundo turno e a proporção de famílias atendidas pelo BF (BURGARELLI, 2014).

        Essa vantagem não se verificou apenas em âmbito federal, devido à ameaça de revogação do benefício, mas também na esfera local em dois vetores: a) com os poderes discricionários das prefeituras na distribuição dos cartões e controle das condicionalidades, criando os famosos “currais eleitorais”, ao propiciar compra (direta ou indireta) de votos e/ou apoio político com dinheiro público – usualmente denominada chantagem eleitoral; e, b) enriquecendo os burocratas locais e seus apadrinhados com os diversos esquemas de corrupção de atribuição indevida de benefícios até para pessoas mortas, servidores públicos e animais domésticos (casos a seguir detalhados e referenciados).

        Deste contexto de polarização partidária e de acirramento dos debates sobre os benefícios socais como questão de política de Estado e governo, surgiu o problema de pesquisa enfrentado: se a instituição de uma renda mínima universal seria capaz de mitigar ou eliminar as distorções e estímulos perversos distribuindo um valor suficiente para eliminar a pobreza.

        A metodologia, então, foi desenvolvida em dois sentidos: a) primeiro, analisando cada um dos programas, demonstra-se como há registros de fraudes e crimes devido as suas condicionalidades; e, aplicando-se a Teoria das Escolhas Racionais, verifica-se qual o tipo de comportamento dominante no sistema atual e no proposto; e, b) em cálculos objetivos, utilizando apenas as operações básicas e dados contabilidade pública de 2014, determina-se quanto custam os benefícios sociais estudados e de quanto seria o valor do beneficio caso fosse instituída uma RMU – e se esse valor seria idôneo a eliminar a pobreza de maneira mais eficiente que o sistema atual.

           

2. Fundamentação Legal e Revisão de Literatura

    2.1 Benefícios assistenciais

É vital descrever as consequentes distorções de comportamento, incentivos perversos e falhas de governança de alguns instrumentos de política social vigentes no Brasil: a) bolsa família (BF); b) seguro desemprego (SD); c) pensões por invalidez (PI); d) Auxilio Reclusão (AR); e) pensões a cônjuges e filhos; f) aposentadoria rural; g) bolsa atleta; h) auxilio estiagem; i) Beneficio de Prestação Continuada (BPC-LOAS); e j) gastos com reforma agrária.

    Desde a Constituição de 1988, que instituiu uma série de direitos sociais, os gastos e programas sociais foram gradativamente ampliados. A busca pela eficiência e economicidade nas ações públicas – como princípio constitucional, pragmático e moral – induziu a diversas tentativas de adaptação desses programas, como as condicionalidades de saúde e educação do BF (BIER, 2009). Essa referência conclui que a transferência direta de rendas “constituem-se em mecanismos eficientes de redução da pobreza”.

O problema surge no controle dessas condicionalidades por agentes políticos locais – transformando o programa em uma forma de chantagem eleitoral (com ameaças de cancelamento caso o político que o apoie não seja eleito) ou pessoal (com a distribuição dos cartões e cancelamento do benefício pessoal); estas práticas foram amplamente noticiadas – não apenas com o uso como potencial meio de compra de votos, mas também de corrupção generalizada – como nos famosos casos do gato de estimação, de estrangeiros, de mortos e até de servidores públicos que foram cadastrados e receberam benefícios do BF (ALMEIDA e BRAZI, 2013).

    No caso da substituição do programa BF por uma RMU como a descrita – sem condicionalidades além de ser residente legal no país e não ser preso, aposentado, servidor foragido ou institucionalizado – todos os benefícios do BF seriam ampliados (inclusive o valor distribuído seria maior, como o número de beneficiários) e as práticas de corrupção relacionadas às suas condicionalidades, extintas. Castro et. al (2009) já indicavam em pesquisa sobre a percepção sobre o BF que, nos primeiros anos do programa, mesmo entre aqueles que consideravam positivo muitos reconheciam problemas em sua execução – como o desestimulo ao trabalho, a corrupção na sua distribuição e as falhas no controle de condicionalidades.

    Gomide (2013) lista mais uma espécie de comportamento oportunista devido aos benefícios de pensionistas, além dos casamentos simulados de jovens com idosos para manter o pagamento de pensões após a morte dos beneficiários, este artigo lista diversos casos de filhas de militares que evitam a formalização de casamentos para manter perpetuamente o pagamento de pensões. Mais demonstrações de que as pensões, como pagamentos assistenciais, alimentam casos extremos de corrupção.

    As fraudes sistemáticas na atribuição do seguro desemprego ocorrem tanto com quadrilhas especializadas que produzem prejuízos milionários (JESUS, 2015) – recebendo benefícios de pessoas que nunca trabalharam produzindo registros falsos com “empresas laranjas”–, quanto com acordos usuais entre empregados e empregadores para serem formalmente demitidos e readmitidos quando desejarem – maximizando o recebimento dos benefícios enquanto continuam trabalhando (CAMAROTTI, 2012). O próprio governo federal reconhece que as fraudes são generalizadas e propôs mudanças no beneficio para inibi-las, como a ampliação de 6 para 12 meses de trabalho para a seu direito aquisitivo. 

    Além de premiar quem é condenado e encarcerado, provocando indignação em vários níveis, o auxilio reclusão também apresenta diversos casos de fraude com pagamentos efetuados com a apresentação de documentos falsos (MACEDO, 2015).

    As aposentadorias rurais são concedidas sem comprovação de recolhimento de contribuições, propiciando as fraudes com a aquisição de declarações privadas. Doca (2015) registra que estimativas do governo indicam que as fraudes em aposentadorias rurais e aposentadorias por invalidez chegam a 8 bilhões de reais por ano. Os casos de aposentados por invalidez que provocam autolesões para obter rendas; ou, ainda mais comum, os casos de beneficiários que se recusam a proceder a tratamentos médicos que poderiam trazer a cura (mas que eliminariam o direito ao benefício) são notórios e comuns – demonstrando comportamentos oportunistas dominantes devido à existência destes benefícios e suas regulações.  

    A Polícia Federal também já divulgou ter identificado quadrilhas especializadas em fraudar benefícios de LOAS através de documentos falsos (PF, 2015) e de auxilio estiagem e seguro defeso – tanto em esquemas de “falsos pescadores” quanto em pagamentos indevidos a pescadores reais, com acusações de atribuição política do beneficio para compra de apoio político (TIOZZO, 2015).

    A bolsa estiagem também apresenta acusações de fraudes generalizadas e de esquemas de compra de votos e apoio político no controle das suas condicionalidades (DUARTE, 2012) – como a expressão contemporânea da “indústria da seca”.

    O bolsa atleta também é denunciado por seus “furos e fraudes” e pelas “farras” que propicia – também devido aos controles de suas condicionalidades – em que parentes de cartolas e diligentes recebem milhares de reais e os verdadeiros campeões, nada (RANA, 2014). Cruz (2014) informa que: “Já divulguei que bolsistas suspensos por doping receberam Bolsa. Eventos de <fundo de quintal> tiveram a chancela de <internacionais> para aumentar o valor da bolsa para contemplados de fachada” e que “Esses programas serão analisados pela auditoria gigante que está sendo preparada pelo TCU. Com certeza, não teremos novidades, mas a confirmação oficial da fraude que se perpetua com o dinheiro público para o esporte”.

    Por fim, também abundam registros de que os gastos com reforma agrária representam fraudes generalizadas, também no controle das condicionalidades para atribuição dos benefícios, Doréa (2015) afirma que “o sistema cadastra candidatos e distribui lotes até mesmo para menores de idade” e que “tantas fraudes só são possíveis com a manipulação do SIPRA [...] são os próprios funcionários que modificam os dados a qualquer momento. Uma fonte ouvida pelo Canal Rural é servidor do INCRA a mais de 10 anos e confirma que isso acontece em todo o país”.

    Van Parijs (2000) explica os estímulos perversos criados devido a condicionalidades para acesso a programas de redistribuição de renda:

        O outro aspecto da armadilha do desemprego gerada por sistemas de renda mínima garantida condicionados à situação financeira dos beneficiários é aquele salientado com mais frequência por economistas. Ele consiste na falta de um diferencial de renda positiva significativo entre desemprego e trabalho mal remunerado. No nível mais baixo da distribuição de rendimentos, se cada euro de rendimentos for compensado ou praticamente compensado ou mais que compensado, por uma perda de um euro em benefícios, não será necessário ser particularmente preguiçoso para recusar um emprego que proporcione tais rendimentos, ou procurar ativamente tais empregos. Tendo em vista os custos adicionais, tempo de locomoção ou problemas com os cuidados com filhos, talvez uma pessoa não possa trabalhar sob tais circunstâncias. 

   

        Em suma, seja pela armadilha do desemprego, pela atribuição dos benefícios como compra de votos ou apoio político; ou, pelo enriquecimento e perpetuação dos políticos incumbentes na corrupção do controle de suas condicionalidades, o comportamento dominante em cada um dos programas descritos é o oportunismo – tanto dos agentes políticos quanto dos beneficiários – seja pela inatividade econômica remunerada, pela corrupção ou pela prática de outros crimes.

        Amaro (2015) indica, baseada em números oficiais do IBGE, que 24% dos jovens entre 19-24 nem trabalham nem estudam (geração nem-nem); e, que a inatividade econômica é uma tendência crescente por muitos anos seguidos:

Considerando todas as faixas etárias, há 61 milhões de pessoas no Brasil que não trabalham, não procuram emprego e, em sua maioria, não estudam. Ainda que a maior parte dos “nem-nem” seja formada por profissionais com pouca qualificação, existe uma parcela do grupo constituída por gente que, em tese, teria facilidade para encontrar um novo emprego.

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        A alternativa lógica, para combater de maneira eficaz a pobreza, garantindo um mínimo existencial mitigando as distorções descritas, é a atribuição de RMU – incondicional, periódica e individual, como a seguir detalhada – retirando dos burocratas o controle de condicionalidades.

    2.2 Renda mínima universal

    Van Parijs (2000) menciona que há múltiplas origens teóricas e justificativas para as “rendas mínimas”, “dividendo territorial”, “bônus estatal" ou “rendas básicas” – referenciando desde obra de 1796 de Thomas Payne até literatura contemporânea de Ackerman e Alstott –   adotando o conceito operacional de "uma renda paga por uma comunidade política a todos os seus membros individualmente, independentemente de sua situação financeira ou exigência de trabalho”. Esta mesma referência insiste em definir o termo por seus elementos: pagamentos individuais, periódicos, efetuados por comunidade política a seus membros; e, sem condicionalidades de renda ou trabalho para recebimento – diferenciando o conceito de renda básica garantida com armadilha, do imposto de renda negativo linear – como proposto por Tobin (1966 e 1967) e Friedman (1962); e, renda mínima universal.

    Esta referência (FRIEDMAN, 1962) ainda utiliza como argumento em defesa da RMU a ideia da utilidade marginal decrescente. Rothbard (1959) explica que essa lei – “quanto maior é a oferta de um bem, menor é a utilidade de uma unidade adicional” – foi demonstrada por Carl Menger. Seja como lei fundamental da economia (para os austríacos) ou como uma lei psicológica observada em muitos perfis por sua função utilidade (para a teoria das finanças convencional), a ideia de que os primeiros reais para quem não tem nada podem gerar mais bem estar que os mesmos reais a mais para aquele que já possui milhões é um argumento significante em prol da garantia da renda mínima.

    Cintra (2010) exemplifica a Lei Municipal de Santo Antônio do Pinhal, baseada na experiência do Alasca de distribuir rendimentos de um fundo público, instituindo RMU na esfera municipal. Esta referencia ainda demonstra até mesmo publicações de extrema esquerda reconhecem que "faz mais sentido garantir um valor básico à totalidade dos cidadãos do que manter programas focados”, explicando porquê o governo federal preferiu as políticas vigentes ao afirmar  que:

Pelas lentes da esquerda ortodoxa, trata-se de um inconveniente instrumento de cooptação capaz de desmobilizar os despossuídos, desviando-os da tarefa histórica de romper os grilhões do capitalismo. Pensadores liberais do mundo anglo-saxão saúdam o seu potencial “igualitário e civilizador”, em sintonia com anoção de que os cidadãos devem ser estimulados a exercer a sua freedom of choice.

    

    Este exemplo demonstra como a RMU proposta pode ser complementada por outras, municipais e federais, eventualmente, superando até mesmo o salário mínimo vigente no país - nesta hipótese estaria esvaziado o maior argumento da existência dos demais programas sociais e dos próprios direitos sociais (como o Direito do Trabalho e a própria previdência oficial): a garantia do mínimo existencial. Desta maneira, a RMU pode abrir caminho para a extinção de diversos institutos legais destruidores de riqueza e oportunidades como o salário mínimo,  a previdência obrigatória e as demais obrigações trabalhistas e providenciarias obrigatórias - reduzindo a corrupção, os custos de transação, aumentando a liberdade e o bem estar da população. 

    Lang (2015) também indica proposta de consolidação de benefícios sociais em uma renda mínima universal na Finlândia, substituindo um complexo sistema de seguridade social. Esta literatura resume o dilema análogo enfrentado pelo Brasil:

Pode parecer óbvio que o Estado deveria preferir políticas sociais eficientes, mas, na prática, isso raramente acontece. Muitas vezes, sob a retórica de proteger os pobres, o governo beneficia mais a classe média que as classes baixas. Cria políticas populistas, com a prioridade não de mitigar a pobreza, mas de manter vínculos paternalistas entre indivíduos pobres e políticos eleitoreiros. Ou, ainda, prende os desempregados a uma armadilha da pobreza, em que conseguir um emprego pode diminuir a renda do beneficiado, com o corte dos benefícios previdenciários. 

    

    Além de Lang (2015), também Hermes (2015) apresenta dados oficiais demonstrando que as transferências diretas de renda, como o BF, apresentam efeitos multiplicadores sobre o produto interno bruto – PIB maiores que os outros benefícios sociais com mais condicionantes, induzindo a uma conclusão simples: quando mais burocráticos e quanto maior o numero de condicionantes e regulações de um benefício mais destruição de riqueza ele provocará.

        

    4.    Metodologia

    Após breve revisão de literatura sobre o tema, com as demonstrações de como os benefícios vigentes propiciam estímulos perversos (além das outras falhas regulatórias evidentes como os oportunismos, com fraudes e desvios em massa, públicos e notórios), a metodologia consiste em simular, baseado em dados oficiais, quanto poderia ser atribuído de RMU utilizando os recursos já aplicados nesses programas – sem aumento de gastos públicos.

    Quanto à aplicação da Teoria das Escolhas Racionais, explicada e defendida na aplicação de problemas de AED por Pacces e Visscher (2011), trata-se da abordagem que considera os agentes econômicos tendentes a escolher o que acreditam estar de acordo com suas preferências – dadas as suas expectativas e conhecimento.

Esse método é usualmente aplicado para prever comportamentos – e na analise das motivações; e, aplicado aos benefícios sociais atuais e na proposta delineada, demonstrou que no sistema vigente estimula comportamentos oportunistas, como a corrupção; e, que no sistema proposto as motivações induziriam a comportamentos cooperativos como dominantes. 

    No cenário analisado, o total dos gastos estimados dos benefícios e programas referidos e algumas rendas impróprias do Estado – direito minerários, direitos do uso de terras da marinha e dividendos de empresas públicas é somado; e, o total é dividido pelo número de potenciáis beneficiarios – total de habitantes subtraídos pelas exclusões (aposentados contribuintes do  INSS,  institucionalizados – internos em instituições públicas – tais como a população carcerária e alunos de instituições públicas de todos os níveis; e, servidores públicos civis e militares, ativos e aposentados).

TABELA 01: Valores

Fonte: Tabela criada pelos autores com base nos dados do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Controladoria Geral da União, disponíveis em http://transparencia.gov.br.

    

Os dados financeiros foram obtidos do sítio eletrônico http://transparencia.gov.br que refere o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Controladoria Geral da União. Os dados quanto à população apresentam fontes específicas indicadas.

TABELA 02: Beneficiários Potenciais

Fonte: Tabela criada pelos autores com base nos dados indicados nas notas explicativas.

As tabelas não incluem todos os valores que poderiam ser usados e não aplicam todas as exclusões possíveis (admitindo, por exemplo, que 1,5 milhão de imigrantes legais e os réus com citações pendentes recebessem o benefício). Assim, há nessa projeção margens para aumentar o valor – tanto aumentando os valores usados quanto reduzindo o número de beneficiários. 

Contudo, consolidando o valor total obtido na Tabela 1 (R$ 480.421.400.445,08) e dividindo pelo número de beneficiários da Tabela 2 (96.150.649 beneficiários) o resultado é de R$4.996,54 por ano; ou, R$416,37 por mês – em ambos os casos fazendo aproximação para valor inferior. Dessa maneira, o valor é suficiente para eliminar a pobreza no critério oficial do governo de R$291 por mês.

É provável que algumas pessoas sejam consideradas mais de uma vez nas exclusões – como casos evidentemente excepcionais de servidores públicos menores de 18 anos ou alunos de universidades públicas cumprindo sentenças de prisão. Porém, dados o objetivo do calculo (demonstrar que é possível acabar categoricamente com a pobreza através de uma RMU sem aumentar os gastos públicos) e o excedente demonstrado, de mais de 43% entre o valor encontrado e o corte para classificação oficial de pobre; então, não é útil nem necessário aplicar maiores descontos nem aprofundar na precisão dos dados. 

5. Justificativa dos Beneficiários e Recursos Eleitos

        A utilização dos recursos atualmente aplicados em programas assistenciais é lógica – vez que a RMU teria o mesmo objetivo, só que eliminando os estímulos perversos e oportunidades de corrupção observadas nos demais programas, sendo então uma aplicação mais eficiente com o mesmo fim. Além desses recursos, é proposta a utilização das rendas impróprias do Estado para a distribuição direta (e não através de fundos, vulneráveis a problemas de agência e outros custos de transação derivados de oportunismos).

        A utilização das rendas impróprias (não tributárias) da Administração tem diversas justificativas: primeiro, a estritamente administrativa, evitar as “sombras das folgas financeiras” - ou problemas de governança derivados de sobra de caixa; e, em segundo, a axiológica, limitando os gastos estatais às rendas tributárias – usando como fundamento a titularidade do patrimônio público da sociedade e não do Estado; e, por fim, a justificativa pragmática, vez que há experiência de sucesso nesse sentido, como no caso do Alasca.

        Como explica Cintra (2010), o Fundo Permanente do Petróleo do Alasca foi instituído em 1976 com pagamentos pelo uso/exploração de terras públicas estaduais. Este fundo distribui, aproximadamente, dois mil dólares anuais por residente legal, incluindo crianças, derivados dos rendimentos dos seus ativos.

        Van Parijs (2000), quanto aos beneficiários potenciais, ao fazer uma revisão de literatura e de experiências sobre o tema, conclui que não descaracteriza uma "renda mínima” a exclusão de não residentes, residentes ilegais, servidores públicos, foragidos, menores ou pensionistas/aposentados – vez que eles já tem renda superior (e/ou serviços/benefícios de custo superior) garantida pelo Estado.

        Além desta justificação deontológica, é importante frisar que as exclusões propostas também produzem motivações a condutas cooperativas de criação de riqueza: a) a dos servidores públicos valorizará a opção pelos empregos privados de mesma renda; b) a dos foragidos motivará a obediência às sentenças judiciais – e se esse critério for estendido a todos os acusados com citações pendentes ainda reduziria potencialmente a lentidão da justiça; c) a dos presidiários, de maneira análoga, inibirá o comportamento criminoso reduzindo seu retorno esperado; d) a dos residentes ilegais inibirá os welfare magnets – migrantes aproveitadores de serviços e benefícios sociais; e, e) a dos usuários de outros programas de subsídios não estritamente sociais (MCMV, PRONATEC, FIES e PROUNI) inibirá utilização desses benefícios por aqueles que o valorizem menos que o valor da RMU (mais uma vez, garantindo uma modificação Pareto-ótima, aumentando a utilidade do cidadão e reduzindo os custos do erário).

