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Audiência de custódia: origem, dilemas, desafios e dificuldades práticas de sua implantação

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Resumo:


  • Audiências de custódia são procedimentos onde pessoas presas são apresentadas a um juiz em até 24 horas para avaliar a legalidade e necessidade da detenção, conforme Resolução nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), baseada em tratados internacionais de direitos humanos.

  • A implementação das audiências de custódia enfrenta desafios práticos, como a logística de deslocamento dos detidos, especialmente em um país de dimensões continentais como o Brasil, gerando custos e riscos significativos.

  • Apesar de não existir ainda uma legislação específica regulamentando as audiências de custódia, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem reconhecido sua obrigatoriedade com base em tratados internacionais, e há um projeto de lei em tramitação (PLS 554/2011) que propõe a formalização desse procedimento no Código de Processo Penal.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

REFERÊNCIAS:

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 213/2015 do CNJ. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=3059>. Acesso em: 29 jul. 2016.

BRASIL. Ministério da Justiça. Polícia Federal. Parecer nº 236/2016-SELP/COGER/PF.  Disponível em: <intranet.dpf.gov.br>. Acesso em: 29 jul. 2016.

BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei do Senado nº 554, de 2011. Disponível em: <https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/102115>. Acesso em: 29 jul. 2016.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=299385>. Acesso em: 29 jul. 2016.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 5240, Relator (a):  Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 20/08/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-018 DIVULG 29-01-2016 PUBLIC 01-02-2016). Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%285240.NUME.+OU+5240.ACMS.%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/nhyh7lw>. Acesso em: 29 jul. 2016.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 349703, Relator (a):  Min. CARLOS BRITTO, Relator (a) p/ Acórdão:  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 03/12/2008, DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-04 PP-00675). Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28349703.NUME.+OU+349703.ACMS.%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/hwg3663>. Acesso em: 29 jul. 2016.

Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0592.htm>. Acesso em: 29 jul. 2016.

Pacto de São José da Costa Rica. Disponível em: <https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm>. Acesso em: 29 jul. 2016.


NOTAS:

[1] BRASIL. Ministério da Justiça. Polícia Federal. Parecer nº 236/2016-SELP/COGER/PF.  Disponível em: <intranet.dpf.gov.br>. Acesso em: 29 jul. 2016.

[2] BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 213/2015 do CNJ. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=3059>. Acesso em: 29 jul. 2016.

[3] Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0592.htm>. Acesso em: 29 jul. 2016.

[4] Pacto de São José da Costa Rica. Disponível em: <https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm>. Acesso em: 29 jul. 2016.

[5] BRASIL. Ministério da Justiça. Polícia Federal. Parecer nº 236/2016-SELP/COGER/PF.  Disponível em: <intranet.dpf.gov.br>. Acesso em: 29 jul. 2016.

[6] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=299385>. Acesso em: 29 jul. 2016.

[7] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=299385>. Acesso em: 29 jul. 2016.

[8] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=299385>. Acesso em: 29 jul. 2016.

[9] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 5240, Relator (a):  Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 20/08/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-018 DIVULG 29-01-2016 PUBLIC 01-02-2016). Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%285240.NUME.+OU+5240.ACMS.%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/nhyh7lw>. Acesso em: 29 jul. 2016.

[10] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 5240, Relator (a):  Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 20/08/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-018 DIVULG 29-01-2016 PUBLIC 01-02-2016). Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%285240.NUME.+OU+5240.ACMS.%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/nhyh7lw>. Acesso em: 29 jul. 2016.

[11] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 5240, Relator (a):  Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 20/08/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-018 DIVULG 29-01-2016 PUBLIC 01-02-2016). Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%285240.NUME.+OU+5240.ACMS.%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/nhyh7lw>. Acesso em: 29 jul. 2016.

[12] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 349703, Relator (a):  Min. CARLOS BRITTO, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 03/12/2008, DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-04 PP-00675). Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28349703.NUME.+OU+349703.ACMS.%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/hwg3663>. Acesso em: 29 jul. 2016.

[13] BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei do Senado nº 554, de 2011. Disponível em: <https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/102115>. Acesso em: 29 jul. 2016.

[14] BRASIL. Ministério da Justiça. Polícia Federal. Parecer nº 236/2016-SELP/COGER/PF.  Disponível em: <intranet.dpf.gov.br>. Acesso em: 29 jul. 2016.

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[15] BRASIL. Ministério da Justiça. Polícia Federal. Parecer nº 236/2016-SELP/COGER/PF.  Disponível em: <intranet.dpf.gov.br>. Acesso em: 29 jul. 2016.

[16] BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 213/2015 do CNJ. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=3059>. Acesso em: 29 jul. 2016.

[17] BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 213/2015 do CNJ. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=3059>. Acesso em: 29 jul. 2016.

[18] BRASIL. Ministério da Justiça. Polícia Federal. Parecer nº 236/2016-SELP/COGER/PF.  Disponível em: <intranet.dpf.gov.br>. Acesso em: 29 jul. 2016.

[19] BRASIL. Ministério da Justiça. Polícia Federal. Parecer nº 236/2016-SELP/COGER/PF.  Disponível em: <intranet.dpf.gov.br>. Acesso em: 29 jul. 2016.

[20] BRASIL. Ministério da Justiça. Polícia Federal. Parecer nº 236/2016-SELP/COGER/PF.  Disponível em: <intranet.dpf.gov.br>. Acesso em: 29 jul. 2016.

[21] BRASIL. Ministério da Justiça. Polícia Federal. Parecer nº 236/2016-SELP/COGER/PF.  Disponível em: <intranet.dpf.gov.br>. Acesso em: 29 jul. 2016.

[22] BRASIL. Ministério da Justiça. Polícia Federal. Parecer nº 236/2016-SELP/COGER/PF.  Disponível em: <intranet.dpf.gov.br>. Acesso em: 29 jul. 2016.

[23] BRASIL. Ministério da Justiça. Polícia Federal. Parecer nº 236/2016-SELP/COGER/PF.  Disponível em: <intranet.dpf.gov.br>. Acesso em: 29 jul. 2016.

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Sobre os autores
Bruno Fontenele Cabral

Delegado de Polícia Federal. Mestre em Administração Pública pela UnB. Professor do Curso Ênfase e do Grancursos Online. Autor de 129 artigos e 12 livros.

Anny Karliene Praciano Cavalcante Fontenele

Delegada de Polícia Federal lotada em Brasília/DF

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CABRAL, Bruno Fontenele ; FONTENELE, Anny Karliene Praciano Cavalcante. Audiência de custódia: origem, dilemas, desafios e dificuldades práticas de sua implantação. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4821, 12 set. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/51071. Acesso em: 22 dez. 2024.

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