Notas
[2] Laïcité: caractère de ce qui est laïque, d’une personne laïque; la laïcité de l’enseignement; La Laïcité est: une conception politique impliquant la séparation de la société civile et la société religieuse [...];
[3] Ato de natureza religiosas ocorreu com a presença do ex-candidato à Presidência da República e atual Senador da República, Aécio Neves da Cunha, do qual, com a efetiva participação como político no evento, buscou-se na época eleitoral, da legitimidade política em líderes religiosos para o alcance de votos: Disponível em: <http://noticias.gospelprime.com.br/aecio-neves-ato-evangelico-liderancas>. Acesso em 5 de novembro de 2014;
[4] LACERDA, Gustavo Biscaia. LAICIDADE NA I REPÚBLICA BRASILEIRA: OS POSITIVISTAS ORTODOXOS. Departamento de Sociologia e Ciência Política, 118f, Relatório técnico-científico de Pós-doutorado – Universidade Federal de Santa Catarina, Programa de Pós-Graduação em Sociologia Política, Florianópolis, 2013, p. 12;
[5] “Artigo 6º - A laicidade, assim concebida, constitui um elemento chave da vida democrática. Impregna, inevitavelmente, o político e o jurídico, acompanhando assim os avanços da democracia, o reconhecimento dos direitos fundamentais e a aceitação social e política do pluralismo.” (Declaração Universal da Laicidade do Século XXI). Declaração apresentada ao Senado francês, em 09 de dezembro de 2005 por ocasião das comemorações do centenário da separação Estado-Igrejas na França; cuja redação esteve a cargo de Jean Baubér (França), Micheline Milot (Canadá), e Roberto Blancarte (México). In: LOREA, Roberto Arriada (org.); ORO, Ari Predo et al. Em Defesa das Liberdades Laicas. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2008;
[6] “Art. 5º, § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.” Referência: BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília. Senado Federal, 2010;
[7] A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta em 2 de Agosto de 2010 pela Procuradoria-Geral da República, vai contra o trecho do acordo entre o Estado brasileiro e a Santa Sé que prevê "ensino católico e de outras confissões" na rede pública de ensino do país (artigo 11, §1º, do Decreto n. 7.107/2010). A PGR pede ainda que o Supremo interprete o artigo 33 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que determinada que o ensino religioso “é parte integrante da formação básica do cidadão”, no sentido de proibir o ensino confessional, interconfessional ou ecumênico. CONECTAS – DIREITOS HUMANOS. ADI 4439 – Ensino Religioso nas Escolas Públicas. STF em foco. Disponível em <http://www.conectas.org/arquivos/editor/files/ADI%204439%20-%20Resumo%20do%20caso%20-%20STF%20em%20Foco(3).pdf>. Acesso em 04 de novembro de 2014;
[8] “A resistência no reconhecimento de unidades familiares constituídas por relações homoafetivas é justificada, por muitos, com o argumento jurídico de que a legislação utilizou os termos “ homem” e “mulher” para definir os sujeitos da relação. Demos nova redação ao conceito de união estável, mantendo a exigência da publicidade, estabilidade e objetivo de constituição familiar, mas definimos os sujeitos da relação como “pessoas capazes”, englobando as relações entre homossexuais e heterossexuais.”. Disponível em <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=C21768289B3EED4E83C8079751105FD1.proposicoesWeb1?codteor=449928&filename=PL+674/2007>. Acesso em 6 de novembro de 2014;
[9] RECURSO n.º 2011 (Sr. João Campos, membro da Frente Parlamentar Evangélica e outros). Disponível em <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=C21768289B3EED4E83C8079751105FD1.proposicoesWeb1?codteor=837077&filename=Tramitacao-PL+674/2007>. Acesso em 6 de novembro de 2014;
[10] CÂMARA DOS DEPUTADOS. Proposta proíbe interferência do Estado em atividades religiosas. Disponível em <http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ADMINISTRACAO-PUBLICA/207971-PROPOSTA-PROIBE-INTERFERENCIA-DO-ESTADO-EM-ATIVIDADES-RELIGIOSAS.html>. Acesso em 6 de novembro de 2014;
[11] INSTITUTO PLÍNIO CORRÊA DE OLIVEIRA. Culto satanista na UFF apoiado por professores. Disponível em <http://ipco.org.br/ipco/noticias/culto-satanista-na-uff-apoiado-por-professores#.VFrzlSLF-GQ>. Acesso em 6 de novembro de 2014;
[12] CÂMARA DOS DEPUTADOS. Proposta proíbe interferência do Estado em atividades religiosas. Disponível em <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=931483&filename=PEC+99/2011>. Acesso em 6 de novembro de 2014;
[13] GNOTÍCIAS. Pressão da bancada evangélica e avalanche de e-mails aos senadores resultam na retirada do PLC 122 da pauta de votação. Disponível em <http://noticias.gospelmais.com.br/pressao-bancada-evangelica-retirada-plc-122-pauta-votacao-62692.html>. Acesso em 6 de novembro de 2014;