        Van Parijs (2000) corrobora que: "a menos que a detenção se revele como tendo sido injusta, é óbvio que os detentos deveriam perder o benefício de sua renda básica durante o período de sua detenção” e que "o mesmo pode ser aplicado a internos que permanecem por longos períodos em outras instituições, tais como manicômios ou lares de idosos” nos casos em que o custo de sua institucionalização seja arcado pelo erário e não pelos internos.

6. Análise Comparativa e Cenários Possíveis 

            Análises necessárias de cenário, da proposta analisada, são as hipóteses politicas e jurídicas de possível adoção da proposta; e, suas consequências econômicas em conjunturas futuras.  

            Na esfera legal, considerando que muitos dos benefícios mencionados são garantidos pela Constituição Federal, as quatro alternativas de implantação da proposta seriam, a principio: a) através de uma emenda constitucional; b) por uma nova constituinte; c) por uma lei ordinária que instituísse uma RMU de valor superior e alternativo aos benefícios existentes em que os beneficiários, voluntariamente, renunciassem aos benefícios existentes para receber a RMU; ou, d) que através de processos de mutação constitucional, os tribunais reconhecessem sistematicamente, que os dispositivos relativos a benefícios condicionados são inconstitucionais e incompatíveis com as disposições sobre eficiência, bem estar e desenvolvimento – e estas sim fossem consideradas predominantes na ponderação de valores.

            Uma possível crítica na utilização dos recursos das aposentadorias rurais para a RMU é que a renda dos aposentados rurais seria reduzida. Este argumento é uma meia verdade, pois a redução (limitada aos anos finais da vida) seria mais que compensada pelo recebimento da RMU desde os 18 anos – fazendo com que os trabalhadores rurais, em sua vida, recebessem muito mais recursos em valor total e por mais tempo.

            Na esfera da aceitação política, como descrito anteriormente, há uma resistência dos beneficiários a perda do beneficio – análogo ao Problema de Olson (OLSON, 1982); que, segundo Hansmann et alli (2010), pode ser mitigado com as regulações certas, evitando guerras e revoluções.

            Caso fosse colocada em referendo a proposta analisada – considerando que votariam contra aqueles que apresentassem perdas marginais com a mudança; e, que votariam de maneira favorável os que apresentassem ganho marginal com a mudança –, pode-se deduzir pela tabela 02 que mudança seria aceita e desejada em grande margem, mesmo que os seus benefícios sociais não fossem compreendidos. Empregados da iniciativa privada todos os níveis, trabalhadores autônomos e rurais, desempregados e desocupados economicamente sobrepujam numericamente a soma dos pensionistas, idosos beneficiários de LOAS e outros detentores de benefícios sociais acima do valor calculado (como titulares do bolsa atleta e do bolsa estiagem).

            De maneira análoga, pode-se concluir que essa maioria da população (que teria ganhos marginais com a mudança), também teria seus votos influenciados caso um candidato defendesse a proposta estudada, em vez do atual sistema.   

             Há tendências claras nos estudos de futurologia – que extrapolando as tendências observadas nas últimas décadas para prever os cenários futuros – corroboram a ideia de consolidação de benefícios em pagamentos universais, incondicionais e periódicos: a) a “economia da abundância”; b) a “guerra ao dinheiro”; e, c) a perpetuidade com a singularidade.

            A ideia da economia da abundância de Rifkin (2014) afirma que o capitalismo encontrará seu “eclipse” devido a “economia colaborativa” e a “internet das coisas”. Nessa teoria, os bens intangíveis (como informação e experiência) passaram a ser os mais valiosos e podem ser distribuídos com custo marginal decrescente ate a insignificância – como acontece com as informações disponíveis no YouTube ou Wikipédia atualmente e que só poderiam ser acessadas com altos custos há alguns anos (ABRAMOVAY, 2014). 

            Se, de fato, o valor marginal dos bens – e do trabalho – tenderem a zero uma RMU será mais necessária que nunca por dois motivos: primeiro, pois a maior parte da população não terá meios de gerar riqueza suficiente; e, em segundo, pois a garantia de um mínimo existencial propiciará acesso a mais consumo e utilidade que em qualquer outro tempo.

            Outra vertente de futurologia que prevê a obsolescência de grande parte da mão de obra humana – além das impressoras 3D, das residências autônomas em energia e da automação de veículos sem motoristas e atendentes computadorizados – é a ideia da perpetuidade com singularidade de Raymond Kurzweil (1999). Esta referencia afirma, baseado na lei dos retornos acelerados (ou Lei de Moore), que processos de automação e inteligência artificial, em um futuro iminente, superarão as capacidades humanas em cada aspecto, levando a integração de homens e maquinas e a ciclos de evolução cada vez mais acelerados. Kurzweil (2004) também considera que até mesmo pessoas vivas no presente (e talvez até mesmo alguns baby booomers) poderiam viver indefinidamente se a progressão da tecnologia (e da expectativa de vida com o uso da tecnologia em seu estado da arte) fosse mantida.

            Neste cenário, além da obsolescência da mão de obra humana, a perpetuidade faria a existência de uma RMU ainda mais necessária – vez que não haveria a expectativa de heranças nem de sucessão inter-geracional de posições de renda e/ou poder.

