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Descobrindo e aplicando a visualização: uma nova maneira de fazer contratos

26/09/2016 às 12:38
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Contratos nem sempre são documentos fáceis de se ler e entender, especialmente para quem não é advogado. A técnica da visualização pode ser utilizada para torná-los mais eficientes, a partir da facilitação da compreensão do seu conteúdo pelo público alvo.

Na elaboração ou revisão de um contrato, critérios como o objeto, valor e complexidade técnica tendem a determinar a quantidade de pessoas envolvidas. Quanto maiores, mais pessoas tendem a ser inseridas em sua discussão, o que raramente é positivo. Contudo, pior que isso, é deixar a liderança de tais discussões somente a cargo dos advogados das partes, especialmente se não dominarem (tecnicamente) o assunto em discussão, concentrando-se apenas em questões de cunho legal. Isso tende a propiciar desgaste precoce do relacionamento comercial, atrapalhar, alongar ou, em alguns casos, impossibilitar um acordo. E é exatamente isso que geralmente acontece[1].

Em outro artigo escrito por mim sobre novas e simplificadas formas de elaboração de contratos[2], as quais buscam evitar que as situações acima ocorram, tratei rapidamente da Visualização, que neste artigo terá maior espaço.

A Visualização, tradução de “Visualization” é a técnica que consiste em adicionar imagens gráficas a fim de complementar o texto escrito podendo revigorar a efetividade de documentos contratuais e processos[3].

O objetivo da Visualização é tornar fácil, rápida e inteligível uma grande quantidade de informações, as quais, se apenas escritas, não são tão eficientemente compreendidas. Essa técnica pode ter valor especial para gerentes, engenheiros e outras pessoas responsáveis pela implementação de um contrato, que não são advogados, os quais, em razão do uso de termos jurídicos ou mesmo pela extensão do documento, acabam por não entender ou mesmo ler seu conteúdo integralmente, não o assimilando da forma esperada[4].

Nem todas as informações são automaticamente “visualizáveis”. A quantidade exagerada de dados numa imagem é tão ruim ou pior que uma grande quantidade de texto e isso deve ser levado em consideração na aplicação dessa ferramenta[5].

Algumas cláusulas contratuais têm características que fazem o uso da Visualização mais óbvio, como é o caso da identificação de bens e objetos, em um contrato de compra e venda, já que uma imagem em complemento a números de série e especificações técnicas torna mais segura a compra. Outras cláusulas que se beneficiam do seu uso são as que contém prazo (validade), milestones (marcos contratuais) e linhas do tempo, assim como aquelas que tratam de responsabilidades das partes[6] [7].

Entretanto, há ainda a possibilidade do uso mais abrangente, que visa aplicar a Visualização para definir conceitos, sejam jurídicos, financeiros ou comerciais. Isso naturalmente precede de um maior esforço e alinhamento das partes e provavelmente a ajuda de um profissional que entenda de ferramentas para a criação desses símbolos, ícones ou imagens que corporifiquem esses conceitos. Contudo, após finalizada, a visualização de cada conceito poderia ser utilizada indefinidamente em outros contratos, até que se tornasse comum.[8].

É de se destacar que o uso desta técnica não dispensa o uso do texto. Ela é complementar. Isso porque pode haver dubiedade ou ambiguidade na imagem, em razão de interpretação, de acordo com seu contexto cultural ou pessoal, o que poderá interferir no entendimento. Com o complemento do texto, tal dúvida tende a ser eliminada[9].

Desta forma, para que o contrato não venha a ser mais longo pela inclusão da Visualização, é recomendável que as partes se dediquem não somente a simplificar os dados transformando-os em imagens, mas também que racionalizem ao máximo o texto para torná-lo conciso. Essa colaboração entre as partes é um dos pontos positivos desta técnica, pois, ao invés de se enfrentarem, construindo textos com inúmeras ressalvas, feitas a cada revisão de uma das partes, o alvo é o oposto. Juntas as partes se unem para construir um instrumento mais objetivo, tornando, assim, a comunicação mais transparente. Obviamente, as partes devem estar imbuídas deste objetivo[10].

O uso de imagens no Direito, de uma forma geral, não é comum, até mesmo porque advogados não são treinados para fazer uso deste recurso durante a sua vida acadêmica ou profissional[11], apesar de o mundo caminhar em sentido contrário há tempos. Aliás, o ponto em comum e mais forte associado às carreiras jurídicas é o do domínio do uso da palavra. Ampliar este cenário é importante para a modernização do Direito.

Uma pesquisa conduzida em Maio de 2014 por Stefania Passera - designer especialista em Visualização Jurídica ou “Legal Visualization” e autora de diversos artigos sobre o tema - junto a membros da IACCM (International Association for Contract and Commercial Management) de 24 países fez constatações importantes, validando o uso da Visualização[12].

O estudo concluiu que, entre as pessoas que utilizaram um contrato com imagens, 72% deram respostas corretas em relação ao seu conteúdo, contra 51% que leram o contrato apenas escrito. Além disso, o tempo de resposta foi menor entre os que usaram o contrato com imagens.

Outra constatação importante é que, enquanto os nativos de língua inglesa acertaram maior quantidade de questões na utilização do contrato escrito em relação aos não-nativos, quando utilizado o contrato visual, o número se aproximou, ficando a pontuação levemente superior para os não-nativos.

Para consolidar a importância do assunto é importante que outros estudos sejam realizados, contudo, o resultado desta pesquisa mostra o potencial da Visualização. A aplicação em contratos entre empresas de diferentes partes do mundo, ou mesmo em documentos internos de empresas multinacionais, pode proporcionar facilidade na absorção de seu conteúdo, trazendo segurança jurídica a essas organizações e às pessoas que delas fazem parte e que são responsáveis por colocar em prática o conteúdo desses documentos.

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Notas

[1] Stefania Passera, Helena Haapio, and Thomas D. Barton, Innovating Contract Practices: Merging Contract Design with Information Design, in PROCEEDINGS OF THE 2013 ACADEMIC FORUM ON INTEGRATING LAW AND CONTRACT MANAGEMENT: PROACTIVE, PREVENTIVE AND STRATEGIC APPROACHES (2013). Disponível em: http://scholarlycommons.law.cwsl.edu/fs/73/.

[2] ABREU, Luciana. Contratos têm apresentado formas inovadoras de elaboração. Conjur, (2016). Disponível em: http://www.conjur.com.br/2016-jul-03/luciana-abreu-contratos-apresentado-novas-formas-elaboracao.

[3] Thomas D. Barton, Gerlinde Berger-Walliser & Helena Haapio, Visualization: Seeing Contracts for What They Are, and What They Could Become, 19 JOURNAL OF LAW, BUSINESS & ETHICS 47 (2013). Disponível em: http://scholarlycommons.law.cwsl.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=1008&context=fs.

[4] Id.1

[5] Berger-Walliser, Gerlinde and Bird, Robert C. and Haapio, Helena, Promoting Business Success Through Contract Visualization (January 20, 2011). Journal of Law, Business & Ethics, Vol. 17, 2011. Disponível em SSRN:http://ssrn.com/abstract=1744096

[6] Stefania Passera, Helena Haapio & Michael Curtotti: Making the Meaning of Contracts Visible – Automating Contract Visualization. In: Erich Schweighofer et al. (Eds.) Transparency. Proceedings of the 17th International Legal Informatics Symposium IRIS 2014. Österreichische Computer Gesellschaft OCG, Wien 2014, p. 443–450 (ISBN 978-3-85403-302-8). Also published in Jusletter IT, 20 February 2014, http://jusletter-it.weblaw.ch/en/issues/2014/IRIS/2540.html (subscription required). Disponível em: http://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=2630609.

[7] Id. 1

[8] Id. 3

[9] Id.3

[10] Id.5

[11] ROSMAN, L. Adam. Visualizing the Law: Using Charts, Diagrams, and Other Images to Improve Legal Briefs. Journal of Legal Education, Volume 63, Number 1 (August 2013). Disponível em: http://www.swlaw.edu/pdfs/jle/jle631rosman.pdf.

[12] PASSERA, Stefania. Contract visualization - boost your brand and bridge the language barrier. Contracting Excellence. November/December 2014. Disponível em: https://www2.iaccm.com/news/contractingexcellence/?newsletterid=77.

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Sobre a autora
Luciana Abreu

Especialista em Direito Empresarial, com ênfase em Contratos. Pós graduada em Direito Empresarial, Direito Tributário e MBA em Gestão Estratégica e Econômica de Negócios pela FGV.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ABREU, Luciana. Descobrindo e aplicando a visualização: uma nova maneira de fazer contratos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4835, 26 set. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/52133. Acesso em: 22 dez. 2024.

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