Diante do resultado sacramentado na Câmara dos Deputados, só restam dois caminhos a “Presidenta” como é chamada pelos mais íntimos, utilizando do trocadilho, “pedalar” até o Senado Federal e lá tentar a difícil missão de angariar votos para que o processo de impeachment seja barrado ou, renunciar, e caso o pedido de renúncia seja aceito, não ficaria inelegível por 8 anos, mas como ela mesmo já afirmou, jamais fará isso.
Caso não haja interferência do Poder Judiciário no Poder Legislativo, o processo de impeachment, ao contrário do que muitos afirmam, é legitimo e está seguindo o devido processo legal do rito estabelecido em lei. No Senado Federal, após ser recebido será instalada uma comissão e designado um Relator, onde o relatório apresentado será lido no Plenário pelo Presidente e se aprovado, por maioria simples, a Presidente é intimada e será afastada de suas funções por 180 dias e o processo de impeachment seguira um Rito, e ao final, após o devido processo legal, será levado ao Plenário e sob o comando do Presidente do STF, será julgado pelos Senadores. Sobre o crime de responsabilidade fiscal, as chamadas “Pedaladas” tiveram origem com a prática do Governo de atrasar propositalmente o repasse de dinheiro para os bancos públicos, bem como as autarquias como por exemplo, o INSS.
O Governo com a atitude de má fé, não transferindo o dinheiro as Instituições, apresentou por meses despesas menores do que deveriam ser na prática e com esta atitude, utilizou de evidente dissimulação para enganar o Mercado Financeiro, que repassava através dos especialistas em finanças públicas, informações totalmente fora da realidade, “maquiadas” pelo Governo, isso ocorreu desde 2013, em 2014 foi revelado e, em 2015 foi confirmado pelo próprio Governo.
Há que ser observado ainda que, as manobras fiscais “Pedaladas” foram veementemente reprovadas pelo TCU – Tribunal de Contas da União, que inclusive emitiu relatório neste sentido, após longa analise do conteúdo probatório ficou caracterizado as violações cometidas pela Presidente da República.
E ainda, a chefe do Executivo descumpriu a lei ao editar decretos liberando crédito extraordinário, em 2015, sem o aval do Congresso. Foram ao menos seis decretos enquadrados nessa situação.
Exemplificando, a Presidente da República incorreu nos seguintes crimes de responsabilidade fiscal:
Inciso III do Art. 11 da Lei 1.079/1950: Contrair empréstimo, emitir moeda corrente ou apólices, ou efetuar operação de crédito sem autorização legal
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Inciso VI do Artigo 10 da Lei 1.079/1950: Ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado Federal, sem fundamento na lei orçamentária ou na de crédito adicional ou com inobservância de prescrição legal.
Ou seja, falar que tais atitudes não são crimes de responsabilidade fiscal, é dar interpretação diversa a Lei correspondente, é sem dúvida violentar moralmente todos os contribuintes e passar um “cheque sem fundos” em nome destes, bem como violentar e tentar desestabilizar o Estado Democrático de Direito, consolidado pela Constituição da República.