            A guerra ao dinheiro físico é bem explicada por Ulrich (2015), como uma tendência crescente de limitação das possibilidades legais de uso e posse de dinheiro físico por regulações: “independentemente da vontade da sociedade, as leis mundiais convergirão para uma restrição ainda mais forte contra o papel-moeda” e que “Isso é uma questão de tempo. Sacar e pagar com dinheiro em espécie será cada vez mais complicado. E isso ocorrerá de maneira uniforme, em todo o mundo”. Essa tendência seria alimentada (GILBERT, 2015) pelas demandas crescentes de controle estatal – tanto na esfera tributária, mitigando transações informais ou desconhecidas aos órgãos reguladores com o fim do dinheiro físico; quanto aumentando o controle de juros e inflação – possibilitando, por exemplo, a imposição de taxas de juros negativas.

            Se as possibilidades de ganhos em operações informais e em acumulação fossem mitigadas ou eliminadas, a existência de uma RMU seria ainda mais necessária. Porém, uma etapa essencial para a sociedade sem dinheiro físico – a bancarização da população – poderia facilmente ser atingida com a instituição de uma RMU. 

       

    7.    Síntese, recomendações e conclusões:

    O problema enfrentado foi: quanto seria o valor de uma RMU (utilizando os recursos aplicados pela União em benefícios e programas sociais e recebidos como rendas impróprias) e se esse valor seria idôneo para eliminar a pobreza e se sua instituição em lugar dos programas existentes eliminaria as ineficiências e distorções evidentes.

Ampla literatura indica que condicionalidades relativas à renda podem, em teoria, aumentar a eficiência do beneficio, garantindo aos pobres um pagamento maior efetuado com menor custo. Porém, no caso estudado, o custo das distorções decorrentes dessas condicionalidades indicam que elas são inidôneas a combater a pobreza e que, na verdade, perenizam a pobreza e a corrupção.

Na análise empírica de cada benefício, foram demonstrados que existem escândalos, corrupção generalizada e estímulos perversos nos programas estudados. A dominância de comportamentos oportunistas identificados, em cada caso, é causada pelas suas condicionalidades – e que seriam eliminadas em uma RMU, como a proposta. Por este motivo, resta evidente que as políticas assistências atualmente vigentes no Brasil não são aconselháveis; e, sugerem que os seus propositores não intencionam reduzir a miséria, mas sim, se perpetuar no poder, perenizando a dependência dos beneficiários ao Estado e a seus agentes locais. 

    Em decorrência da revisão de literatura – considerando então conceitos como valor marginal decrescente; o desestimulo ao trabalho na atribuição de benefícios condicionados ao desemprego ou a inatividade; e as comparações da RMU com outras políticas – restou demonstrado que a substituição das políticas assistenciais atuais por uma RMU como o esquema descrito, mitigaria estímulos a comportamentos oportunistas e o desvio de enormes recursos. Então, foi demonstrada a RMU como uma alternativa mais eficiente na aplicação de recursos públicos e eficaz no objetivo de eliminar a miséria e mitigando comportamentos oportunistas.

    Calculado quanto seria o valor da RMU consolidando os gastos dos programas estudados e de certas rendas impróprias da União, o resultado foi R$4.996,54 por ano; ou, R$416,37 por mês para cada beneficiário potencial. Considerando o critério da SAE (2013) da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, os cidadãos que possuem renda per capita acima de R$291 por mês no ano estudado podem ser considerados “famílias de classe média”; então, atribuída RMU acima deste valor atualizado estaria extinta, enfim, as classes baixas no país.

    Foram descritas experiências em outras esferas de governo – municipal e estadual – demonstrando que poderiam coexistir diversas rendas mínimas de diferentes entes estatais, encerrando até mesmo o fundamento principal dos demais benefícios e direitos sociais. Desta maneira, o pagamento de RMU poderia viabilizar desregulamentações que permitissem mais desenvolvimento e riqueza – como a revogação de instituições destruidoras de riqueza e oportunidades como a previdência obrigatória, o salário mínimo e as demais “garantias” trabalhistas.

    Delineando cenários de futurologia, admite-se a instituição de RMU possa criar condições mais propicias para a “guerra ao dinheiro”, caso os beneficiários tivessem que abrir contas em bancos para receber os benefícios; por outro lado, considerou-se que uma renda mínima universal pode ser a única alternativa viável de governança com garantia de mínimo existencial em um futuro de “economia da abundância” e perpetuidade.

    Dos dados oficiais e referências jornalísticas sobre os diversos escândalos envolvendo as eleições e falhas na execução dos programas estudados, fica claro que o Brasil atual é um Estado de Exceção em que a economia do crime é o meio de vida de uma parcela enorme da população (incluindo incumbentes em posições públicas). Neste cenário, para instituir um Estado de Direito, é necessária a adoção de instituições que tornem comportamentos cooperativos dominantes, ao contrário do que ocorre no sistema vigente. 

REFERÊNCIAS:

ABRAMOVAY, R. (2014) Uma economia da abundância nasce da "internet das coisas". Texto jornalístico disponível em http://www.valor.com.br/cultura/3544846/uma-economia-daabundancia-nasce-da-internet-das-coisas#ixzz31aYm7Rrm  e publicado em 13/05/2014.

ALMEIDA, F; BRAZI, G. (2013) Fraude no Bolsa Família Beneficia Estrangeiros e até Mortos no RS. notícia jornalística disponível em: http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2013/12/fraude-no-bolsa-familia-beneficia-estrangeiros-e-ate-mortos-no-rs.html e publicada 16/12/2013 as 00h32.

AMARO, Mariana. (2015) O próximo nem-nem pode ser você. Artigo jornalítico publicado em 09/01/2015 e disponível em: http://exame.abril.com.br/revista-voce-sa/noticias/o-proximo-nem-nem-pode-ser-voce 

BIER, L. A. L. (2009) Programa Bolsa Família: uma análise no papel das condicionalidades. Porto Alegre: UFRGS, 2009 (monografia de graduação). Disponível em: http://hdl.handle.net/10183/25340 08/08/2015 às 12h.

BURGARELLI, C. (2014) Como o Bolsa Família influenciou a votação em Dilma. Artigo jornalístico com gráfico e dados disponíveis em: http://blog.estadaodados.com/bolsa-familia/ publicado em 13/10/2014.

CAMAROTTI. Gerson. (2012) Força-tarefa para combater fraudes no seguro-desemprego. Artigo jornalístico publicado em 27/07/2012 e disponível em: http://g1.globo.com/platb/blog-do-camarotti/2012/07/27/forca-tarefa-para-combater-fraudes-no-seguro-desemprego/

CARVALHO, O. (2014) Sucessão de fraudes. Artigo publicado no Diário do Comércio de 28 de outubro de 2014 e disponível em http://www.olavodecarvalho.org/semana/141028dc.html

CASTRO, H.C.O; WALTER, MIMT; STEPHANOU, M.C. (2009) Percepções sobre o Programa Bolsa Família na Sociedade Brasileira. Revista Opinião Publica v.15 n.2, Campinas, Nov. 2009. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-62762009000200003 

CINTRA, L.A. (2010) Renda Mínima para Todos? (documento na versão eletrônica da revista Carta Capital, publicado 08/10/2010 15h49). Disponível em: http://www.cartacapital.com.br/educacao/renda-minima-para-todos 05/08/2015 as 12h. 

CRUZ, José. (2014) Furos e fraudes no Bolsa Atleta. Artigo publicado em 22/10/2014 e disponível em: http://josecruz.blogosfera.uol.com.br/2014/10/furos-e-fraudes-no-bolsa-atleta-2/ 

DINIZ, Simone. (2007) Critérios de Justiça e Programas de Renda Mínima. Revista Katál, Florianópolis v. 10 n. 1 p. 105-114 jan./jun. 2007 disponível em: http://www.scielo.br/pdf/rk/v10n1/v10n1a1

DOCA, Geralda. (2015) Fazenda quer redução imediata de R$ 8 bi em gastos da Previdência.  G. Publicada em 19/09/2015 e disponível em: http://oglobo.globo.com/economia/fazenda-quer-reducao-imediata-de-8-bi-em-gastos-da-previdencia-17541940

DORÉA, André. (2015) Sistema do INCRA favorece fraudes na reforma agrária. Artigo publicado em 04/08/2015 e disponível em: http://www.canalrural.com.br/noticias/rural-noticias/sistema-incra-favorece-fraude-reforma-agraria-58043 

DUARTE, Alessandra. (2012) No nordeste, beneficio a agricultores é alvo de fraudes. Artigo publicado em 05/11/2012 e disponível em: http://oglobo.globo.com/brasil/no-nordeste-beneficio-agricultores-alvo-de-fraudes-6643170

FRIEDMAN, Milton. (1962) Capitalism and Freedom, Chicago, University of Chicago Press, 1962.

KURZWEIL, Raymond. (1999) The Singularity Is Near: When Humans Transcend Biology . New England, Penguin Books.

KURZWEIL, R; GROSSMAN, T. (2004) Fantastic Voyage: Live enough to live forever.  Emmaus: Rodale.

GILBERT, Mark. (2015) Call Cease-Fire in the War on Cash. Artigo jornalístico publicado em 01/09/2015 e disponível em: http://www.bloombergview.com/articles/2015-09-01/call-cease-fire-in-the-war-on-cash

GOMIDE, R. (2013) As Filhas dos Servidores Ficam Solteiras para Ter Pensão do Estado. Texto disponível em: http://epoca.globo.com/vida/noticia/2013/11/filhas-de-servidores-que-ficam-solteiras-para-ter-direito-bpensao-do-estadob.html acessado dia 15/07/2014 as 12h.

HANSMANN, Henry; GILSON, Ronald J.; PARGENDLER, Mariana. (2010) "Regulatory Dualism as a Development Strategy: Corporate Reform in Brazil, the U.S., and the EU"  (2010). Faculty Scholarship Series. Paper 28. http://digitalcommons.law.yale.edu/fss_papers/28 

HERMES, F. (2015) Bolsa Família, o que se vê e o que não se vê. Publicado no site Mercado Popular 25/08/2015 e disponível em http://mercadopopular.org/2015/08/bolsa-familia-o-que-se-ve-e-o-que-nao-se-ve/ dia 02/09/2015 as 16h.

JESUS, J. (2015) PF prende quadrilha suspeita de fraude no seguro-desemprego. Artigo jornalístico publicado em 23/04/2015 e disponível em: http://g1.globo.com/to/tocantins/noticia/2015/04/pf-prende-quadrilha-suspeita-de-fraude-no-seguro-desemprego.html

LANG, J.P. (2015) Finlândia quer substituir políticas sociais por renda mínima; entenda por que é uma ótima ideia. Texto publicado no sítio eletrônico Mercado Popular 28/08/2015, disponível em http://mercadopopular.org/2015/08/finlandia-quer-substituir-politicas-sociais-por-renda-minima-entenda-por-que-e-uma-otima-ideia/ e acessado dia 02/09/2015 as 17h.

MACEDO. F. (2015) PF descobre fraudes em auxílio-reclusão. Artigo jornalístico publicado em 11/02/2015 e disponível em: http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/pf-descobre-fraudes-em-auxilio-reclusao/

MENDES, C.M. (2008) An analysis ex-ante of the Program Bolsa Família. 2008. 87p. Dissertação de Mestrado. João Pessoa: Universidade Federal da Paraíba, 2008. Disponível em: http://www.ccsa.ufpb.br/ppge/arquivos/dissertacoes/MENDES_2008.pdf 

MENEGAZ, S. (2015) Os 18 Crimes de Dilma Rousseff. Artigo jornalístico disponível em http://transparente-eficiente.blogspot.com.br/2015/08/os-18-crimes-de-dilma-rousseff.html e publicado em 18/08/2015.

OLSON, M. (1982) The rise and decline of nations: Economic Growth, Stagflation, and Social Rigidities. New Haven and London: Yale University Press.

PACCES, A.M., & Visscher, L.T.. (2011) Methodology of Law and Economics. Disponível em: http://hdl.handle.net/1765/31466

POLÌCIA FEDERAL. (2015) PF combate fraudes de R$ 1 milhão contra a Previdência Social em MG. Artigo publicado, sem autoria definida, em 16/04/2015 e disponível em: http://www.dpf.gov.br/agencia/noticias/2015/04/pf-combate-fraudes-de-r-1-milhao-contra-a-previdencia-social-em-mg

RANA, Demétrio. (2014) A Farra do Bolsa Atleta. Artigo publicado em 22/10/2014 e disponível em: http://www.istoe2016.com.br/posts/a-farra-do-bolsa-atleta 

RIFKIN, Jeremy. (2014) The Zero Marginal Cost Society: The Internet of Things, the Collaborative Commons, and the Eclipse of Capitalism. New York: Palgrave MacMillan Trade.

ROTHBARD, M. N. (1959) Toward a Reconstruction of Utility in Welfare EconomicsThe Logic of Action One: Method, Money, and the Austrian School by Murray N. Rothbard, London: Edward Elgar, 1997, pp. 211-255.

SAE (2013). Governo Define que Classe Média Tem Renda entre R$ 291 e R$1.019. Texto jornalístico disponível em: http://www.sae.gov.br/site/?p=17351 e acessado em 25 de outubro de 2014 às 12h. 

TIOZZO, Lielson. Farra do seguro-defeso: 25 mil pessoas são suspeitas de fraude. Publicado em 29/07/2015 e disponível em: http://revistapescaecompanhia.com.br/fique-por-dentro/seguro-defeso-no-maranhao

TOBIN, James. The case for an income guarantee. The Public Interest, n. 4, p. 31-41, 1966.

__________. It can be done. The New Republic, n. 3, p. 14-18, June 1967.

TOGNOLLI, C. (2015) Ação Popular, assinada por procurador Matheus Faria, denuncia fraude na contratação de urnas eletrônicas para eleições presidenciais 2014. Texto jornalístico publicado em 11/05/2015 e acessado em 11/09/2015 às 12h e disponível em:  https://br.noticias.yahoo.com/blogs/claudio-tognolli/acao-popular-assinada-por-procurador-matheus-210402011.html 

ULRICH, Fernando. (2015) Guerra ao dinheiro, juros negativos e crise da Grécia: o Bitcoin é uma alternativa à crise. Artigo publicado em 03/07/2015 e Disponível em : http://www.mises.org.br/Article.aspx?id=2130 

VAM PARIJS, Philippe. Renda básica: renda mínima garantida para o século XXI? Estudos Avançados Vol.14 no.40 São Paulo Sept./Dec. 2000 Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0103-40142000000300017&script=sci_arttext 

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Sobre os autores
Renato Amoedo Nadier Rodrigues

Graduado em Direito (UFBA) e Engenharia de Produção Civil (UNEB); Mestre em Direito Privado e Econômico (UFBA); e doutorando do Programa de Pós Graduação em Administração (Finanças Estratégicas) da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Felippe da Silva Hermes

Graduando em Ciências Econômicas pela Universidade Federal do Ceará, articulista dos portais Mises Brasil, Mercadopopular.org e Spotniks com sobre economia e política.

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Trabalho exposto no VIII Congresso da ABDE (ES 2015)

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