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A participação feminina na política: como melhorar o quadro atual?

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16/07/2016 às 10:13
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5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Em uma sociedade contemporânea onde a mulher caminha lado a lado com o homem, em que sua presença é marcante e os rastros de sua competência são deixados em toda parte, o terço reservado para elas no parlamento é maneira de demonstrar que o país encontra-se atento às mudanças ocorridas no seio social.

Entretanto, apesar do texto da lei proclamar e o Tribunal Superior Eleitoral buscar efetivar a representatividade da mulher nas cadeiras políticas, vê-se que o objetivo está muito aquém de ser alcançado.

Nesse viés, o estudo demonstrou que os próprios partidos políticos têm sabotado a participação política da mulher brasileira. Seja não cumprindo a disposição normativa de incentivo e apoio ao trabalho da mulher na política; seja burlando o sistema ao registrar mulheres nas eleições apenas para cumprimento da exigência legal, todavia sem oferecer as condições necessárias para concorrer com os homens.

Como nefasto resultado, as mulheres não demonstram interesse em participar da política pública. Não encontram qualquer estímulo partidário para prosseguir com uma campanha, restando à maioria a frustração de um trabalho realizado sem apoio e que, ao final, o resultado foi derrota.

Em um país onde as mulheres são a maioria na sociedade e também nas urnas, ter uma casa legislativa que se mostra incapaz de preencher 30% das suas cadeiras por mulheres é de uma desigualdade preocupante. Elas também têm voz e precisam de apoio para trilhar este caminho por muito tempo percorrido apenas por homens.

A presença da mulher no parlamento é de crucial importância, por incentivar a criação de políticas públicas para as mulheres, por defender os direitos daquelas que são silenciadas, muitas vezes, por não serem representadas.

Não bastam as cotas se não existem mecanismos punitivos à sua não observância. É preciso maior fiscalização dos recursos dos fundos partidários. Os programas que incentivam a atuação da mulher na política não podem estar presente apenas na letra fria da lei.

Os partidos precisam prestar contas do seu papel perante a sociedade. De como têm atuado para diminuir as desigualdades, dentre as quais, as de gênero na própria política. Apenas 10% do parlamento, hoje, é ocupado por mulheres, o que é inaceitável.

Se a experiência tem demonstrado que a reserva de cotas para as candidaturas femininas tem sido ineficiente ou se existe uma má gerência ou fiscalização da verba destinada ao incentivo à atividade política pela mulher, imperiosa se faz uma reforma política e eleitoral, no sentido de fazer com que a mulher tenha garantida não somente a possibilidade de concorrer ao cargo, mas de, sobretudo, saber que a cadeira destinada à sua classe encontra-se reservada.


REFERÊNCIAS

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Notas

[1] BRASIL. Decreto nº 21.076, de 24 de fevereiro de 1932. Código Eleitoral. Disponível em: <http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=33626>. Acesso em: 5 jun. 2016.

[2] BRASIL. Câmara dos Deputados. 80 anos do voto feminino. Câmara Notícias, Seção Política, Brasília, DF, 24 de fev. 2012. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/409785-80-ANOS-DO-VOTO-FEMININO.html>. Acesso em: 10 jun. 2016.

[3] SOUSA, José Virgílio Dias de. Aspectos gerais sobre a história do voto no Brasil. Ugopoci, [2008?]. Disponível em: <http://www.ugopoci.com.br/UserFiles/File/art_voto.pdf>. Acesso em: 10 jun. 2016.

[4] BRASIL. Câmara dos Deputados. A história da luta pelo direito de voto das mulheres teve... Câmara, Brasília, DF, 2002. Disponível em: <www.camara.gov.br/sileg/integras/50093.doc>. Acesso em: 10 jun. 2016.

[5] BRASIL. Câmara dos Deputados. 80 anos do voto feminino. Op. cit., loc. cit.

[6] Ibidem, loc. cit.

[7] BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Justiça eleitoral do Brasil, 80 anos – O voto feminino no Brasil. TSE, Brasília, DF, [200-]. Disponível em: <http://www.tse.jus.br/arquivos/tre-sp-o-voto-feminino-pdf>. Acesso em: 10 jun. 2016.

[8] Ibidem, loc. cit.

[9] QUEIROZ, Carlota Pereira. apud ORIÁ, Ricardo. Mulher e cidadania: a conquista do voto feminino no Brasil. Cadernos ASLEGIS, n. 38, set./nov. 2009. Disponível em: <http://www.aslegis.org.br/aslegisoriginal/images/stories/cadernos/2010/Caderno38/30-38-Revistata38-Mulherecidadania.pdf>. Acesso em: 10 jun. 2016.

[10] BRASIL. Câmara dos Deputados. 80 anos do voto feminino. Câmara Notícias, Seção Política, Brasília, DF, 24 de fev. 2012. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/409785-80-ANOS-DO-VOTO-FEMININO.html>. Acesso em: 10 jun. 2016.

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[11] Ibidem, loc. cit.

[12] Ibidem, loc. cit.

[13] BRASIL. Câmara dos Deputados. 80 anos do voto feminino. Câmara Notícias, Seção Política, Brasília, DF, 24 de fev. 2012. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/409785-80-ANOS-DO-VOTO-FEMININO.html>. Acesso em: 10 jun. 2016.

[14] Ibidem, loc. cit.

[15] BRASIL. Senado Federal. + Mulher na política. Mulher, tome partido! Brasília: Câmara dos Deputados / Procuradoria Especial da Mulher, 2013, p. 15. Disponível em: <https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/496489/livreto-mais-mulher-na-politica.pdf?sequence=1>. Acesso em: 18 jun. 2016.

[16]{C} BRASIL. Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015. Altera as Leis nos 9.504, de 30 de setembro de 1997, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, para reduzir os custos das campanhas eleitorais, simplificar a administração dos Partidos Políticos e incentivar a participação feminina. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 26 nov. 2015. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13165.htm#art3>. Acesso em: 19 jun. 2016.

[17] BRASIL. Câmara dos Deputados. Mais mulheres no poder - As mulheres nas eleições de 2014. Brasília: Secretaria das Políticas para as Mulheres, dez. 2014. Disponível em: <file:///C:/Users/Alessandra%20Oliveira/Desktop/as-mulheres-nas-eleicoes-2014-livro.pdf>. Acesso em: 18 jun. 2016.

[18] Ibidem, p. 12.

[19] BRASIL. Senado Federal. + Mulher na política. Mulher, tome partido! Brasília: Câmara dos Deputados / Procuradoria Especial da Mulher, 2013, p. 18. Disponível em: <https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/496489/livreto-mais-mulher-na-politica.pdf?sequence=1>. Acesso em: 18 jun. 2016.

[20] BRASIL. Câmara dos Deputados. Mais mulheres no poder - As mulheres nas eleições de 2014. Brasília: Secretaria das Políticas para as Mulheres, dez. 2014. Disponível em: <file:///C:/Users/Alessandra%20Oliveira/Desktop/as-mulheres-nas-eleicoes-2014-livro.pdf>. Acesso em: 18 jun. 2016.

[21] BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. TSE inicia nesta sexta (1º) campanha no rádio e na televisão para incentivar a participação da mulher na política. TSE, 1 abr. 2016. Disponível em: <http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Abril/tse-inicia-nesta-sexta-01-campanha-no-radio-e-televisao-para-incentivar-participacao-da-mulher-na-politica>. Acesso em: 20 jun. 2016.

[22] CALEFFI, Renata; SALGADO, Eneida Desiree. Participação da mulher – Proposta para aumentar a participação feminina na política. Consultor Jurídico, 2 mai. 2015. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2015-mai-02/propostas-aumentar-participacao-feminina-politica>. Acesso em:20 jun. 2016.

[23] BRASIL. Senado Federal. + Mulher na política. Mulher, tome partido! Brasília: Câmara dos Deputados / Procuradoria Especial da Mulher, 2013, p. 18. Disponível em: <https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/496489/livreto-mais-mulher-na-politica.pdf?sequence=1>. Acesso em: 18 jun. 2016.

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Sobre a autora
Rafaella Barros

Graduada em Direito pela Universidade de Brasília. Assessora Executiva na Caixa Econômica Federal. Advogada. Pesquisadora.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BARRETO, Rafaella Barros. A participação feminina na política: como melhorar o quadro atual?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4763, 16 jul. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/50455. Acesso em: 7 mai. 2024.

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