Artigo Destaque dos editores

A falta de interação dos acadêmicos de direito com a comunidade:

principais causas e consequências

Exibindo página 3 de 3
15/07/2016 às 14:24
Leia nesta página:

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Como se verifica, a realidade atual dos cursos jurídicos não é nada satisfatória se considerarmos os objetivos para os quais a graduação em direito foi implantada, desde as primeiras faculdades, ou seja, o desenvolvimento de cidadãos cultos e transformadores da realidade, capacitados para promover a criação de uma sociedade mais justa e igualitária, sempre objetivando a aplicação da justiça e o bem comum.

Constatamos que as atividades de extensão e pesquisa nos cursos jurídicos são escassas e deixam muito a desejar, em termos de programas de pesquisas e atividades de extensão, de integração da Universidade com o cotidiano da sociedade, fator este que reflete amplamente na baixa qualidade de boa parte dos cursos jurídicos.

A proliferação de cursos, o aumento excessivo de faculdades de direito, acabou por contribuir de maneira contundente para que este cenário se desenvolvesse e atingisse o patamar em que se encontra. As autoridades responsáveis não atuaram no momento adequado, permitindo uma expansão desenfreada de cursos de direito sem a devida estrutura, o que contribuiu para que a presente realidade se consolidasse.

Verificamos que, apesar do aumento significativo de cursos jurídicos no Brasil, as atividades de pesquisa e extensão não acompanharam estas ampliações no mesmo patamar, havendo uma clara carência de programas de pesquisa e extensão em boa parte de nossas Universidades no que concerne aos cursos jurídicos.

A demonstração desta realidade pode se tornar uma forma de estímulo para que as Universidades dediquem maior atenção a este problema e comecem a promover uma maior interação com a vida da comunidade na qual se encontra inserida, participando com maior efetividade das atividades sociais, promovendo atividades de pesquisa e extensão em conjunto com as Instituições sociais, tudo objetivando proporcionar ao discente um produto com mais qualidade na medida em que este cidadão seja mais criativo, crítico e consciente da realidade em que se encontra.

As autoridades, por sua vez, devem fazer sua parte, fiscalizando as faculdades e cassando a autorização para funcionamento daquelas que não se adequarem aos padrões mínimos de qualidade, aquelas que não promoverem atividades de pesquisa e extensão aptas a proporcionar ao discente a formação adequada às exigências do mercado de trabalho; deve haver uma maior cobrança neste sentido por parte principalmente do Ministério da Educação e da Ordem dos Advogados do Brasil, sujeitos diretamente envolvidos nestes processos.

A busca pelo lucro deve ser coibida pelas autoridades, exigindo das faculdades o foco em sua atividade educacional, desvinculado do lucro, da mercantilização da atividade educacional, de promover um tratamento aos alunos como simples consumidores, sendo que, se trata de serviço público essencial (educação), mesmo sendo prestado por pessoas particulares.

O escopo das Universidades deve ser, sempre, a educação, a transformação da realidade social com a formação do cidadão, a graduação do discente de forma favorável, com qualidade, proporcionando a ele meios de exercer sua profissão adequadamente e, com tudo isso, contribuir para o desenvolvimento da sociedade.

O conflito entre a teoria, assimilada durante o período acadêmico, e a prática, quando do exercício da profissão após a formatura, tende a ser menor se, durante o período em que estiverem nas faculdades, os discentes participarem mais efetivamente da vida da comunidade em que se encontram, se eles forem alertados a participarem de forma mais ativa na vida de sociedade e contribuírem para as transformações que nela ocorrem.

Pequena parte dos cursos jurídicos, no entanto, como exemplos a serem seguidos, promovem atividades de pesquisa e extensão adequadamente, realizam atividades de prática jurídica relacionadas à realidade da coletividade; conforme demonstrado, alguns exemplos são louváveis e devem ser estimulados, contribuindo para que a realidade se transforme e novos métodos sejam transformados de exceções para regras a serem adotadas.

Destarte, do que se depreendeu, de modo geral, as atividades de pesquisa e extensão devem ser incrementadas nos cursos jurídicos, objetivando não apenas atividades mecanizadas e sem qualquer vínculo com a sociedade em que a Instituição de ensino está inserida, devendo haver interação entre os discentes e a coletividade, e, ainda, conforme constatamos, atividades interdisciplinares também são bem vindas, sempre objetivando o cumprimento dos objetivos maiores da educação superior: ensino, pesquisa e extensão.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ADEODATO, J. M. Bases para uma metodologia da pesquisa em direito - disponível na internet: www.cjf.gov.br/revista/numero7/artigo17.htm - capturado em 28 de março de 2004.

ALBUQUERQUE, F. U. de. Razões do desinteresse pelo ensino prático de direito. Revista da Faculdade de Direito, Fortaleza, 22 (1), p.55-72, jan./jun. 1981.

ALENCAR, E. S. de. Novas contribuições da psicologia aos processos de ensino aprendizagem. 3. ed. São Paulo: Ed. Cortez, 1995.

ALVES, R. Conversas com quem gosta de ensinar. 19. ed. São Paulo: Cortez, 1987.

AMARAL, L. O. de O. Refletindo sobre o ensino e a formação do advogado - disponível na internet: www.ambito-juridico.com.br/aj/ens0005.htm - capturado em 14 de maio de 2004.

ARRUDA JUNIOR, E. L. de. Direito moderno e mudança social: ensaios de sociologia jurídica. Belo Horizonte: Del Rey, 1997.

_________. Ensino jurídico e sociedade: Formação trabalho e ação social. São Paulo: Acadêmica, 1989.

_________. Ensino jurídico: do ideal de excelência aos perigos da (re)forma sem conteúdos significativos. In: CAPELLARI, E. PRANDO, F. C. de M. (Orgs.) Ensino jurídico: Leituras interdisciplinares. São Paulo: Cultura Paulista, 2001. p.63-80.

BACEGGA, M. A. Educação e Tecnologia:diminuindo as distâncias. In:KUPSTAS, M. (Org.). Comunicação em debate. São Paulo, Moderna, 1997.

BALBINOT, R. A. A. O ensino jurídico e sua necessária conformação com a realidade: importância da pesquisa e extensão. In: CAPELLARI, E. PRANDO, F. C. de M. (Orgs.). Ensino jurídico: Leituras interdisciplinares. São Paulo: Cultura Paulista, 2001. p.247-267.

BARBIERI, M. L. A questão da neutralidade na pesquisa jurídica - disponível na internet: www.ambito-juridico.com.br/aj/ens0002.htm - capturado em 16 de julho de 2004.

BARRETO, V. Sete notas sobre o ensino jurídico. In: UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA. Encontros da UnB. Ensino Jurídico. Brasília: UnB, 1978 – 1979. p.73-86.

BASTOS, A. W. O ensino jurídico no Brasil. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2000.

_________. Pesquisa jurídica no Brasil: diagnósticos e perspectivas. Relatório apresentado ao CNPq, mimeo, 1986.

BECKER, L. da S. As deficiências do ensino jurídico e sua relação com a metodologia do ensino superior. [S.l.: s.n.]. p. 145-154.

BITTAR, E. C. B. Direito e ensino jurídico. Legislação educacional. São Paulo: Atlas, 2001.

BORGES FILHO, N. Direito, Estado, política e sociedade em transformação. Porto Alegre: S. Fabris, 1995.

CAPELLARI, E. PRANDO, F. C. de M. Ensino jurídico: Leituras interdisciplinares. São Paulo: Cultura Paulista, 2001.

CARRAHER, T. N. Sociedade e Inteligência, São Paulo: Cortez, 1989.

CARVALHO, Thomaz Jefferson. SUZUKI, Juliana Telles Faria. Crise do ensino jurídico e a concepção bancária: Uma releitura do ensino jurídico nas obras de Paulo Freire. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, 57, 30/09/2008 [Internet].Disponível em https://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4652. Acesso em 12/10/2011.

CAVALCANTI, Ricardo Russell Brandão. O Ensino Jurídico no Brasil, disponível na internet: https://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9531, capturado em 11 de outubro de 2011.

CENEVIVA, W. Ensino jurídico no Brasil: exame do relatório estatístico. In: CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. OAB. Ensino Jurídico. Parâmetros para elevação de qualidade e avaliação. Brasília: OAB, Conselho Federal, 1993. p. 93-105.

CHAUI, M. A Universidade Operacional, Caderno MAIS da Folha de São Paulo de 09 de Maio de 1999.

CLÈVE, C. M. Ensino jurídico e mudança social. Jurisprudência brasileira, Curitiba, p. 43-49, 1991.

COELHO, L. F. Saudade do futuro: Transmodernidade, direito e utopia. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2001.

COLLAÇO, F. R. e NEIVA, C. C. OAB recomenda – um retrato dos cursos jurídicos - disponível na internet: https://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5543 - capturado em 11 de outubro de 2011.

COMENIUS. Didática magna. 2 ed. Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian, 1976.

CUNHA, M. I. da. Aportes teóricos e reflexões da prática: a emergente reconfiguração dos currículos universitários. In: MASETTO, Marcos Tarciso. Docência na Universidade. São Paulo: Papirus, 1998.

CURONICI, C. McCULLOCH, P. Psicólogos e Professores – Um Ponto de Vista Sistêmico Sobre as Dificuldades Escolares. Bauru: EDUSC, 1999.

CURY, C. R. J. A educação superior na Nova lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. In: CATANI, A. M. (Org.). Novas perspectivas nas políticas de educação superior na América Latina no limiar do século XXI. São Paulo: Autores Associados, 1998.

DEMO, P. Pesquisa: princípio científico e educativo. 7ª ed. São Paulo: Editora Cortez, 2000.

DELORS, J. Educação: um tesouro a descobrir. 5. ed. São Paulo: Cortez; Brasília: MEC: UNESCO, 2001.

DEZALAY, Y. TRUBEK, D. M. A reestruturação global e o direito. In FARIA, J. E. Direito e globalização econômica – implicações e perspectivas. São Paulo: Malheiros, 1996.

DIANA, M. O Brasil tem mais faculdades de direito do que todo o mundo. https://colunistas.ig.com.br/leisenegocios/2010/10/13/brasil-e-campeao-em-faculdades-de-direito/ - disponível na internet: - capturado em 12 de outubro de 2011.

DRUMOND, V. A. T. Algumas considerações sobre o ensino jurídico no Brasil - disponível na internet: www.direito.newtonpaiva.br/revistadireito.docs/prof/vabritta.doc capturado em 04 de junho de 2004.

DURKHEIM, É. Educação e sociologia. 5. ed. São Paulo: Melhoramentos, [19--].

FARIA, J. de. O papel da universidade na formação dos juristas (advogados). (brevíssima apreciação crítica). Boletim da Faculdade de Direito, Coimbra, v. LXXII, p. 411-420, 1996.

FARIA, J. E. e CAMPILONGO, C. F. A sociologia jurídica no Brasil. Porto alegre: Fabris, 1991.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

FAGÚNDEZ, P. R. A. A crise do ensino jurídico - disponível na internet: www.roney.floripa.com.br/docs/crise.doc - capturado em 21 de maio de 2004.

FÁVERO, M. de L. de A. A dimensão histórico-política da nova Lei de Diretrizes e Bases e a Educação Superior. In: CATANI, A. M. (Org.). Novas perspectivas nas políticas de educação superior na América Latina no limiar do século XXI. São Paulo: Autores Associados, 1998.

FERRAZ JUNIOR, T. S. A ciência do direito. São Paulo: Atlas, 1977.

FERREIRA, N. T. Cidadania: uma questão para a educação. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1993.

FREIRE, P. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. 18ª ed. São Paulo: Editora Paz e Terra, 1996.

FREITAG, B. Escola, estado e sociedade. 6. ed. São Paulo: Moraes, 1986.

FROSINI, V. L’aspetto tecnologico del lavoro del giurista nella recente esperienza. Rivista di Dirito Civile. Padova, a.26, 1.ª parte, p.37-40, 1980.

