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Funerária é condenada por cobrar taxa de excesso de peso!

18/08/2016 às 10:13
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Agora, oficialmente, podemos dizer que vimos de tudo na vida, em termos de danos ao consumidor.

Agora, oficialmente, eu posso dizer que vi de tudo na vida, em termos de danos ao consumidor.

A Vidaprev Planos de Assistência Ltda. foi condenada a pagar R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) de indenização por danos morais a um cliente de um plano funerário.

Motivo? Cobrança de taxa extra motivada por sobrepeso! Sim, você leu direito. Sobrepeso.

A decisão é do juiz auxiliar Dr. Fabiano Afonso, da 18ª Vara Cível de Belo Horizonte.

Segundo os autos, o cliente firmou um contrato funerário com a Vidaprev que garantia cobertura completa do funeral e caixão a ele e seus familiares. No entanto, para realizar o sepultamento da esposa dele, a Vidaprev cobrou uma taxa extra, com a justificativa de que a mulher estava acima do peso.

Não vou mentir. Tenho de pedir perdão a Deus. Apesar de ter passado recentemente por óbito em minha família, não consegui ler a notícia sem ter uma crise de risos. A primeira imagem que me veio na cabeça foi o terminal de “despacho de bagagens” das companhias aéreas.

Alguns irão me condenar por eu achar o caso engraçado, principalmente os demagogos, que normalmente riem, escondidos pelo anonimato, entre ranger de dentes. Mas a situação trágica é igualmente cômica, pois demonstra que o ser humano não vê limites para explorar seus semelhantes.

Quando viajo de férias, minha esposa sempre estoura o limite de peso com suas bagagens, o que nos faz pagar a tal taxa extra. Por isso, a prática desta empresa é tão cruel: equipara o ser humano, em seu momento mais definitivo, a uma carga, que deve ser despachada.

Outro ponto que merece registro é que, nem na hora da morte, parece que as pessoas consideradas “gordas” estão livres do preconceito.

Vivem em uma sociedade que os incomoda desde os famigerados tempos de bullying nas escolas. Passam por toda sorte de dificuldades, por falta de acessibilidade, sendo obrigados a viver em regime de exclusão.

E, agora, pessoas mal intencionadas submetem seus familiares a uma dor ainda maior, no momento do óbito. Vida e morte dos gordinhos...

Selecionei este caso para vocês devido à sua grande utilidade pública. Certamente, essa empresa não é a única que adota esta lamentável prática. E certamente este não é o único tipo de abuso que empresas funerárias de má-fé praticam contra consumidores, no mais doloroso momento de suas vidas.

Existem, ainda, máfias de sanguessugas, que exploram o seguro DPVAT, assediando famílias poucos instantes após (e às vezes durante) o momento da morte por acidente de trânsito de seus entes queridos. E os abusos não param por aí!

Registramos, assim, nosso elogio sincero ao Exmo. Dr.  Fabiano Afonso, juiz auxiliar da 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.

Não somente pela dureza da sentença condenatória, mas pela fixação de uma indenização minimamente condizente com a gravidade (muitos acharão excessiva) e, principalmente, por entender o caráter delituoso da prática, que transcende os limites do mero dano moral.

Igualmente, parabenizamos a Assessoria do TJMG por selecionar esta decisão, dentre milhares, e publicá-la com destaque em seu site, tornando pública esta cruel e abjeta prática não somente contra os consumidores, mas contra o sentimento de respeito aos mortos, que deve existir em qualquer sociedade que se intitule civilizada.

Agora, é com o Ministério Público e com as autoridades policiais. Que se faça justiça, apurando e punindo os responsáveis, com todo o rigor necessário ao caso. Com todo o “peso” que merecem os que tripudiam da vida, no exato momento em que ela se encerra!

Seria muito interessante se o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, através de seus Eméritos Desembargadores, impusesse a essa empresa e a seus responsáveis uma “sobretaxa” nos danos morais, aumentando a condenação cível de forma ainda mais didática, sem prejuízo das necessárias sanções criminais, indispensáveis ao caso.

Seja como for, enquanto a Lei não se cumpre, inicio hoje minha dieta pessoal...

Fiquem com Deus!

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Sobre o autor
André Mansur Brandão

Advogado da André Mansur Advogados Associados (Minas Gerais). Administrador de Empresas. Escritor.Saiba mais sobre nossa empresa em: http://andremansur.com/portfolio/

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BRANDÃO, André Mansur. Funerária é condenada por cobrar taxa de excesso de peso!. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4796, 18 ago. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/51292. Acesso em: 17 nov. 2024.

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