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Pena branda no caso Elize Matsunaga: breves considerações acerca da criminalidade feminina

09/12/2016 às 08:33
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A ideia de que uma mulher possa ser violenta, que chegue até mesmo a matar, parece-nos perturbadora. Mas, por quê? O que se pode dizer, com certeza, é que não tratamos da mesma forma a violência cometida por eles ou por elas.

Na madrugada dessa segunda- feira (05), Elize Matsunaga foi condenada pela morte do marido Marcos Matsunaga, diretor da Yoki. O crime ocorreu em Maio de 2012, Marcos foi baleado à queima roupa e esquartejado, as partes do seu corpo foram espalhadas em lugares ermos a fim de dificultar a identificação.  Apesar de ser esperada pela promotoria e pelo público em geral a condenação da acusada, a pena não foi satisfatória; Elize foi condenada a 19 anos, 11 meses e 1 dia de prisão em regime fechado.

O júri foi iniciado na segunda-feira (28) e durou 7 dias, ocorreu no fórum Criminal da Barra Funda e foi presidido pelo juiz Adilson Paukoski. O júri foi composto estrategicamente por 4 homens e 3 mulheres, júri que a condenou a 18 anos e 9 meses por homicídio sem chances de defesa da vítima, e mais 1 ano, dois meses e 1 dia por destruição e ocultação de cadáver. Apesar dos depoimentos e das provas apresentadas, os jurados não consideraram as qualificadoras "motivo torpe" (por vingança e dinheiro) e "meio cruel" (que a vítima ainda estaria viva quando foi esquartejada), pedidas pela promotoria.

Os 4 anos e meio de prisão que Elize já havia cumprido antes do julgamento foram levados em consideração na formulação da pena; com isso a pena máxima cabível (30 anos) caiu para 19 anos, provocando uma sensação de que a justiça não foi dura o bastante diante de um crime tão cruel.

Ao pesquisarmos a questão a criminalidade ao longo da história, podemos perceber que é atribuída aos homens a autoria pela maioria dos homicídios. São poucos os registros feitos sobre mulheres que cometem crimes, pois a sociedade não enxerga as mulheres como criminosas violentas; e geralmente fornece uma desculpa para os seus comportamentos delinquentes. Os crimes cometidos pelas mulheres geralmente são explicados como possíveis consequências de seus problemas hormonais, de manipulação ou abusos sofridos pelo homem (geralmente o companheiro); pois segundo a crença que ainda está presente na sociedade, a violência não faz parte da natureza feminina.

Essa crença nos impõe a ideia de que as mulheres que cometem assassinatos são impulsionadas pela paixão ou emoção, por ciúmes, maus tratos e/ou para se defenderem. E foi justamente essa a defesa adotada pelos advogados de Elize; desde o início do julgamento estava nítida a intenção da defesa de mostrar uma Elize frágil, emotiva, humana e feminina. Elize foi poupada de comparecer ao seu julgamento com a típica roupa de presidiária, e apesar de alguns protestos da promotoria, o juiz permitiu que a ré continuasse a usar seus ternos sociais e suas peças de tons claros, dando à Elize um ar de seriedade e feminilidade incompatíveis com alguém que estaria sendo acusada de assassinato.

Elize se manteve quieta, chorosa e de cabeça baixa durante os 7 dias de julgamento; e devidamente bem orientada pelos advogados, demonstrava um abalo emocional que desde a época do crime (2012) nunca havia sido demonstrado.

Roselle Soglio, advogada de defesa de Elize justificou o abalo emocional da cliente: "Elize está muito emocionada, ela viu hoje o quanto ela foi humilhada pelo marido e rever tudo isso, em depoimentos, é difícil". (sic)

Elize respondia presa pela acusação de homicídio doloso triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima), destruição e ocultação de cadáver. Ela confessou que atirou na cabeça da vítima com uma arma, e que depois a esquartejou em sete partes. A acusação disse que Marcos estava vivo quando foi decapitado pela esposa.

Durante a apresentação das provas periciais e das fotos do corpo, Elize permaneceu de cabeça baixa, e durante um dos depoimentos pediu para se retirar. O promotor José Carlos Consenso ironizou o comportamento da ré durante os depoimentos: “Achei um espetáculo patético que demonstra bem claramente o quanto o delegado estava desmascarando tudo aquilo que ela estava fazendo, ela inventou o choro e saiu. É que a minha conclusão, sem qualquer ilação, é que ela não gosta de sangue.” (sic)

A promotoria alegava que a ré cometera o crime por vingança (por ter sido traída) e por cobiça. Alegava também que a ré era tratada como uma princesa por Marcos, porém quando ela descobriu a traição, arquitetou um plano para se vingar e ficar com o dinheiro, e sua intenção era queria cometer um crime perfeito.

Já a defesa alegava que a ré sofria violência doméstica e humilhações por parte do marido, fato que nunca pode ser comprovado pelas outras testemunhas, incluindo os familiares e empregados da casa.

Um aspecto importante que podemos constatar é que quanto mais próxima as mulheres estão dos crimes femininos tradicionais, onde reagem ao marido violento e perseguidor, mais próximas estão da sensibilidade do público para situação, ou abrandamento da pena. No entanto, quanto mais se distanciam deste perfil, mais se aproximam dos crimes masculinos. Nesse caso, são demonstradas como monstruosas perante a opinião pública.

A defesa, consciente desses estigmas relacionados à diferença de gêneros, trabalhou para que a imagem da cliente conhecida pelo público (ex-prostituta, destruidora de lares, interesseira, fria e calculista), fosse desconstruída perante aos jurados e reconstruída baseada numa relação pautada pela violência, na qual a ré na condição de vítima apenas reagiu a uma condição insustentável, que remetia a um passado traumático.

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A tia da ré contou sobre o histórico familiar da sobrinha, que foi abandonada pelo pai e abusada sexualmente pelo padrasto; disse ainda que desconhecia que a sobrinha havia sido prostituta. Disse ainda, que a sobrinha falou em se separar ao descobrir a traição e que nunca havia mencionado uma possível vingança.

Elize, ao ser indagada pelo juiz Adilson Paukoski sobre o motivo de ter atirado no marido, disse: “"Eu poderia ter feito um milhão de coisas, mas eu não estava normal naquela hora. Eu não estava normal".

Segundo ela, Marcos a xingou e deu um tapa no seu rosto. Ela conta que ficou com medo da reação do marido que estava com uma outra arma próxima a ele, e que só apontou a arma para o marido porque ele foi para cima dela: “Só apontei, não mirei. Eu não queria atirar nele".

É difícil perdoar as mulheres violentas, condenadas por sua dupla ofensa: uma vez por seus crimes, outra por infringir normas elementares não escritas.

Nos estudos de Lombroso e Ferrero vamos encontrar a definição das prostitutas como criminosas potenciais, ou nos estudos da escola positivista francesa encontramos a teoria da degeneração, reconhecendo o ambiente e a moralidade como elementos que reforçaram os estereótipos que perseguiram as prostitutas como criminosas, justificando inúmeras perseguições e preconceitos, tornando-as vulneráveis aos tratamentos mais degradantes destinados às mulheres. Pois segundo esses estudos, mulher tem tendência ao homicídio passional, movida pelo ciúme e pela vingança. Para ele, essa tendência tem perfeito lugar na mulher prostituta, derivativo criminal das mulheres. A mulher normal, do ponto de vista de Lombroso e Ferrero, é um ser inferior, dada ao instinto e não à inteligência, próxima dos selvagens, malvada por índole. A mulher criminosa é ainda mais inferior, aproxima-se da figura do delinquente (criminoso nato) que se aproxima do monstro pelos traços físicos de regressão da espécie.

É preciso reconhecer que a relação da mulher com o crime ainda é vista como uma relação de gênero, pois a mulher criminosa rompe com o modelo cultural e social que foi moldado para ela, como se quisesse ocupar o lugar “valente” e “viril” do homem. Essa visão “8 ou 80” à respeito da criminalidade feminina, é tendenciosa e na maioria das vezes distorce os fatos e as causas por trás desses crimes.

Essa distorção visa a um falso senso de justiça que no fim das contas só traz mais danos do que benefícios, pois alimenta preconceitos e crenças infundadas com relação às diferença de gênero, pune a mulher criminosa de uma maneira desproporcional aos atos cometidos; e apesar de superficialmente amenizar as ansiedades e a sensação de insegurança da sociedade,  aumenta a angústia e o sentimento de impunidade da família das vítimas

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Sobre a autora
Tamara Arianne

Formada em Psicologia. Pós Graduada em Saúde Mental. Mestranda em Ciências Criminológico- Forenses pela UDE de Uruguai. Estudo por conta própria a área criminal desde pequena. Pretendo trabalhar com criminosos e contribuir de alguma forma para a prevenção dos seus delitos.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ARIANNE, Tamara. Pena branda no caso Elize Matsunaga: breves considerações acerca da criminalidade feminina. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4909, 9 dez. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/54345. Acesso em: 19 abr. 2024.

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