Quando a decisão para o divórcio é irreversível e não há qualquer possibilidade de reconciliação do casal, começam a surgir dúvidas sobre vários temas relacionados aos filhos, partilha dos bens, pensão, etc.
Para esclarecer estas dúvidas pontuamos abaixo as que consideramos serem as principais.
Qual o valor da pensão alimentícia para os filhos?
Os alimentos são direitos indisponíveis e deve ser pago obrigatoriamente por quem não está com a guarda dos filhos após a separação de fato ou divórcio.
O valor a ser pago deve ser suficiente para cobrir gastos com alimentação, lazer, educação e moradia, entre outras necessidades que os filhos possam necessitar. Para fixar o valor, o Juiz leva em consideração a necessidade dos menores e a possibilidade de quem vai pagar, ou seja, qual a condição financeira do alimentante (quem paga).
Se quem vai pagar (pai ou mãe) tem emprego fixo, em empresa particular ou serviço público, a pensão é fixada em percentual. Mas a lei não determina qual percentual deve ser fixado pelo Juiz. O Juiz vai analisar as provas do processo e a partir do seu convencimento em relação à necessidade de quem pede alimentos e a possibilidade de quem vai pagar e depois que chegar a uma conclusão, fixa o percentual, ou, quando os pais não tem emprego fixo, fixa em salários mínimos.
A guarda dos filhos ficará com o pai ou com a mãe? Quem decide?
Normalmente a guarda dos filhos menores costuma ficar com a mãe, mas não é regra. Quando há a separação sem o divórcio regulamentado pelo Juiz, a guarda é de fato e somente após o Juiz analisar o pedido de um dos pais das menores, é que ele decidirá com quem o menor deverá ficar.
O Juiz leva em consideração a situação do menor, ou seja, quem dos pais poderá oferecer melhores condições de educação, amor, afeto, segurança, etc.
A guarda poderá ser compartilhada, ou seja, aquela em que mãe e pai dividem responsabilidades e despesas relacionadas à criação e educação dos filhos. Neste caso, nenhum dos pais detém a guarda total da criança: ela mora com um deles, mas não há regulamentação de visitas.
A outra possibilidade é a guarda unilateral, quando não existe a possibilidade de fazer a guarda compartilhada. Neste caso, o juiz define quem deve ficar com a guarda. Neste caso, após a escolha de quem vai ficar com a guarda, o Juiz regulamenta as visitas de quem não ficou com a guarda, aos filhos.
Partilha dos bens. Quais são meus direitos?
A Partilha dos bens vai depender do regime de bens adotado pelo casal, ao se casarem.
Se o Regime for o da Comunhão de Bens, serão partilhados em 50% todos os bens adquiridos por ambos, antes e depois do casamento. Inclusive os bens recebidos por herança ou doação.
Se o Regime for o da Comunhão Parcial de Bens, serão partilhados apenas os bens adquiridos APÓS O CASAMENTO em 50%. Os bens anteriores ao casamento (bens particulares, não serão partilhados.
Se o Regime for o da Separação Total de Bens, não se partilha nenhum bem adquirido após o casamento.