Capa da publicação Culpabilização da mulher vítima de estupro
Artigo Destaque dos editores

Crimes de estupro.

Culpabilização da mulher vítima

Exibindo página 4 de 4
Leia nesta página:

Conclusão

Em suma, o presente trabalho dispôs acerca dos aspectos embrionários do crime de estupro, com o seu histórico e mudanças na legislação brasileira, demonstrando que sempre houve uma preocupação por parte dos legisladores em alterar as normas relativas aos crimes sexuais, tendo em vista o anterior texto da lei não se adequar a realidade condizente aos dias atuais.

Estudou-se as relações dos crimes de estupro com vítimas mulheres em outros países do mundo, demonstrando esta não ser somente uma realidade brasileira, trazendo dados de países desenvolvidos, e de crimes cometidos nas consideradas maiores instituições de ensino do mundo. Enfocando em um contexto social das formas de depreciação das mulheres, mostrando o reflexo patriarcalismo nas relações contemporâneas.

Posto isto, passou-se a averiguar os tipos de vítimas de acordo com as classificações presentes dentro do estudo da vitimologia, de uma forma geral, abarcando os graus de vitimização, até o momento da consumação do delito.

Por fim, analisou-se a culpabilização das mulheres vítimas dos crimes de estupro, o valor que a palavra da vítima opera nestes crimes, e a preocupação mundial em se tentar apaziguar o problema da violência sexual contra a mulher, que é considerado por muitos como uma epidemia mundial.

No que tange aos crimes de estupro, há um julgamento por parte da sociedade, operadores do direito e partes envolvidas, contestando a palavra da vítima, julgando comportamentos previstos fora da relação jurídica. Tais fatos não podem se relacionar, haja vista o comportamento da vítima dever ser verificado dentro do contexto do crime.

Este fato pôde ser verificado na análise de caso contida no trabalho. Mulheres são vitimizadas pelas instâncias formais no decorrer do processo penal, e também pela falta de amparo por parte da sociedade, que não dá o devido apoio às vítimas do crime de estupro, incentivando muitas vezes a não denunciar o fato as autoridades competentes.

Não se pode aceitar que em uma sociedade contemporânea a qual vive-se, as mulheres ainda sejam vistas de forma misógina e discriminatória.

Deve-se tomar medidas cabíveis no tocante a melhoria na educação das crianças, jovens e adultos no Brasil, incluindo nos currículos escolares assuntos relacionados as diferenças de gêneros, para que assim não haja desigualdade entre homens e mulheres, e muito menos que não haja julgamento para com as vítimas dos crimes sexuais como forma de inferiorização da mulher perante o homem.

Desse modo deve-se averiguar os casos de estupro com uma cautela especial. É cabível que os julgadores tenham uma sensibilidade para poder apurar os fatos relatados pela vítima e acusado, a fim de se obter a verdade dos fatos, devendo confrontar as versões relatadas, fazendo um liame com a materialidade do delito e os elementos probantes do processo, dando o devido valor a palavra da vítima quando esta ensejar confiabilidade.

Neste trabalh,o privou-se pela imparcialidade, haja vista que a cautela necessária para a apuração da palavra da vítima seja indispensável, pelo fato de haver, algumas vezes, casos em que a mulher imputa caluniosamente o crime de estupro ao homem, a chamada síndrome da mulher de Potifar, descrita ao longo da pesquisa.

Portanto é importante frisar o papel da sociedade nos julgamentos dos crimes de estupro e como isto pode influenciar no julgamento destes crimes. A análise de culpabilização da mulher é de suma relevância para se chegar a uma verdade real dos fatos e a uma justiça plena e confiável.


Referências Bibliográficas

BARROS, Lívya Ramos Sales Mendes de; BIROL, Alline Pedra Jorge. Crime de Estupro e sua vítima: A discriminação da mulher na aplicação da pena. Disponível em: <http://www.academia.edu/7364530/Crime_de_Estupro_e_Sua_Vitima_-_A_Discricao_da_Mulher_na_Aplicacao_da_Pena> Acesso em: 14/10/2014.

BBC Brasil, São Paulo-SP. Indiana vítima de estupro coletivo morre em hospital em Cingapura. Disponível em: <http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2012/12/121228_estupro_morte_indiana_jp.shtml> Acesso em: 05/09/2014.

BBC Brasil, São Paulo-SP. Universidades dos EUA são investigadas por ignorar casos de estupro. Disponível em: http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2013/08/130731_universidades_estupro_eua_ac_cc.shtml Acesso em: 05/09/2014.

BERISTAIN, Antonio. Nova Criminologia à Luz do Direito Penal e da Vitimologia. Tradução de Cândido Furtado Maia Neto, Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2000.

BÍBLIA. Português. Bíblia sagrada. Tradução de Padre Ivo Storniolo e Euclides Martins Balancin. São Paulo-SP: Editora Paulus, 2002. Edição Pastoral.

BITTENCOURT, Edgard de Moura. Vítima: vitimologia, a dupla penal delinquente vítima, participação da vítima no crime, contribuição da jurisprudência brasileira para a nova doutrina. São Paulo: Universitária de Direito, 1971.

BOSCO, João. Gol Anulado. Disponível em: <http://letras.mus.br/joao-bosco/151904/> Acesso em: 24/08/2014.

BRASIL. DECRETO-LEI 2.848/40. CÓDIGO PENAL. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm>. Acesso em 10/06/2016.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, 16º Vara Criminal. Processo: 050.08.082189-8; Controle:1266/2009. Roger Abdelmassih e mulheres pacientes de sua clínica representadas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. Relatora: Juíza de Direito Kenarik Boujikian Felippe, em 23 de novembro de 2010. Disponível em: <http://www.estadao.com.br/infograficos/2010/11/abdelmassih-sentenca.pdf> Acesso em: 24/08/2014.

CANCIAN, Natália. Mulher de Roger Abdelmassih é vítima de ‘cegueira’, afirma ex-paciente, São Paulo, SP. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2014/10/1533224-mulher-de-roger-abdelmassih-e-vitima-de-cegueira-diz-ex-paciente.shtml> Acesso em: 16/10/2014.

CLEBER; CAUAN. Levanta o copo. Disponível em: < http://letras.mus.br/cleber-cauan/levanta-o-copo/> Acesso em: 24/08/2014.

EL PAÍS, elpais.com. O que se sabe sobre o estupro coletivo no Rio de Janeiro. Disponível em: <http://brasil.elpais.com/brasil/2016/05/31/politica/1464713923_178190.html> Acesso em 10/06/2016.

FERRO, Adriana. Blog da professora Adriana Ferro. Repensando a mulher no Crime de Estupro: De vítima a culpada, uma inversão em razão do gênero. PARTE 1. Disponível em: <http://profadrianaferro.blogspot.com.br/2012_04_01_archive.html> Acesso em 26/08/2014.

FILHO, Nestor Sampaio Penteado. Manual Esquemático de Criminologia. São Paulo, SP: 2012.

G1, globo.com. Fantástico. ‘Elas são doentes mentais’, diz Roger Abdelmassih sobre vítimas. Disponível em: < http://g1.globo.com/fantastico/noticia/2014/10/elas-sao-doentes-mentais-diz-roger-abdelmassih-sobre-vitimas.html> Acesso em 15/10/2014.

G1, globo.com. Guru indiano culpa estudante vítima de estupro coletivo. Disponível em: <http://g1.globo.com/mundo/noticia/2013/01/guru-indiano-culpa-estudante-vitima-de-estupro-coletivo.html> Acesso em: 14/10/2014.

G1, globo.com. Padre italiano diz que mulheres provocam criminosos e causa revolta. Disponível em: <http://g1.globo.com/mundo/noticia/2012/12/padre-diz-que-mulheres-podem-provocar-criminosos-e-causa-revolta-na-italia.html> Acesso em: 14/10/2014.

G1, globo.com. Pai gera revolta ao dizer que o filho condenado por estupro pagará ‘preço alto’ por ‘ato de 20 minutos’. Disponível em: <http://g1.globo.com/mundo/noticia/2016/06/pai-gera-revolta-ao-dizer-que-filho-condenado-por-estupro-pagara-preco-alto-por-ato-de-20-minutos.html> Acesso em: 10/06/2016.

GASMAN, Nadine. Mesmo com retificação de pesquisa do IPEA sobre violência contra mulheres, Brasil ainda é machista. Disponível em: <http://www.onu.org.br/mesmo-com-retificacao-de-pesquisa-do-ipea-sobre-violencia-contra-mulheres-brasil-ainda-e-machista/> Acesso em: 16/09/2014

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: parte especial, v. III - 9º Ed. - Niterói, RJ: Impetus, 2012.

GRECO, Rogério. Direito Penal do Equilíbrio: Uma visão minimalista do Direito Penal, 7ª edição. – Niterói, RJ: Impetus, 2014.

JESUS, Damásio E. de. Direito Penal: parte especial, v. 3 - 20º Ed. - São Paulo, SP: Saraiva, 2011.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

JORNAL O TEMPO, Belo Horizonte, MG. Estudantes da UFMG fazem apologia ao estupro e geram revolta em BH. Disponível em: <http://www.otempo.com.br/cidades/estudantes-da-ufmg-fazem-apologia-ao-estupro-e-geram-revolta-em-bh-1.919877> Acesso em: 15/10/2014.

JÚNIOR, João Farias. Manual de criminologia. Curitiba: Juruá, 1996.

JÚNIOR, Heitor Piedade. Vitimologia: evolução no tempo e no espaço. - Rio de Janeiro: Editora Freitas Bastos, 1993.

KOPEZKY, Waldyr. Jornal GGN. Os países com maior incidência de estupros Disponível em: <http://jornalggn.com.br/blog/luisnassif/os-paises-com-maior-incidencia-de-estupros> Acesso em: 05/09/2014.

LEITE, Vanuzia Lopes. Moção de Repúdio. Disponível em: <http://www.vitimasunidas.com/search?q=mo%C3%A7%C3%A3o> Acesso em: 16/10/2014.

MIRABETE, Fabbrini Julio; FABBRINI, Renato N. Manual de Direito Penal, v. II – 30ª Ed. – São Paulo, SP: Atlas S.A., 2013.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado – 13º Ed. – São Paulo, SP: Revista dos Tribunais, 2013.

OLIVEIRA, Edmundo. Vitimologia e direito penal: o crime precipitado ou programado pela vítima. 4. ed., revista e atualizada. Rio de Janeiro: Forense, 2005

OLIVEIRA, Frederico Abrahão de. Manual de Criminologia. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1992.

ONU, BRASIL. Mais de um terço das mulheres já sofreram com violência sexual em todo o mundo, diz OMS. Disponível em: < http://www.onu.org.br/mais-de-um-terco-das-mulheres-ja-sofreram-com-a-violencia-sexual-em-todo-o-mundo-diz-oms/> Acesso em 24/08/2014.

ONU, BRASIL. Violência contra as mulheres é inaceitável – sem importar como estão Vestidas. Disponível em: <http://www.onu.org.br/onu-violencia-contra-as-mulheres-e-inaceitavel-sem-importar-como-estao-vestidas> Acesso em: 01/10/2014.

OSORIO, Rafael Guerreiro; FONTOURA, Natália. Errata da pesquisa “Tolerância social à violência contra as mulheres”. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=21971&catid=10&Itemid=9> Acesso em: 14/10/2014> Acesso em: 14/10/2014.

PAGODINHO, Zeca. Faixa Amarela. Disponível em: <http://letras.mus.br/zeca-pagodinho/78480/> Acesso em: 24/08/2014.

PASQUALE, Professor. Dicionário da Língua Portuguesa comentado pelo Professor Pasquale; v.1. Barueri, SP: Gold Editora Ltda., 2009.

PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro, v. 2 – 8º Ed. – São Paulo, SP: Revista dos Tribunais, 2010.

SCHMIDT, Ana Sophia. A vítima e o Direito Penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no Direito Penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.

SINHÔ. Já, já. Disponível em: < http://www.letras.com.br/#!sinho/ja-ja> Acesso em: 24/08/2014.

SOUZA, José Guilherme de. Vitimologia e violência nos crimes sexuais: uma abordagem interdisciplinar. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, Editor, 1998

SOUZA, Tatiane Aline de Oliveira. VITIMOLOGIA: VÍTIMA E CRIME. Disponível em: <http://www.atenas.edu.br/faculdade/arquivos/NucleoIniciacaoCiencia/REVISTAJURI2007/9.pdf> Acesso em: 13/10/2014.


Nota

[1] Designa-se iter victimae o caminho, interno e externo, que segue um indivíduo para se converter em vítima, ou seja, trata-se do conjunto de etapas que se operam cronologicamente no desenvolvimento do processo de vitimização (SOUZA, Tatiane Aline de Oliveira. 2014, online).

Assuntos relacionados
Sobre a autora
Camilla Stefani Saboia dos Santos

Advogada militante nas áreas cíveis, trabalhista, tributário e empresarial.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SANTOS, Camilla Stefani Saboia. Crimes de estupro.: Culpabilização da mulher vítima. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5081, 30 mai. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/57810. Acesso em: 22 dez. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos