Capa da publicação Aborto de fetos anencéfalos: ponderação e proporcionalidade no julgamento da ADPF 54
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O Supremo Tribunal Federal e a proporcionalidade no julgamento da ADPF 54

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REFERÊNCIAS

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Nota

[3] STF, MS 23.452-RJ, rel. Min. Celso de Mello.

[4] STF, ADIN 3112/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 02/05/2007.

[5] Professor da Universidade de Kiel, Alemanha. Um dos mais influentes filósofos do Direito alemão contemporâneo. Graduou-se em Direito e Filosofia pela Universidade de Göttingen, tendo recebido o título de PhD em 1976, com a dissertação Uma Teoria da Argumentação Jurídica, e a habilitação em 1984, com a Teoria dos Direitos Fundamentais - dois clássicos da Filosofia e Teoria do Direito.

[6] STF, Trecho do Voto do Min. Gilmar Mendes, no HC 82.959-SP.

[7] STF, MS 23.452-RJ, Rel. Min. Celso de Mello, j. 16/09/1999.

[8] STJ, HC 32159-RJ, rel. Min. Laurita Vaz, 5º Turma, j. 17/02/2004.

[9] STF, HC 84025, rel. Min. Joaquim Barbosa, j. 04/03/2004.

[10] No plenário do STF, a medida liminar foi cassada, por maioria de votos os Ministros entenderam que a relevante matéria não poderia ser decidida através de medida liminar. Ficaram vencidos os Ministros Marco Aurélio (relator), Carlos Brito, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence, que referendavam integralmente a liminar. 

[11] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acompanhamento processual da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 54. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2226954>. Acesso em: 20 de abril de 2012.

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[12] Entendo que no caso dos fetos anencéfalos não existe aborto, bem como, inexiste bem jurídico penal a ser preservado, há apenas um conflito aparente entre normas constitucionais, pois um feto sem cérebro não têm a mínima potencialidade de vida. A morte é o fim esperado para o feto sem desenvolvimento da massa encefálica.

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Sobre o autor
Eduardo Bello Leal Lopes da Silva

Bacharel em Direito, advogado. Pós graduado em direito constitucional pelo CEUT.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA, Eduardo Bello Leal Lopes. O Supremo Tribunal Federal e a proporcionalidade no julgamento da ADPF 54. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6351, 20 nov. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/55699. Acesso em: 22 dez. 2024.

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Artigo científico apresentado como requisito parcial para obtenção do título de especialista em Direito Constitucional, sob a orientação da Profª. Msc. Adriana Castelo Branco de Siqueira.

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