A obtenção do efeito suspensivo da apelação diretamente em segundo grau.

Um desdobramento da tutela de urgência

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08/03/2017 às 14:44
Leia nesta página:

[i] NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo Código de Processo Civil Comentado. Salvador: Editora Juspodvim, 2016, p. 1673.

[ii] MONTENEGRO FILHO, Misael. Novo Código de Processo Civil Comentado. Editora Atlas. Página 925.

[iii] GARCIA, Bruna Pinotti. LAZARI, Rafael de. Manual de Direitos Humanos. Editora Juspodvm, página 339.

[iv] - ARAUJO, Luiz Alberto David; NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. Curso de Direito Constitucional. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2005, p. 109-110.

 

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Sobre o autor
Ricardo de Lemos Rachman

Advogado atuante em causas da saúde nacional, que visa não somente atuar de forma individual mas, ainda, atingir o panorama coletivo da temática no país, seja através de publicações e atuações jurídicas e defesa dos interesses dessa fragilizada minoria.

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O artigo foi elaborado com supedâneo na vivência prática do autor, através de atuação direta em demandas fundamentais em Direito da Saúde no Brasil todo. Destarte, sendo uma medida que pode e deve auxiliar outros patronos em todas as áreas, deve ser divulgado o método para obtenção do pedido suspensivo diretamente no Tribunal, através de peça apartada.

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