Artigo Destaque dos editores

Conflito de competência na demissão do militar estadual condenado pelo crime de tortura, previsto na Lei 9.455/1997

Exibindo página 2 de 2
07/06/2016 às 12:32
Leia nesta página:

3 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Verifica-se que o conflito então existente entre a Lei nº 9.455/1997 (Lei de tortura) e o artigo 125, § 4º, da Constituição da República (julgamento por tribunal competente da Justiça Militar Estadual), no que tange à demissão do militar condenado pelo crime de tortura, foi pacificado no seguinte sentido:

1. O crime de tortura, previsto na Lei nº 9.455/1997, devido à sua especialidade, trata-se de crime comum, não cabendo julgamento perante a Justiça Militar, conforme doutrina e a jurisprudência dominante nos Tribunais Superiores.

2. A demissão em virtude de sentença penal condenatória no crime de tortura passou a ter efeito automático, conforme entendimento majoritário da doutrina e do Supremo Tribunal Federal.

3. O Conselho de Justificação, que julga a perda do posto, patente e graduação dos militares, embora realizado pela Justiça Militar, passou a ser entendido, pelo Supremo Tribunal Federal, como detentor de natureza administrativa e não jurisdicional. Logo, não cabe a esse conselho rediscutir o mérito da sentença de condenação de tortura, proferida pelo juiz da Justiça Comum.

4. O Supremo Tribunal Federal deu uma interpretação restritiva ao artigo 125, § 4º, da Constituição Federal, no sentido de que o julgamento por tribunal competente, de natureza administrativa, para decretar a perda do posto, patente e graduação dos militares, somente deve ocorrer em caso de crimes militares, pois no caso de tortura a própria decisão já tem efeito automático para demitir o militar.

Conforme o acima exposto cabe ao Juízo Comum decretar a demissão do militar estadual condenado pelo crime de tortura, em sentença transitada em julgado, vez que se trata de crime comum e não militar. E a sentença tem efeito automático, consoante entendimento já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal.

Assim sendo, independente do quantum da pena e da modalidade de tortura praticada, o servidor militar estadual terá como efeito automático da sentença sua demissão do serviço público estadual, cabendo à instituição militar estadual responsável apenas cumprir a decisão judicial e proceder à efetiva demissão.


REFERÊNCIAS

BRASIL. Decreto-lei nº. 1.001 de 21 de outubro de 1969. Brasília-DF: Senado, 1969.

______. Decreto-lei nº. 2.848 de 07 de dezembro de 1940. Rio de Janeiro: Senado, 1940.

______. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília-DF: Senado, 1988.

______. Lei nº. 9.455 de 07 de abril de 1997. Brasília-DF: Senado, 1997.

______. Supremo Tribunal Federal. Agravo de Instrumento nº 769.637 da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, Brasília-DF, 25 de junho de 2013. Portal do Supremo Tribunal Federal. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/pesquisarJurisprudencia.asp>. Acesso em 16 out. 2013.

______. Supremo Tribunal Federal. Agravo em Recurso Extraordinário nº. 815.456, Brasília-DF, 29 de maio de 2014. Portal Supremo Tribunal Federal. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/pesquisarJurisprudencia.asp>. Acesso em 18 jun. 2014.

______. Supremo Tribunal Federal. Conflito de Competência nº. 7.657/RJ, Brasília-DF, 03 de agosto de 2009. Portal Supremo Tribunal Federal. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/pesquisarJurisprudencia.asp>. Acesso em 02 nov. 2013.

______. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº. 120.711/MS, Brasília-DF, 19 de dezembro de 2013. Portal Supremo Tribunal Federal. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/pesquisarJurisprudencia.asp>. Acesso em 02 fev. 2013.

______. Supremo Tribunal Federal. Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº. 104.751/AC, Brasília-DF, 18 de outubro de 2011. Portal Supremo Tribunal Federal. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/pesquisarJurisprudencia.asp>. Acesso em 02 fev. 2013.

CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: legislação penal especial. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. 36. ed. Petrópolis-RJ: Vozes, 2009.

GRECO, Rogério. Código penal comentado. 6. ed. Niterói-RJ: Impetus, 2012.

JUS BRASIL. Agravo Regimental em recurso de Mandado de Segurança nº. 27.315/SP, Brasília-DF, 20 de maio de 2014. Disponível em: <http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/25101475/agravo-regimental-no-recurso-em-mandado-de-seguranca-agrg-no-rms-27315-sp-2008-0144486-2-stj>. Acesso em 10 out. 2014.

______. Conflito de Competência nº. 33.089/MG. Disponível em: <http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=JUSTI%C3%87A+MILITAR+E+JUSTI%C3%87A+COMUM+ESTADUAL>. Acesso em 22 out. 2013.

LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal. Salvador: Editora Juspodivm, 2014.

MEMÓRIA GLOBO. Favela Naval. 2013. Disponível em: <http://memoriaglobo.globo.com/programas/jornalismo/telejornais/jornal-nacional/favela-naval.htm>. Acesso em 22 out. 2013.

NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.

OLIVEIRA, Erival da Silva. Direitos humanos. 3. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012.

STF. Informativo do STF nº 730. Novembro de 2013. Brasília-DF, 2013. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo730.htm>. Acesso em 02 dez. 2013.

SUL 21. Família de Vladimir Herzog recebe atestado de óbito que confirmar morte por tortura. 16 de março de 2013. Disponível em: <http://www.sul21.com.br/jornal/familia-de-vladimir-herzog-recebe-atestado-de-obito-que-confirma-morte-por-tortura/>. Acesso em 16 out. 2013

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Juliano alves

Bacharel em Direito pela Universidade presidente Antônio Carlos; Pós graduado em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Cândido Mendes.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ALVES, Juliano. Conflito de competência na demissão do militar estadual condenado pelo crime de tortura, previsto na Lei 9.455/1997. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4724, 7 jun. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/48609. Acesso em: 22 dez. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos