Para bens situados no Brasil, mesmo que uma parte seja estrangeira, a competência será do juiz brasileiro de realizar a partilha num eventual divórcio ou sucessão. Mas a partilha de bens adquiridos no exterior por brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil não é tarefa simples de ser resolvida.
Existe entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a competência da justiça brasileira para partilha de bens existentes no exterior deve sempre respeitar a legislação estrangeira.
Mesmo nos casos em que todos os bens existentes no Brasil ou no exterior acabem integrando a partilha feita no Brasil, a sentença proferida por juiz brasileiro, em geral, não tem força suficiente para determinar partilha perante a justiça estrangeira.
Para que a sentença brasileira tenha força no país onde estão localizados os bens, este deve homologar ou reconhecer a decisão estrangeira para que a partilha seja realizada, e em alguns casos ainda dependerá da existência de acordos bilaterais entre os países envolvidos.
Assim, será necessário contratar advogado local e adotar o trâmite do país onde estão situados os bens para que a partilha ocorra, efetivando a partilha dos bens determinada em sentença brasileira, se assim exigir a respectiva legislação.
Em resumo, a partilha de bens por meio de divórcio ou dissolução de união estável, se realizada no Brasil, será de competência do juiz brasileiro, mas a efetivação da partilha precisa ocorrer por atuação da autoridade estrangeira.