Mandado de segurança e concurso público

04/12/2016 às 22:18
Leia nesta página:

Muito embora os concursos públicos tenham editais imensos e que confrontam todas as possibilidades de aprovação e reprovação, por vezes alguns critérios podem passar sem os devidos cuidados, nas seguintes formas:

Primeiro, as provas objetivas aparentemente são tranquilas, visto que o candidato que guardou seu gabarito pode colher e comparar o resultado sem grandes dificuldades, exato quando as respostas das questões são diversas das doutrinas e códigos, assim vale a pena recorrer com base no próprio edital, que deve prever esta possibilidade.

Em segundo plano, alguns concursos trazem consigo a avaliação médica, que deve ser feita por profissional habilitado e consciente de que a pessoa avaliada pode não ter uma saúde perfeita em outros aspectos, mas para aquela atividade do concurso ela é plenamente capaz, são os termos do melhor julgado: CONCURSO PÚBLICO E EXAME MEDICO. Concurso de admissão ao posto de Soldado de 2a Classe da Polícia Militar. Candidato considerado inapto no exame médico em virtude de prognatismo mandibular. Critério superficial e desatrelado de qualquer razão que impeça ou dificulte o exercício da atividade policial. Intervenção legítima do Poder Judiciário, que deve prezar pelos princípios da legalidade e impessoalidade. Afastada a reprovação no exame médico e assegurada a participação do autor nas demais etapas do certame. Demanda procedente. Recurso não provido. (TJ-SP - APL: 321055620098260053 SP 0032105-56.2009.8.26.0053, Relator: Edson Ferreira, Data de Julgamento: 27/04/2011, 12ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 12/05/2011)

Em terceiro lugar, e que a reprovação parece mais frequente, são os exames psicológicos, sem a apresentação de critérios firmes para o afastamento do candidato, que podem ser revistos e afastados, redirecionando o candidato a próxima fase, é o melhor julgamento: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA MILITAR - PSICOTÉCNICO - FALTA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS E DE MOTIVAÇÃO DA SUA REPROVAÇÃO - NULIDADE DO TESTE - NECESSIDADE DE SUBMISSÃO A NOVA AVALIAÇÃO - RECURSO PROVIDO. (STJ - RMS: 32813 MT 2010/0155859-5, Relator: Ministra ELIANA CALMON, Data de Julgamento: 16/05/2013, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/05/2013)

Ainda, CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTECNICO. REPROVACAO. O ATO ADMINISTRATIVO POSSUI ENTRE SEUS REQUISITOS A MOTIVACAO E, SENDO O CERTIFICADO DE EXAME, ASSINADO POR MEDICO PERITO E REVISOR, SEM CONSTAR O MOTIVO DA INAPTIDAO, CABE A DISPENSA DO EXAME PSICOTECNICO, COM A CONSEQUENTE POSSE, DESDE QUE PREENCHIDOS OS DEMAIS REQUISITOS. (RESUMO) (Mandado de Segurança Nº 591010384, Segundo Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Balduíno Mânica, Julgado em 10/05/1991) (TJ-RS - MS: 591010384 RS, Relator: Balduíno Mânica, Data de Julgamento: 10/05/1991, Segundo Grupo de Câmaras Cíveis, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia)

Desta forma, o candidato que lutou tanto para chegar a uma destas fases, não pode simplesmente aceitar os resultados, sem ao menos realizar os devidos questionamentos e buscar o verdadeiro motivo de sua reprovação.

É isso.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Giovane Oliveira

Professor e Advogado especialista em Direito Civil, Trabalhista e Imobiliário

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Possibilidade de rever os exames físicos e psíquicos.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos