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Inclusão educacional/social dos indivíduos com transtorno do espectro autista

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7 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Acredita-se que houve avanços na legislação e na conscientização popular, no entanto, os autistas enfrentam uma dificuldade ainda maior do que outras pessoas especiais. Como já foi dito, para qualquer pessoa é fácil identificar um deficiente se ele for cego, surdo ou não possuir um membro superior ou inferior. Mas como aceitar que uma pessoa que aparentemente não apresenta nenhum tipo de deficiência, tenha direito a atendimento preferencial?

O que faz uma mãe que chega a um banco com uma criança de nove anos extremamente incomodada por ele estar cheio de pessoas conversando ao mesmo tempo, ou haver algum tipo de barulho que pra ele é desconhecido, ou até mesmo alguém, que sem nenhum motivo aparente, lhe cause medo e ela não se sente no direito de usar uma senha preferencial por medo ou vergonha do que os demais ali presentes vão pensar?

Desse modo, as famílias desses sujeitos enfrentam uma batalha diária para assegurar que eles tenham acesso ao que lhes é de direito. Procura-se meios de promoção dos indivíduos com o Transtorno do Espectro Autista com o objetivo de garantir uma vivência mais digna e humana. Acredita-se que a conscientização é a melhor maneira de promover esses meios, pois só é possível entender aquilo que se conhece. O conhecimento sobre o assunto torna mais fácil a aceitação e diminui o preconceito.

Não se buscam vantagens ou privilégios, quer-se apenas a oportunidade de tornar essas pessoas seres independentes e felizes.

Diante de tudo isso, acredita-se verdadeiramente que a escola é grande precursora dos meios para inserir os autistas tanto na própria comunidade escolar como na sociedade fora dos muros da escola. Como já foi mencionado, a escola é o primeiro ambiente social da criança depois do seio familiar. É na escola que acontecem os primeiros laços de amizade sincera, onde ocorre o enfrentamento das primeiras dificuldades. É na escola que a crianças aprendem que o diferente existe.

Por esse motivo, ela, a escola, é responsável em mostrar as demais crianças que embora o diferente exista, ele é bom e tem-se que aprender a respeitar e lidar com aqueles que são diferentes delas. Acredita-se que o preconceito está nos olhos de quem vê. Crianças não têm preconceito, elas aprendem a ter.

Não se pretende aqui depositar na escola toda a responsabilidade de um diagnóstico precoce do TEA ou de qualquer outro tipo de deficiência, mas na escola a chance desse tipo de percepção acontecer é muito maior, uma vez que no meio de várias crianças que se comportam de maneira similar, o diferente se destaca com mais facilidade.

A escola deveria possuir pessoas capacitadas e preparadas a lidar com a pluralidade de dificuldades que as crianças apresentam, e partilhar com as crianças “normais” para que elas saiam da escola e levem para as suas casas essa nova visão.

As crianças de hoje são os adultos de amanhã. E a escola tem grande responsabilidade na formação de adultos preconceituosos ou não. Ela deve ser o elo entre o autista, sua família e a sociedade.

Entende-se a escola como mediadora entre família e sociedade. Obviamente, a família também deve estar presente, afinal ela é a grande interessada que toda essa falta de informação e preconceito acabe. Mas é através da escola que esse caminho será possível de ser percorrido. Juntas, família e escola podem atuar de maneira coordenada para a promoção dos meios de inclusão educacional/social dos indivíduos com TEA.

Por fim, acredita-se que na escola, terreno fértil de futuros cidadãos conscientizados, estão os meios possíveis para que os indivíduos com TEA possam ter condições de igualdade para viver felizes com sua dificuldades, sem necessitarem provar o tempo todo que são seres capazes.

 A verdadeira inclusão se faz com a conscientização das diferenças!


8 REFERÊNCIAS

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2016.

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SURIAN, Luca. Autismo: informações essenciais para familiares, educadores e profissionais de saúde. Trad. Ferrante, Cacilda R. São Paulo: Paulinas, 2010.

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Notas

[1]Eugen Bleuler (1857-1939), psiquiatra suíço criador do termo esquizofrenia e autismo.

[2] Leo Kanner (1894-1981), psiquiatra e físico austríaco, naturalizado americano, conhecido por seu trabalho relacionado ao autismo.

[3]Ecolalia: forma de afasia em que o paciente repete mecanicamente palavras ou frases que ouve.

[4] Hans Asperger (1906-1980), psiquiatra e pesquisador austríaco, descobridor da Síndrome de Asperger, autismo de grau leve, que leva seu nome.

[5]Lorna Wing (1928-2014), psiquiatra inglesa pioneira no estudo sobre os distúrbios do desenvolvimento infantil.

[6] Termo utilizado para se referir aos indivíduos com a Síndrome de Asperger.

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Sobre a autora
Edith Marta Ferreira dos Santos

Acadêmica do 10º semestre do Curso de Direito da Faculdade Cathedral (FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS APLICADAS DO ARAGUAIA). Amante do direito.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SANTOS, Edith Marta Ferreira. Inclusão educacional/social dos indivíduos com transtorno do espectro autista. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 4957, 26 jan. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/55399. Acesso em: 26 dez. 2024.

Mais informações

Este artigo foi elaborado como Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Direito da FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS APLICADAS DO ARAGUAIA - FACISA (Faculdade Cathedral) de Barra do Garças - MT

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