No silêncio de um consultório!

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Este tipo de fato - o estupro dentro de consultórios médicos - é tão absurdo que chega às raias do surreal! Apesar disso, infelizmente, deve ser muito mais comum do que parece.

Mulher denuncia ginecologista por estupro dentro de clínica, em Manaus.

Este tipo de fato é tão absurdo que chega às raias do surreal! Apesar disso, INFELIZMENTE, deve ser muito mais comum do que parece.

Muitas mulheres acabam sendo vítimas silenciosas desse tipo de crime, cometido às escondidas, no privilégio de um ambiente que deveria ser confiável e seguro para as mulheres.

Estupros estão inseridos em um contexto mais amplo, de alta taxa de violência contra a mulher na sociedade, e têm como um de seus principais motores propulsores o machismo.

Caso esse crime seja confirmado, o criminoso será punido com uma pena que varia de 6 a 10 anos de reclusão. Com todos os benefícios que a nossa lei outorga aos criminosos, haveria justiça, de fato, pelo dano causado a esta mulher?

Talvez devêssemos cobrar dos legisladores que o tempo de reclusão para um crime como este seja cumprido integralmente em regime fechado – sem direito a liberdade condicional e outros decréscimos – ou a sua pena seja de tal modo elevada, que o indivíduo saiba muito bem o que estará perdendo, caso se permita atacar outro ser humano.

A violência em geral e, em particular contra a mulher, precisa ser combatida em duas frentes, ou seja, tratar a forma como uma parte da população vê as mulheres, além de impôr penalidades judiciais mais severas aos criminosos sexuais.

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Sobre os autores
André Mansur Brandão

Advogado da André Mansur Advogados Associados (Minas Gerais). Administrador de Empresas. Escritor.Saiba mais sobre nossa empresa em: http://andremansur.com/portfolio/

Catarina Pietra

Escritora e cronista na Redação André Mansur Advogados Associados

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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