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A falta de interação dos acadêmicos de direito com a comunidade:

principais causas e consequências

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15/07/2016 às 14:24
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A realidade atual dos cursos jurídicos não é nada satisfatória se considerarmos os objetivos para os quais a graduação em direito foi implantada, desde as primeiras faculdades, ou seja, o desenvolvimento de cidadãos cultos e transformadores da realidade, capacitados para promover a criação de uma sociedade mais justa e igualitária, sempre objetivando a aplicação da justiça e o bem comum.

Resumo: O objeto do presente trabalho é a análise da expansão exagerada de cursos jurídicos no Brasil e a alienação quase que total do estudante de direito ante as constantes transformações sociais, embora esse estudante tenha um relevante potencial para contribuir com as constantes reformas que a evolução do direito acaba por proporcionar nas estruturas básicas da sociedade. As reformas ocorrentes em nossa sociedade estão carentes da presença dos estudantes de direito, eles geralmente não produzem conhecimento, limitam-se simplesmente a reproduzir o que estudam; esta realidade difere em muito do que ocorre em outras áreas, como por exemplo, nas ciências biológicas, onde os estudantes pesquisadores participam de relevantes estudos e contribuem para que a sociedade promova enormes avanços em suas atividades, tais como descobertas de novas terapias para doenças, novos medicamentos, etc. Os estudantes de direito, alienados e voltados quase que exclusivamente à teoria, chocam-se com a realidade social após concluírem a graduação; isso talvez pudesse ser modificado se as instituições proporcionassem uma maior inclusão do estudante de direito na vida social, propondo, com seus estudos, suas pesquisas, soluções para os diversos problemas que existem em nosso dia a dia. No entanto, vários são os obstáculos para a realização dessa tarefa; o primeiro é resultante da ausência de investimentos por parte da maioria das instituições, que, visando o lucro, acabam por recusarem-se a maiores gastos; o segundo e mais contundente é resultante da cultura política dos governantes que não se interessam (até demonstram certa repulsa) pela presença do povo a fiscalizar suas atividades, ainda mais determinadas pessoas com conhecimento técnico diferenciado que é o caso do estudante de direito. É necessário promover uma inovação nas atividades de pesquisa e extensão realizadas em nossas faculdades de direito, o que não é nada fácil e não será conseguido de um dia para outro, mas com constante trabalho e dedicação ao longo do tempo, uma vez que, embora lentamente, nossos cursos jurídicos já sofreram algumas transformações, isso tendo em vista todas as recentes mudanças legislativas e sociais ao longo dos últimos anos.

Palavras-chave: Acadêmico. Direito. Interação. Sociedade. Conseqüências.

Sumário: Introdução. 1. Breve histórico dos cursos jurídicos no Brasil. 2. A proliferação dos cursos jurídicos e suas consequências. 3. Os acadêmicos de Direito e as reformas sociais. 4. Os acadêmicos de Direito e as atividades de extensão e pesquisa. Conclusão. Bibliografia.


INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem como objeto a análise das atividades desenvolvidas pela população de estudantes de direito que cada vez mais se distancia das realidades sociais, cada vez mais se verifica sua alienação diante das recentes transformações nas instituições brasileiras, embora se trate de importante contingente de cidadãos que, em tese, teriam imensurável potencial para contribuir com o desenvolvimento e aprimoramento das instituições presentes em nossa pátria; um fator importante a ser analisado é a proliferação exagerada dos cursos jurídicos, o que provocou a expansão significativa desta população e trouxe, como conseqüência, uma importância maior para o estudo do presente tema, tendo em vista o elevado número de cidadãos nesta situação.

Um breve histórico acerca dos cursos jurídicos no Brasil se torna relevante para dar maior supedâneo ao presente estudo; analisaremos a criação do primeiro curso de direito no país, a evolução deste curso ao longo da historia, sua proliferação exagerada ocorrida nas últimas décadas e os resultados do desempenho dos cursos jurídicos no exame de ordem, que apresenta dados estatísticos acerca do aproveitamento dos cursos jurídicos em seus resultados.

