3 CONCLUSÃO
O aumento da criminalidade, da violência e da desordem tem levado o Estado juntamente com os órgãos de segurança pública, justiça criminal e a sociedade organizada a compreenderem que aplicação de métodos policiais e penais eminentemente dissuasórios e repressivos, por si só, não são eficientes. Razão pela qual se deve investir em ações preventivas que atuem sobre a causa do problema, sedimentar e estreitar parcerias com outros órgãos da administração pública e profissionais de outras áreas do conhecimento, em busca da paz social.
Neste sentido, a estratégia de prevenção do crime através do desenho urbano, se apresenta como uma importante ferramenta de controle da criminalidade, da violência e da desordem, que tem por objetivo desenvolver espaços urbanos capazes de atender as necessidades físicas e sociais dos cidadãos; formar redes de convivência que potencializam a confiança entre as pessoas e buscar a participação ativa da comunidade na manutenção, vigilância e apropriação dos espaços.
Deste modo, é com fundamento na sua missão constitucional de preservação da ordem pública e de polícia ostensiva, estabelecida no artigo 144, § 5º da Constituição Federal de 1988, que a Policia Militar se apresenta como instituição competente para protagonizar os estudos e a implementar através de ações eficientes a estratégia de prevenção do crime através do desenho urbano, e deve ainda, capacitar e treinar seus policiais para prestar com excelência este serviço à sociedade.
Por derradeiro, cumpre afirmar que a atividade de segurança enquanto ciência requer a busca constante pelo conhecimento e pesquisa, o que permite aos atores responsáveis juntamente com a comunidade investirem em programas e projetos capazes de atuar com postura incisiva sobre o ambiente, a fim de que se consiga preservar a ordem pública e melhorar a qualidade de vida das pessoas.
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