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Campanha de Dilma (2014) foi criminosamente “dentro da lei”. Delações bombásticas começaram. Cassação já!

07/04/2016 às 15:03
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Onze executivos da Andrade Gutierrez fizeram delações premiadas. Do primeiro vazamento, já se sabe que R$ 20 milhões de doações legais para Dilma foram propina.

Onze executivos da Andrade Gutierrez fizeram delações premiadas. No primeiro vazamento (Folha de 07/04/16) já se sabe que R$ 20 milhões de doações legais para Dilma foi “propina” direta de obras superfaturadas. Mais R$ 15 milhões foram para Delfim Netto. A homologação dessas delações virá em questão de horas, mas já começaram os vazamentos. Cada uma será mais hecatômbica que a outra. Da campanha de Dilma-Temer de 2014 nada sobrará. Os dois devem ser eliminados do jogo político, porque integrantes de um enorme crime organizado eleitoral.

Grande parte da campanha Dilma-Temer (de 2014) foi criminosamente “dentro da lei”. Como assim? O dinheiro “dado” foi declarado para a Justiça Eleitoral (com aparência de legalidade), mas como tudo era objeto de propina, não houve propriamente “doação”, sim, lavagem de dinheiro. Dentro da lei também se pode cometer muitos crimes. Esse é o método mafioso propagado por Al Capone.

“Não entendo quem escolhe o caminho do crime, quando há tantas maneiras legais de ser desonesto” (Al Capone, gangster famoso nos EUA da primeira metade do século XX).

Todos os partidos (praticamente) cometeram esse tipo de crime em 2014. O PT, o PMDB e o PP com mais frequência, porque eram os beneficiários diretos das propinas da Petrobras. Tudo isso ficando devidamente provado, não há como não propor a eliminação desses partidos (e de outros que fizeram a mesma coisa), posto que se converteram em organizações criminosas eleitorais.

Mas não aconteceram crimes somente “dentro da lei”. Muitos foram praticados “por fora”, em caixa 2 e caixa 3. Vários pagamentos da OAS foram feitos diretamente para fornecedores de serviços da campanha Dilma-Temer (é o caso da Pepper, por exemplo). Isso se chama caixa 3.

Independentemente do “impeachment” dos dois (Dilma e Temer) que estão tramitando na Câmara dos Deputados, a hora é de acelerar o processo de cassação dos dois no TSE. As provas são exuberantes. Houve uma campanha eleitoral criminosa, que não pode ficar na impunidade.

Pelo nível de litigiosidade que vimos até aqui, juridicamente ambos os “impeachments” serão muito questionados no STF. É a plena judicialização da política. O “impeachment”, para além de ser um balcão de negócios, vira loteria total quando se somam as desavenças da política polarizada com aquilo que pode vir das 11 cabeças dos juízes do STF.

O espetáculo do “impeachment” não vai parar (e não pode parar). Dilma jogou fora as três coisas que mantêm os governantes no poder: pão, circo e confiança. O povo não está suportando a desastrada situação econômica do país nem está podendo mais consumir (o consumo é o circo do século XXI). Ninguém mais confia em ninguém.

Toda essa desconfiança, no entanto, vale também para a cúpula do PMDB (que está quase totalmente implicada com as propinas da Petrobras). De qualquer maneira, ainda que saia primeiro o “impeachment” de Dilma (coisa que nem os deuses antigos da Grécia conseguem prever), a ação de cassação da chapa Dilma-Temer não vai parar.

O Brasil não tem mais tempo a perder. Os dois devem ser cassados, porque foram eleitos promovendo uma das campanhas mais criminosas de todos os tempos. A campanha de 2014 foi o ápice da propinagem. As castas sempre acham que a lei nunca vai pegá-las.

Faxina geral é o que deve ser feito imediatamente. Quando a maré abaixa é que descobrimos quem estava tomando banho sem calção (W. Buffett). Todos que tomavam banho nu devem ser entregues para a Lava Jato, que vai cuidar desse passado, desses dejetos.

O Brasil precisa agora renascer. E vai fazer isso com os sobreviventes da política e do mundo empresarial, mais lideranças novas. Esses vão cuidar do presente e do futuro. Os barões ladrões da antiga forma de se fazer política devem ser entregues à Lava Jato para acertarem suas contas. Enquanto isso, o Brasil deve discutir uma pauta positiva: capitalismo competitivo distributivo (copiando o modelo da Escandinávia, fim dos compadrios, educação de qualidade para todos até aos 18 anos, pelo menos, fim do Estado capitalista empresarial, fortalecimento do Estado social, da infraestrutura, dos serviços públicos decentes etc. É chegado o momento de discutir o presente e o futuro. Do passado sombrio, de corrupção generalizada, deve cuidar a Lava Jato.

CAROS internautas que queiram nos honrar com a leitura deste artigo: sou do Movimento Contra a Corrupção Eleitoral (MCCE) e recrimino todos os políticos comprovadamente desonestos assim como sou radicalmente contra a corrupção cleptocrata de todos os agentes públicos (mancomunados com agentes privados) que já governaram ou que governam o País, roubando o dinheiro público. Todos os partidos e agentes inequivocamente envolvidos com a corrupção (PT, PMDB, PSDB, PP, PTB, DEM, Solidariedade, PSB etc.), além de ladrões, foram ou são fisiológicos (toma lá dá cá) e ultraconservadores não do bem, sim, dos interesses das oligarquias bem posicionadas dentro da sociedade e do Estado. Mais: fraudam a confiança dos tolos que cegamente confiam em corruptos e ainda imoralmente os defendem. 
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Sobre o autor
Luiz Flávio Gomes

Doutor em Direito Penal pela Universidade Complutense de Madri – UCM e Mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo – USP. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Jurista e Professor de Direito Penal e de Processo Penal em vários cursos de pós-graduação no Brasil e no exterior. Autor de vários livros jurídicos e de artigos publicados em periódicos nacionais e estrangeiros. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998), Advogado (1999 a 2001) e Deputado Federal (2019). Falecido em 2019.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GOMES, Luiz Flávio. Campanha de Dilma (2014) foi criminosamente “dentro da lei”. Delações bombásticas começaram. Cassação já!. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4663, 7 abr. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/48067. Acesso em: 21 nov. 2024.

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