Constataremos se a qualidade do ensino jurídico realmente é afetada pela expansão, pela proliferação dos cursos jurídicos que ocorreu, muitas vezes desregrada, dos estabelecimentos de ensino de direito; se a alienação do estudante de direito acerca das transformações sociais também sofrem influência deste fenômeno, embora esse estudante tenha um relevante potencial para contribuir com as constantes reformas que a evolução do direito acaba por proporcionar nas estruturas básicas da sociedade; se a expansão exagerada também resulta em estabelecimentos de ensino sem as necessárias condições para proporcionar ao discente a formação mínima que precisa para desenvolver suas atividades, indispensáveis ao desenvolvimento do curso com um mínimo de qualidade; ainda, as conseqüências de tudo isso na sociedade, com um estratosférico contingente de bacharéis em direito, mas despidos da necessária formação que esta titulação efetivamente necessita.

Verificaremos que as reformas ocorrentes em nossa sociedade acabam despidas quase que completamente da participação dos estudantes de direito, que geralmente não produzem conhecimento, limitam-se simplesmente a reproduzir o que estudam; esta realidade difere em muito do que ocorre em outras áreas, como por exemplo, nas ciências biológicas, onde os estudantes pesquisadores participam de relevantes estudos e contribuem para que a sociedade promova enormes avanços em suas atividades, tais como descobertas de novas terapias para doenças, novos medicamentos, etc.

Na maioria das vezes, verifica-se que os estudantes de direito, alienados e voltados quase que exclusivamente à teoria, chocam-se com a realidade social após concluírem a graduação; isso talvez pudesse ser modificado se as instituições proporcionassem uma maior inclusão do estudante de direito na vida social, propondo, com seus estudos, suas pesquisas, soluções para os diversos problemas que existem em nosso cotidiano.

Verifica-se que, vários são os obstáculos para a realização dessa tarefa; o primeiro é resultante da ausência de investimentos por parte da maioria das instituições, que, visando o lucro, acabam por recusarem-se a maiores gastos; o segundo e mais contundente é resultante da cultura política dos governantes que não se interessam (até demonstram certa repulsa) diante da presença do povo a fiscalizar suas atividades, ainda mais determinadas pessoas com conhecimento técnico diferenciado que é o caso do estudante de direito.

O que se pretende é promover a demonstração efetiva desta realidade e a convocação dos setores da sociedade para direcionarem esforços, no sentido de equacionar estes problemas, o que pode promover uma inovação, uma verdadeira revolução nas atividades de pesquisa e extensão realizadas em nossas faculdades de direito, tarefa nada fácil e cujo objetivo não será conseguido de um dia para outro, mas com constante trabalho e dedicação ao longo do tempo, uma vez que, embora lentamente, nossos cursos jurídicos já sofreram algumas transformações, isso tendo em vista todas as recentes mudanças legislativas e sociais ao longo dos últimos anos, mas que ainda foram insuficientes para efetivamente trazer resultados positivos acerca desta realidade.


1. BREVE HISTÓRICO DOS CURSOS JURÍDICOS NO BRASIL

O Brasil, como sabemos, foi colônia de Portugal, sendo que, os poucos cidadãos privilegiados, os filhos daqueles que compunham a elite colonial, interessados em cursar direito tinham que estudar em Portugal, na distante Universidade de Coimbra (FIGUEIREDO, Maiara Calimam Campos; GOMES, Janaina dos Santos. A origem dos cursos jurídicos no Brasil – Âmbito Jurídico. Disponível na Internet: https://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12351. acesso em 24/08/2013), ou em outras universidades européias (Roma, Bolonha, Paris).

Tratava-se de uma estratégia da metrópole para manter o controle perante suas colônias, conforme observa Luis Carlos Cancellier Olívio:

Em Coimbra, a formação em Direito era um processo de socialização destinado a criar um senso de lealdade e obediência ao rei. É bastante significativo que, durante os trezentos anos em que o Brasil foi colônia de Portugal, Coimbra fosse a única Faculdade de Direito dentro do império português. Todos os magistrados do império, tivesse ele nascido nas colônias ou no continente, passavam pelo currículo daquela escola e bebiam seu conhecimento em Direito e na arte de governar naquela fonte.

(OLÍVIO, Luis Carlos Cancellier. In: RODRIGUES, Horácio Wanderlei. Ensino jurídico: para que(m)?, p. 54)

Os portugueses não permitiam que fossem criados cursos superiores em suas colônias, sendo que, “Partiu da Igreja a primeira tentativa de fundação de uma Faculdade de Direito em nosso país. Os franciscanos, que aqui substituíram os inacianos, expulsos por Pombal, trabalharam por constituir, no Rio de Janeiro, um embrião de Universidade, nos moldes da de Coimbra. A idéia, no entanto, abortou e não foi posta em prática.”. (SILVA, Elza Maria Tavares. Ensino de Direito no Brasil: Perspectivas Históricas Gerais. Dissertação de Mestrado da autora, defendida na Pós-Graduação de Psicologia Escolar da PUC-Campinas, sob orientação do Prof. Dr. Samuel Pfromm Netto).

Os primeiros cursos jurídicos somente foram criados após a independência, sob forte influência dos bacharéis diplomados em Coimbra, que introduziram idéias liberais e democráticas aos projetos que objetivaram a implantação dos primeiros cursos jurídicos no Brasil. O primeiro projeto foi apresentado na Assembléia Geral Constituinte, em 1823, nas cidades de São Paulo e Olinda, tentativa esta que acabou fracassando, juntamente com a Assembléia Constituinte (FIGUEIREDO, Maiara Calimam Campos; GOMES, Janaina dos Santos. Op. cit.), dissolvida pelo Imperador D. Pedro I.

No ano seguinte foi promulgada a Constituição do império (1824), que previa a criação de cursos jurídicos e, em 09 de janeiro de 1825, o Imperador publicou decreto criando um curso de direito na cidade do Rio de Janeiro, que também acabou não sendo efetivamente implantado.

Apenas no ano de 1827 foram efetivamente criados os cursos de direito nas cidades de Olinda e São Paulo, cujo objetivo era “criar uma elite administrativa, social e intelectual coesa no país. O objetivo de formar militantes na área jurídica, como magistrados e advogados, representava uma conseqüência da formação do bacharel em Direito.” (FIGUEIREDO, Maiara Calimam Campos; GOMES, Janaina dos Santos. Op. cit.).

A efetivação da criação dos primeiros cursos jurídicos no Brasil foi a concretização da idéia lançada na Assembléia Nacional Constituinte de 1923, por Fernandes Ribeiro, que acabou sendo o realizador do projeto quando, quatro anos mais tarde, sendo ministro do império, convence o imperador a assinar a carta de lei de 11 de agosto de 1827 (data que se comemora a criação dos cursos jurídicos no país), criando os dois cursos jurídicos referidos um em São Paulo e outro em Olinda, que mais tarde foi transferido para Recife.

Curioso constatar que os deputados da época não eram favoráveis à instalação do curso de direito em São Paulo sob a seguinte argumentação: “...contra a vontade geral, "devido à má pronúncia dos paulistas"... Mas um dos deputados descobriu uma vantagem para que São Paulo pudesse abrigar a Academia de Direito: é que seu clima frio não iria permitir que as traças devorassem a encadernação de seus livros de estudo... (SILVA, Elza Maria Tavares. Op. cit.).

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Os cursos jurídicos foram instalados assim, em 1828, sendo que, as primeiras faculdades eram denominadas de Academias de Direito. Em São Paulo, a faculdade se instalou no Convento de São Francisco, em 28 de março de 1828; em Olinda, no mosteiro de São Bento, em 15 de maio de 1828. os estudantes eram admitidos mediante “apresentação de certidão de idade (com um mínimo de 15 anos completos) e aprovação em exames de Língua Francesa, Gramática Latina, Retórica, Filosofia Racional e Moral e Geometria. Depois de cinco anos de curso, recebiam o grau de "bacharéis formados". (SILVA, Elza Maria Tavares. Op. cit.).

Importante destacar que todos os operadores do direito estiveram, por alguns anos de suas vidas, nas dependências de uma faculdade:

Juízes, promotores, advogados, procuradores, enfim, todos os operários do direito possuem uma coisa em comum, todos tiveram que passar pelos bancos das Faculdades de Direito. Daí a grandíssima importância destas instituições que influenciam diretamente na formação do pensamento daqueles que constroem o universo jurídico Este artigo tem como objeto exatamente o ensino jurídico. Ele é a base de tudo, por isso devemos compreendê-lo, principalmente sob o ângulo histórico, que tanto nos revelar sobre a nossa própria realidade. Para tanto, um corte temporal deve ser realizado, um ponto na linha do tempo deve ser escolhido como marco inicial do estudo, caso contrário, a análise histórica seria inviável.

(RUZON, Bruno Ponich. Filhos de Coimbra. Uma história do ensino jurídico brasileiro. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1201, 15 out. 2006 . Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/9039/filhos-de-coimbra>. Acesso em: 24 ago. 2013.).

Surgiu assim uma nova realidade, nasce uma elite intelectual nacional, criada a partir da formação de pessoas com alto grau de cultura e conhecimento em relação aos cidadãos da época; elite intelectual esta que acabaria influenciando de forma contundente os desígnios da nação brasileira, agora desvinculados das influências da ideologia predominante na metrópole, uma vez que não mais precisavam estudar na Universidade de Coimbra, em Portugal.

Atualmente, mais precisamente nas duas últimas décadas, houve uma proliferação, um aumento indiscriminado dos cursos jurídicos no Brasil, tanto que chegamos à insólita situação de constatar que no nosso país existem mais cursos de direito do que no restante do mundo, ou seja, somando-se todos os cursos jurídicos de todos os países do mundo, no Brasil existe um número maior de cursos, o que será objeto de análise no capítulo seguinte.


2. A PROLIFERAÇÃO DOS CURSOS JURÍDICOS E SUAS CONSEQUÊNCIAS

Atualmente podemos constatar um aumento expressivo de cursos jurídicos no Brasil. As faculdades de direito multiplicam-se, muitas vezes de forma indiscriminada, sem o ideal acompanhamento e controle das autoridades governamentais.

No Brasil, v. g. no ano de 1995, tínhamos 235 cursos de direito, sendo que, no ano de 2011 (dezesseis anos após), houve um aumento descontrolado de Instituições de Ensino que oferecem o curso de direito, passando para 1.240, em apenas dezesseis anos, ou seja, um aumento espantoso, absurdo, tanto que no mundo todo temos cerca de 1.100 cursos jurídicos e no Brasil existem mais cursos do que em todo o mundo.[1]

Esse aumento exagerado implica certamente em queda expressiva na qualidade de ensino nas Universidades, tanto pelo fato de que muitas Instituições não apresentam estrutura adequada para oferecer o curso de direito como pela falta de controle no ingresso ao curso jurídico. Com o aumento de vagas maior do que a demanda, que o numero de candidatos, as Instituições começam a “disputar” alunos, a facilitar o ingresso em seus cursos, permitindo a entrada na faculdade de pessoas que não estão devidamente preparadas para ingressar em uma faculdade de direito com a necessária e mínima formação básica.

Essa realidade acaba refletindo na qualidade do curso como um todo, pois, fica a cargo do professor quase que ensinar o aluno a escrever e não é esse o escopo do ensino jurídico (presume-se que o aluno, universitário, tenha habilidade suficiente para, pelo menos, elaborar um texto de forma satisfatória). Os alunos melhores acabam sendo prejudicados com essa realidade, pois, na maioria das vezes, não têm seu curso com o andamento que precisaria e gostaria.

Outro fator a ser analisado ante o aumento expressivo de faculdades de direito é o perfil atual do ensino jurídico no Brasil, ou seja, nosso ensino jurídico passa por uma revolução, uma histórica evolução, e, muitas pessoas, apesar de pessoalmente envolvidas com essa realidade, ainda não perceberam que está ocorrendo esse fenômeno. Mas, porque uma revolução? Em primeiro lugar, devemos destacar a nova ordem jurídica predominante após a volta à democracia, que se deu com a posse de um presidente civil depois de mais de vinte anos de ditadura militar. Logo em seguida, dois anos depois, foi promulgada a Constituição de 1988, que implantou uma nova ordem jurídica no país (VITAGLIANO, José Arnaldo. A Crise do Ensino Jurídico no Brasil e o Direito alternativo. Revista Paradigma. n. 11, 2º Semestre de 2001. Ribeirão Preto: EDUNAERP, 2001).

Essa nova ordem jurídica estabelece um Estado Democrático de Direito, ao menos em tese, prestigiando o cidadão (tanto que foi batizada pelo Deputado Federal Ulisses Guimarães como “Constituição cidadã”). Vemos, no entanto, na realidade, que muitos preceitos legais que se encontram na Constituição de 1988 não passam de fantasia, jamais foram (e ao que parece jamais serão) aplicados à nossa realidade (v. g. o salário mínimo como direito do trabalhador, que deve atender as necessidades vitais básicas, garantir a alimentação, a moradia, a educação, a saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social. Entre tantos outros dispositivos constitucionais que não passam de utopia neste nosso Brasil).

O ensino jurídico, nessa nova realidade, pouco vem mudando, permanecendo um objeto de manipulação da elite dominante para permanecer no poder. É necessário que se passe um pouco da fantasia para a realidade, que se aplique a Constituição, que se incentive o estudante a combater as forças opositoras a isso. O estudante deve deixar de ser mero espectador da realidade jurídica atual, deve participar ativamente dos processos de mudança, deve pesquisar, produzir ciência, manifestar-se acerca dos fatos que estão ocorrendo em nosso país. As faculdades devem ser laboratórios de pesquisas e devem não só incentivar como propiciar meios aos alunos para produzirem ciência. (Propostas interessantes são apresentadas por Eduardo Seino Wiviurka no sentido de se resgatar a vocação do estudante de direito. WIVIURKA, Eduardo Seino. Para a autonomia acadêmica no ensino jurídico: reflexões pedagógicas a partir de Paulo Freire. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, 87, 01/04/2011 [Internet]. Disponível em https://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9353. Acesso em 11/10/2011).

E trata-se de um campo tão fértil de criatividade que não deveria ser desprezado, pois, o bom estudante pode (e deve) desenvolver conhecimento minucioso em todas as áreas do direito, tendo condições maiores de encontrar soluções de muitos problemas do que muitos aplicadores, estagnados com a constante prática e distanciados muitas vezes da teoria, desvinculando uma da outra, em oposição ao estudante, que se distancia da prática por, quase sempre, desconhecê-la.

Mas, não basta que o aluno produza ciência apenas por imposição, deve ser incentivado ao estudante/pesquisador para que produza conhecimentos úteis, que possam ser aproveitados no mundo real, como ocorre, v. g., nas ciências biológicas, entre outras, onde incontáveis pesquisas são desenvolvidas e acabam resolvendo muitos e graves problemas em muitas áreas (como descoberta de cura de algumas doenças, desenvolvimento de inúmeras vacinas, etc).

Tudo isso deve ser incentivado e transmitido ao estudante, para que ele possa sentir a possibilidade da utilidade da sua obra no mundo real, além, é claro, da possibilidade de projeção pessoal que esse aluno pode ter em decorrência de um bom trabalho realizado, que pode abrir para ele muitas portas em seu futuro profissional.

Oportunidades ao jovem cientista do direito não faltam para isso. Vejam-se, por exemplo, as eternas reformas dos Códigos Penal e Civil, as reformas política, agrária, tributária, trabalhista, enfim, em praticamente todas as áreas estão ocorrendo reformas, mudanças e, apesar disso, é quase que ausente qualquer manifestação acadêmica, universitária, restando apenas algumas tímidas manifestações advindas de docentes, não de discentes.

Nossa universidade nesse sentido (na área jurídica e tratando-se da produção científica do corpo discente) pouco se faz presente no dia-a-dia da sociedade, apesar do seu teórico papel de formação do profissional e integração dele na vida da sociedade.

O ensino jurídico está sofrendo transformações também em sala de aula, i. e., o chamado ensino bancário, onde o professor deposita o conhecimento na cabeça do aluno, que, passivamente, recebe esse ensino e continua passivo, nada criando de novo, está condenado à extinção. Este tipo de atividade de ensino, aplicado nas faculdades de direito na época da ditadura militar (e, acreditamos, mesmo anteriormente a ela, sempre em nosso país), nada mais é do que mera reprodução (quase não há produção, só reprodução) de conhecimento, mera atividade onde se decoram os textos e memorizam as teorias, muitas vezes distantes da realidade do aluno e do próprio país.[2]

Os alunos, nos cursos jurídicos, em sua grande maioria, trazem uma formação deficiente e uma visão também deficiente do que vão encontrar pela frente nas universidades. O aluno até então acostumado com as definições sintetizadas, ao chegar em um curso jurídico depara-se com infindáveis teorias, atividades que exigem exaustivas leituras. Isso provoca certa rejeição, certo incômodo ao jovem universitário.

Muitos pensam encontrar, na Faculdade de Direito, um curso prático, onde se aprenda a arte de ser advogado, juiz, promotor público ou delegado de polícia; outros têm pretensão ainda mais acanhada: querem só o diploma, visando algum cargo público, ou ao simples bacharelismo; alguns, ainda, simplesmente encontram-se na faculdade para agradar aos pais ou para não ficar em casa, vendo a faculdade como um passeio.

Esse desinteresse pelo ensino, aliado ao despreparo de boa parte do corpo docente das faculdades, acaba por formar o quadro atual em nossas universidades jurídicas, ou seja, uma numerosa população de discentes em sua maioria desinteressados acerca da realidade social e alienados diante das constantes transformações ao seu redor.

A problemática da expansão exagerada de cursos jurídicos no Brasil é caracterizada pelo fato de serem, na grande maioria, através de faculdades particulares, o que acaba se tornando um problema tendo em vista a baixa qualidade de muitos desses cursos jurídicos que, na maioria das vezes, buscam o lucro sem se importar com a qualidade do ensino que estão proporcionando ao seu cliente, o aluno.[3]

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Sobre o autor
José Arnaldo Vitagliano

Advogado. Doutorando em Direito Educacional pela UNINOVE - São Paulo. Mestre em Constituição e Processo pela UNAERP - Ribeirão Preto. Especialista em Direito pela ITE - Bauru. Especialista em Docência do Ensino Universitário pela UNINOVE - São Paulo. Licenciado em Estudos Sociais e História pela UNIFAC - Botucatu. Professor de Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Processual Civil e Prática Civil. Autor de dois livros pela Editora Juruá, Curitiba: Coisa julgada e ação anulatória (3ª Edição) e Instrumentos processuais de garantia (2ª Edição).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

VITAGLIANO, José Arnaldo. A falta de interação dos acadêmicos de direito com a comunidade:: principais causas e consequências. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4762, 15 jul. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/50564. Acesso em: 19 mar. 2024.

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