GARCÍA, C. A. Métofod y técnicas de la investigación jurídica. México: Porrúa, 1999.

GIDDENS. A. Modernização Reflexiva: Política, Tradição e Estética na ordem social moderna. São Paulo: Editora UNESP, 1997.

GIORGI, B. di. CAMPILONGO, C. F. PIOVESAN, F. Direito, cidadania e justiça: Ensaios sobre lógica, interpretação, teoria, sociologia e filosofia jurídicas. São Paulo: RT, 1995.

GROSSI, E. A coragem de mudar em educação. 2ª ed. Rio de Janeiro: Editora Vozes, 2000.

HERKENHOFF, J. B. Constituinte e educação, Vozes, Petrópolis, 1987.

JOHNSON, A. G. Dicionário de Sociologia. Tradução, Ruy Jungmann; consultoria Renato Lessa. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 1997.

LITTO, F. M. Repensando educação em função de mudanças sociais e tecnologias recentes. São Paulo: SENAC, 1999 apud OLIVEIRA, Vera Barros de (Organizadora). Informática em Psicopedagogia, 2 ed. São Paulo: SENAC, 1999.

LOPES, J. R. de L. Função social do ensino da ciência do direito. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v.72, ano 18, p.365-380, out./dez. 1981.

LUÑO, A. E. P. Ilustración y utilitarismo en la universidad de Salamanca. Salamanca – Revista de Estudios, Monográfico Salamanca y los juristas, Salamanca, Ediciones de la Diputación, n.47, p.339, 2001.

MARTÍNEZ, S. R. Experiências metodológicas no ensino jurídico. In: REZENDE, L. A. de (org). Tramando temas na educação. Londrina: Editora UEL, 2001.

_________. Manual da educação jurídica. Curitiba: Juruá, 2003.

_________. Pedagogia jurídica. Curitiba: Juruá, 2002.

_________. Práxis dialógica e cooperação: proposições de um novo paradigma para o ensino jurídico. In: Revista da Faculdade de Direito da UFPR. n.º 34. Curitiba: Editora Síntese, 2000.

_________. O futuro do ensino do Direito Civil e a UFPR. In: Jornal Gazeta do Povo. n.º 26.435. Curitiba, 10/03/2002. p.04

_________. Um contra-arquétipo para a educação jurídica: a proposta de criação de um núcleo transdisciplinar. Curitiba: 2003. Tese (Doutorado em Direito das Relações Sociais) – Setor de Pós-graduação em Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Paraná.

MARTINS. E. P. Qualidade do ensino jurídico noturno de instituições privadas - disponível na internet: www.ambito-juridico.com.br/aj/ensino.htm - capturado em 21 de maio de 2004.

MARTINS, M. A. V. O Professor como Agente Político. São Paulo: Loyola, 1984.

MIAILLE, M. Introdução crítica ao direito. 2. ed. Lisboa: Editorial Estampa, 1994.

MINGUET, P. A. A construção do conhecimento na educação. Porto Alegre: Artmed, 1992.

MONAHAN, J. WALKER, L. Social science research in law. A new paradigm. In: LEVINE, M. L. Law and Psychology. Aldershot: Dartmouth, 1995. p.3-10.

NALINI, J. R. Formação jurídica. 2. ed. São Paulo: RT, 1999.

NOBRE, M. Apontamentos sobre a pesquisa em direito no Brasil. Novos Estudos. nº 66, julho de 2003. São Paulo: CEBRAP, 2003.

_________. As ciências humanas na encruzilhada do social-desenvolvimentismo. Revista Adunicamp, ano 4, nº 1, novembro de 2002.

NOBRE BRAGA, Luiz Felipe. Prelúdio à ignobilidade: um diálogo necessário entre Direito e Educação para se entender o conceito de excelência no ensino em âmbito superior. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, 71, 01/12/2009 [Internet]. Disponível em https://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6983. Acesso em 12/10/2011.

OLIVEIRA, B. A. & DUARTE, N. Socialização do saber escolar. São Paulo: Editora Cortez, 1986.

OLIVEIRA, E. C. de. Prefácio. In: FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. 12. ed. São Paulo: Paz e Terra, 1996 (Coleção Leitura).

PINHEIRO, R. F. A responsabilidade social do jurista e o ensino jurídico: um breve diálogo entre o direito e a pedagogia. In: RAMOS, C. L. S. et al. In: Diálogos sobre direito civil: Construindo a racionalidade contemporânea. Rio de Janeiro: Renovar, 2002. p. 489-528.

PÔRTO, I. da F. Ensino jurídico, diálogos com a imaginação: construção do projeto didático no ensino jurídico. Porto Alegre: S. Fabris, 2000.

RAMOS, M. A. S. Ensino jurídico - disponível na internet: www.ambito-juridico.com.br/aj/ens0001.html: capturado em 02 de julho de 2004.

RIBEIRO, S. C. Construir o Saber. in Veja 25 Anos – Reflexões para o Futuro. São Paulo: editora Abril, 1993.

ROMANELLI, O. DE O. História da educação no Brasil. 15ª ed. Rio de Janeiro: Editora Vozes, 1993.

SAL, F. Cursos suspensos; a OAB vibra - disponível na internet: www.tribunadodireito.com.br/2004/marco/marco_32htm - capturado em 09 de julho de 2004.

SANTOS, R. N. S. Ensino jurídico brasileiro x realidade social. disponível na internet: www.acmag.com.br/html/ensijur.htm - capturado em 04 de junho de 2004.

SCAFF, F. F. Quem serão os novos bacharéis em direito no Brasil no início do século XXI: primeiras considerações. Revista da Faculdade de Direito da UFPR, Porto Alegre, v. 33, ano 32, 2000.

SCHNEIDER, M. L. Divulgações sobre a Competência da Educação. Capturado em 22 abr. 2002. Online. Disponível na Internet https:/w.w.w.pedagogiaemblumenau.hpg.com.Br

SILVA, D. S. da. Pesquisa jurídica e novos direitos. In: CAPELLARI, E.; PRANDO, F. C. de M. Ensino jurídico: Leituras interdisciplinares. São Paulo: Cultura Paulista, 2001. p.111-144.

SIQUEIRA, M. D. Faculdade de Direito, 1912-2000. Curitiba: UFPR, 2000.

SOUZA, J. P. de. MOTA, T. O lugar da ciência do direito, do ensino jurídico e do processo de produção hermenêutico. In: CAPELLARI, E. PRANDO, F. C. de M. Ensino jurídico: Leituras interdisciplinares. São Paulo: Cultura Paulista, 2001. p.81-110.

TEDESCO, J. C. EL rol del Estado en la educación. In: Final de século: desafios da educação na América Latina. São Paulo: Cortez Ed./CLACSO – REDUC, 1990.

TORRÉ, A. Introducción al derecho. 10. ed. Buenos Aires: Editorial Perrot, 1991.

TRIGUEIRO, D. Filosofia da educação brasileira. Rio de Janeiro: Editora Civilização Brasileira, 1983.

VITAGLIANO, J. A. A Crise do Ensino Jurídico no Brasil e o Direito alternativo. Revista Paradigma, n. 11, 2º Semestre de 2001. Ribeirão Preto: EDUNAERP, 2001.

VYGOTSKY, L. S. A formação social da mente. São Paulo: Livraria Martins Fontes Editora Ltda., 1984.

WIVIURKA, Eduardo Seino. Para a autonomia acadêmica no ensino jurídico: reflexões pedagógicas a partir de Paulo Freire. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, 87, 01/04/2011 [Internet]. Disponível em https://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9353. Acesso em 11/10/2011.

WOLKMER, A. C. Crise do Direito, mudança de paradigma e ensino jurídico crítico. In: CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. OAB. Ensino Jurídico. Diagnósticos, perspectivas e propostas. 2. ed. Brasília: OAB, 1996. p.75-79.

_________. Sociedade liberal e a tradição do bacharelismo jurídico. BORGES FILHO, N. In: Direito, estado, política e sociedade em transformação. Porto Alegre: S. Fabris, 1995.

ZITSCHER, H. C. Metodologia do ensino jurídico com casos teoria e prática: (com exemplos do Direito do Consumidor e do Direito Civil). Belo Horizonte: Del Rey, 1999.


Notas

[1] Essa evolução é objeto do gráfico apresentado no final deste capítulo; os dados, informados pelo Conselheiro do CNJ Jefferson Kravchychyn, encontram-se no seguinte artigo da colunista Marina Diana: DIANA, M. O Brasil tem mais faculdades de direito do que todo o mundo. https://colunistas.ig.com.br/leisenegocios/2010/10/13/brasil-e-campeao-em-faculdades-de-direito/ - disponível na internet: - capturado em 12 de outubro de 2011.

[2] Esta realidade é observada por Thomaz Jefferson Carvalho e Juliana Telles Suzuki, que destacam a crise no ensino jurídico, abordando, entre outros elementos, a falta de motivação dos alunos nos cursos de direito. CARVALHO, Thomaz Jefferson. SUZUKI, Juliana Telles Faria. Crise do ensino jurídico e a concepção bancária: Uma releitura do ensino jurídico nas obras de Paulo Freire. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, 57, 30/09/2008 [Internet].Disponível em https://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4652. Acesso em 12/10/2011.

[3] Comentários expostos por: COLLAÇO, F. R. e NEIVA, C. C. OAB recomenda – um retrato dos cursos jurídicos - disponível na internet: https://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5543 - capturado em 11 de outubro de 2011. CENEVIVA, W. Ensino jurídico no Brasil: exame do relatório estatístico. In: CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. OAB. Ensino Jurídico. Parâmetros para elevação de qualidade e avaliação. Brasília: OAB, Conselho Federal, 1993. p. 93-105. CAVALCANTI, Ricardo Russell Brandão. O Ensino Jurídico no Brasil, disponível na internet: https://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9531, capturado em 11 de outubro de 2011.

[4] Posição defendida, entre outros, nos seguintes artigos: NOBRE, M. Apontamentos sobre a pesquisa em direito no Brasil. Novos Estudos. nº 66, julho de 2003. São Paulo: CEBRAP, 2003. VITAGLIANO, J. A. A Crise do Ensino Jurídico no Brasil e o Direito alternativo. (elaborado a partir de pesquisa realizada para apresentar seminário de conclusão da disciplina, do Mestrado, Metodologia de Ensino no Direito, monitorada pela Dra. Lisete Diniz Ribas Casagrande) Revista Paradigma. n. 11, 2º Semestre de 2001. Ribeirão Preto: EDUNAERP, 2001. BALBINOT, R. A. A. O ensino jurídico e sua necessária conformação com a realidade: importância da pesquisa e extensão. In: CAPELLARI, E. PRANDO, F. C. de M. (Orgs.). Ensino jurídico: Leituras interdisciplinares. São Paulo: Cultura Paulista, 2001. p.247-267.

[5] Interessante é a proposta de Luiz Felipe Nobre Braga no sentido de entrelaçar os conceitos de Direito e Educação. NOBRE BRAGA, Luiz Felipe. Prelúdio à ignobilidade: um diálogo necessário entre Direito e Educação para se entender o conceito de excelência no ensino em âmbito superior. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, 71, 01/12/2009 [Internet]. Disponível em https://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6983. Acesso em 12/10/2011.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
José Arnaldo Vitagliano

Advogado. Doutorando em Direito Educacional pela UNINOVE - São Paulo. Mestre em Constituição e Processo pela UNAERP - Ribeirão Preto. Especialista em Direito pela ITE - Bauru. Especialista em Docência do Ensino Universitário pela UNINOVE - São Paulo. Licenciado em Estudos Sociais e História pela UNIFAC - Botucatu. Professor de Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Processual Civil e Prática Civil. Autor de dois livros pela Editora Juruá, Curitiba: Coisa julgada e ação anulatória (3ª Edição) e Instrumentos processuais de garantia (2ª Edição).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

VITAGLIANO, José Arnaldo. A falta de interação dos acadêmicos de direito com a comunidade:: principais causas e consequências. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4762, 15 jul. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/50564. Acesso em: 28 mar. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos