Novo CPC desafia departamentos jurídicos de empresas

19/04/2016 às 08:45
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O novo Código de Processo Civil (CPC) desafia os Departamentos Jurídicos de empresas. O motivo é o maior custo estabelecido para multas por litigâncias de má-fé e o pagamento de honorários advocatícios mesmo na fase de recursos.

O novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde o dia 18 de março, desafia os Departamentos Jurídicos de empresas. O motivo é o maior custo estabelecido para multas por litigâncias de má-fé e o pagamento de honorários advocatícios mesmo na fase de recursos do processo.

Neste sentido, é esperada uma mudança de cultura das companhias que deverão ser mais rigorosas na análise das chances de ganhar um processo. Envolvidos em litígios de altos valores, os Departamentos Jurídicos serão responsáveis por avaliar qual é a melhor postura a ser tomada durante o percurso pelo Judiciário.

Em outras palavras, será necessário considerar qual o melhor custo-benefício de cada ação e averiguar se vale a pena se manter no litígio até o último estágio do processo ou se a solução mais ponderável é utilizar a conciliação como solução do problema. Isso porque, em muitos casos, o acordo é menos oneroso para a empresa do que o processo judicial.

Num médio prazo, será possível identificar previamente o posicionamento a ser tomado pela Justiça, pois as decisões deverão ser mais previsíveis.

Organização e trabalho preventivo serão maiores

Outro fator importante é o de que o Código em vigor exigirá um trabalho de gestão de informações mais intenso e organizado. Os advogados contratados pelas instituições deverão ter mais ordenação com documentos, uma vez que o juiz poderá dar tutela de mérito na parte do processo que não depender de provas.

Com processos mais caros, há expectativa de que os Departamentos Jurídicos reforcem o trabalho preventivo dentro das empresas. Para que isso ocorra, é necessário que os contratos sejam bem redigidos, com cláusulas definidas em comum acordo, evitando-se, assim, futuros processos trabalhistas.

Essa metodologia de prevenção acarreta uma outra perspectiva trazida pelo CPC que é a diminuição dos conflitos trabalhistas. A partir do momento em que há um contrato firmado em comum acordo entre as partes, não se vislumbra qualquer tipo de litígio judicial para o caso.

A preocupação com a produção de provas será mais um desafio aos advogados do Direito Empresarial, posto que os juízes terão maior autonomia para determinar que mesmo como rés, as empresas serão responsáveis por fornecer evidências para o processo.

Arbitragem e mediação serão soluções para as empresas

Apesar das características mais amenas e negociáveis estabelecidas pelo novo Código de Processo Civil, é possível afirmar que a arbitragem e a mediação ainda serão a melhor solução para as empresas resolverem os conflitos.

Normalmente, a mediação é realizada por um terceiro, neutro e imparcial, denominado conciliador, e tem o objetivo de facilitar o diálogo entre os envolvidos, na busca por um acordo satisfatório para ambos.

Nesse início de implementação do CPC, empresários e advogados irão analisar a aplicação e os impactos trazidos pelo normativo e, por conta disso, os escritórios de advocacia terão como principal característica a capacidade de assegurar teses jurídicas, mostrando a capacidade do corpo jurídico de formar opiniões nos tribunais.

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Sobre o autor
Renato Savy

Advogado formado pela Universidade São Francisco. Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Metrocamp; e em Direito Civil e Processo Civil na Escola Superior de Direito - Proordem.<br>Mestrado em Direito na Universidade Metodista de Piracicaba (Unimep).<br>Titular do escritório Ferraz Sampaio, em Campinas/SP

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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