Artigo Destaque dos editores

O serviço público de coleta seletiva de lixo doméstico:

uma brasileira na Alemanha e na Inglaterra

Exibindo página 4 de 4
10/04/2016 às 14:30
Leia nesta página:

6. Conclusão

    Parece-nos razoável afirmar que considerável parte da população brasileira tem, no mínimo, uma idéia básica dos problemas ambientais que hoje assolam o país (e o mundo), portanto, também razoável presumir que essa parte da população possui uma 'certa' consciência dos problemas advindos do (mau) trato com o lixo em geral e com o lixo doméstico em especial; entretanto, muitas vezes por não saber o que fazer ou como fazer para promover a coleta seletiva do lixo que produz em sua própria casa acaba por somar-se aquela maioria dos que sequer tiveram, ou sequer assimilaram, qualquer informação sobre o assunto. Falta-lhe a informação, e/ou a educação, e/ou a conscientização ambiental, e/ou o suporte governamental minimamente necessáros para que projetos de coleta seletiva venham a ser vitoriosos.

    Parece-nos inconteste que não basta editar leis, decretos, regulamentos, cartilhas e manuais, pois disso o Brasil já está bem servido; o que é preciso é dar os meios para que a população como um todo possa cumprir a farta legislação que trata do assunto. Hoje a questão da reciclagem de lixo doméstico está diretamente ligada à própria evolução da sociedade, essa mesma sociedade que, cada vez mais, produz mais lixo. Ao Estado caberá cumprir, de fato, o tanto quanto lhe manda a letra da lei.

    Sinto certo desconforto em reconhecer que foi preciso eu sair do Brasil para efetivamente saber quanto lixo produzo dentro de minha própria casa, para entender como se processa uma coleta seletiva com vistas a reduzir, reaproveitar e reciclar os resíduos produzidos no cotidiano dos lares, que foi preciso eu sair do Brasil para compreender que eu devo ser responsável por esse 'meu lixo' e que o governo tem o dever de oferecer as informações e os meios para que se possa tratar esse lixo de maneira a permitir que haja um futuro limpo a ser herdado.

    E não basta falar, não basta escrever, não basta protestar. É preciso que cada um faça sua parte nessa coleta, é preciso que essa consciência de responsabilidade sobre o meio ambiente, sobre o futuro do país, o futuro do planeta, esteja presente no dia-a-dia de todos e de cada um de nós. Sobretudo, vale repetir, sendo a coleta seletiva de lixo doméstico um serviço público, cabe ao governo implementá-la, inclusive através de melhores campanhas educativas, as quais certamente não devem se perder nas  mudanças periódicas dos mandantes.

    Não sou apenas eu quem traz esse assunto à baila, não sou eu quem aponta soluções. Tudo isso já foi feito e continua sendo feito por profissionais da área, altamente qualificados. Eu sou apenas uma cidadã brasileira que precisou morar fora do Brasil para descobrir o quanto de lixo vem  produzindo ao longo da vida e que, finalmente, aprendeu novos hábitos e a ser efetivamente responsável por todo o lixo que ainda venha a produzir. Eu levo sacola de pano na bolsa, eu digo 'não, obrigado' a sacolas de plástico, eu separo criteriosamente meu lixo cotidiano, entre outras coisas que aprendi a fazer, hoje automaticamente, por nosso Planeta e, sobretudo, eu me sinto bem por estar fazendo minha parte.

    Este ensaio, trazendo uma história de experiência pessoal vivenciada em três países, conforme dito anteriormente, pretende apenas colaborar para uma compreensão mais ampla sobre o nível de participação do governo e da população de cada um dos países mencionados - Brasil, Alemanha e Inglaterra - no cuidar do amanhã de nosso planeta. Não se pode mais ter o luxo de deixar a questão da coleta seletiva de nosso lixo doméstico para depois; o momento é agora e o lugar é onde a gente mora, aonde quer que seja, começando por nossa própria casa. Como se diz por aí, não existe isso de jogar o lixo lá fora, porque esse lá fora simplesmente não existe ...


Notas

[01] MEDAUAR , 2007, p. 43.

[02] DI PIETRO, 2009, p. 54, grifo original.

•    [03] JUSTEN FILHO, 2005, p. 478.

•    [04] MAREGA, on line, artigo, 08.abril.2011.

•    [05] GG < https://www.bundestag.de/bundestag/aufgaben/rechtsgrundlagen/grundgesetz/gg/245216 >

•    [06] Associação CEMPRE, on line, site.

•    [07] Ver diversos sites apontados em 'Referências'.

•    [08] Planeta Sustentável, on line, site.


Referências

  • •    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella - Direito Administrativo Brasileiro, 22ª ed, São Paulo: Atlas, 2009.
  • •    JUSTEN FILHO, Marçal  - Curso de Direito Administrativo, 14ª ed, São Paulo: Saraiva, 2005.
  • •    MAREGA, Ana Carolina Peterman - Lixo urbano, um problema social e responsabilidade de todos, 08.04.2011, Disponível em < http://www.cenedcursos.com.br/lixo-urbano-problema-social.html  >. Acesso em 24.01.2015.
  • •    MEDAUAR, Odete - Direito Administrativo Moderno, 11ª ed, revista e atualizada, São Paulo: Revista dos Tribunais, 04.2007.
  • •    ALEMANHA – Grundgesetz für die Bundesrepublik Deutschland (Constituição da Alemanha)
  •               < https://www.bundestag.de/bundestag/aufgaben/rechtsgrundlagen/grundgesetz/gg/245216 >  Acesso em 2015
  • •    ALEMANHA  < www.osnabrueck.de/osb > Acesso em 2015
  • •    ALEMANHA  < http://www.howtogermany.com/pages/recycling.html > Acesso em 2015
  • •    ALEMANHA < http://www.dw.com/de/m%C3%BClltrennung-in-deutschland/a-17030290 > Acesso em 2016
  • •    ALEMANHA < http://www.umweltbundesamt.de/themen/abfall-ressourcen/abfallwirtschaft/abfallrecht >  Acesso em 2016
  • •    BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil, de 05.10.1988. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm >  Acesso em 2015
  • •    BRASIL, Lei nº 8.078, de 11.09.1990 - Código de Defesa do Consumidor. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/leis/L8078.htm  >
  • •    BRASIL, Lei nº 7.783, de 28.06.1989 - Trata sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/LEIS/L7783.htm >
  • •    BRASIL, Lei n° 11.445, de 05.012007 - Estabelece diretrizes para o saneamento básico. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm >
  • •    BRASIL, Lei nº 12.305, de 02.08.2010 – Institui a política nacional de resíduos sólidos,  conhecida como Lei do Lixo. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm >
  • •    BRASIL < http://www.coletasolidaria.gov.br/menu/noticias/portal-mostra-postos-de-coleta-de-lixo-reciclavel-em-todo-o-pais/ >  Acesso em 22.02.2015.
  • •    BRASIL < http://www.suapesquisa.com/o_que_e/coleta_seletiva.htm  > Acesso em 22.02.2015.
  • •    BRASIL < http://veja.abril.com.br/idade/exclusivo/perguntas_respostas/reciclagem/index.shtml >  Acesso em 22.02.2015
  • •    BRASIL < http://www.mma.gov.br/estruturas/secex_consumo/_arquivos/compostagem.pdf > Acesso em 14.02.2015
  • •    BRASIL < http://reciclandooplaneta.webnode.com.br/reciclagem/lixo/reutiliza%C3%A7%C3%A3o%20do%20lixo/ > Acesso em 14.02.2015
  • •    BRASIL < https://vigilantesdomeioambiente.wordpress.com/category/lixo/ > Acesso em 11.07.2015
  • •    BRASIL < http://www.econosco.com.br/2010/01/manejo-de-residuos-solidos-na-alemanha/ >Acesso em 02.2015
  • •    BRASIL < http://www.portalresiduossolidos.com/coleta-seletiva-na-alemanha/ > Acesso em 2015
  • •    BRASIL < http://www.folhadomeio.com.br/publix/fma/folha/2008/12/lixo195.html > Acesso em 22.02.2015.
  • •    BRASIL < http://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/cidadao/coleta-de-lixo-que-nao-e-lixo-lixo-reciclavel/530  >
  • •    CEMPRE < http://cempre.org.br/sobre/id/1/institucional  > < http://www.cempre.org.br/manuais.php  >
  • •    INGLATERRA < http://www.southglos.gov.uk/environment-and-planning/recycling-rubbish-and-waste/ > Acesso em 2015
  • •    PLANETA SUSTENTÁVEL < http://planetasustentavel.abril.com.br/noticia/lixo/lixo-domestico-coleta-seletiva-separacao-dicas-501359.shtml  > Acesso em 23.01.2015

Assuntos relacionados
Sobre a autora
Lucia Luz Meyer

Advogada, Procuradora Jurídica aposentada, Especialista em Direito Economico e em Direito Administrativo

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MEYER, Lucia Luz. O serviço público de coleta seletiva de lixo doméstico:: uma brasileira na Alemanha e na Inglaterra. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4666, 10 abr. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/48108. Acesso em: 24 abr. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos