O DEMAP consiste em um benefício concedido a empregados demitidos sem justa causa, bem como a empregados aposentados que contribuíram com plano de saúde empresarial por força de vínculo empregatício.
Ao empregado demitido sem justa causa que contribuiu com plano de saúde empresarial por força de vínculo empregatício é assegurado o direito ao benefício do DEMAP, em que o empregado demitido é mantido no plano com as mesmas condições de cobertura assistencial de que se beneficiava, desde que se responsabilize pelo pagamento integral das mensalidades.
O período que o beneficiário tem direito a se manter no plano será de um terço do tempo de permanência no plano de que se beneficiava, sendo o tempo mínimo de benefício de seis meses e máximo de vinte e quatro meses.
Já ao empregado que se aposentar e contribuiu com o plano de saúde por força do vínculo empregatício durante o período mínimo de dez anos, é assegurado o direito de se manter no plano por tempo ilimitado, gozando das mesmas condições assistenciais, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades.
Caso o aposenatado tenha contribuído por período inferior a dez anos, o beneficário terá direito a se manter no plano pelo período de um ano para cada ano de contribuição, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades.