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A crise brasileira

22/05/2017 às 16:18
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Neste texto realizo uma breve análise de nossa Constituição Federal em comparação ao momento político-jurídico em que estamos em virtude de pedidos de eleições diretas.

De 2015 até o presente dia o cenário político brasileiro tem passado por diversos escândalos que a sociedade não sabe mais em quem acreditar, alguns acreditam que sabem e que haja um salvador da pátria. Sem adentrar nessa discussão entre esquerda e direita (até porque em minha opinião não há representação da direita no cenário político brasileiro), em encontrar culpados no meio da população como tem ocorrido; vou refletir sobre a nossa Constituição Federal de 1988.

A nossa querida Constituição Federal de 1988, tão aclamada por muitos que ainda estão bem ativos no cenário político brasileiro, ainda não completou nem seus 30 anos e já sofreu tantas alterações. São tantos remendos, correções, adaptações que até os mais especialistas ficam confusos.

Para ficar mais claro, segue uma pequena ilustração: o nosso diploma maior feito para dar as diretrizes gerais da Federação possui aproximadamente 95 emendas constitucionais enquanto que a Constituição dos Estados Unidos, datada de 1789 possui em torno de 27 emendas constitucionais. Em uma análise apenas formal podemos afirmar que mesmo sendo cerca de 200 anos mais velha que a Constituição Brasileira a Constituição Estadunidense sofre apenas 1/3 das alterações sofridas pelo diploma legal brasileiro. Não estou colocando o exemplo norte-americano para afirmar que são melhores que nós, não, certamente que não. Mas, gostaria que os leitores tentassem responder a seguinte indagação: Porque temos tantas alterações no texto constitucional? Caro leitor, eu peço que permaneça com esta pergunta em mente enquanto prossigo com o texto.

Assim, depois de reconquistada o Estado Democrático de Direito, um grupo de representantes do povo se reúne em uma Assembleia Geral Constituinte para elaborarem o texto Constitucional que iria guiar esta nova nação.  O preâmbulo do diploma legal assim dispõe:

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

Diante da leitura deste preâmbulo, temos o sentimento que estas ilustres pessoas durante dias e dias pensaram em cada detalhe para proporcionar uma nação democrática, justa, fraterna e livre. Historicamente falando, a data de 1988, foi ontem, principalmente se compararmos com o diploma legal dos Estados Unidos.

O que poucos brasileiros sabem é que alguns de nossos presidentes, eleitos de forma direta pela maioria do povo participou dessa Assembleia Nacional Constituinte. Que belo! Aquele que ajudou a construir o principal diploma legal da nação teve a oportunidade de aplicá-la como toda a sua essência. De ser o seu maestro e zelar pela garantia de suas normas. Ledo, engano, dois dos principais de nossos presidentes – Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva estiveram presentes e atuantes na Assembleia Geral Constituinte, mas também, tiveram grande participação em suas alterações e remendos ao longo de seus governos.

Com isso, fico a me perguntar como um grupo de estudiosos, militantes pela democracia não consegue elaborar com documento legal que não precise ser alterado pelo menos em um período de 05 anos. Sim, a primeira emenda constitucional ocorreu em 1992. Em minha opinião, não se trata de capacidade intelectual para fazer uma previsão de pelo menos 30 anos da aplicabilidade de uma norma legal; o principal problema e a causa de tantas emendas é que o parlamento brasileiro não governa com responsabilidade e maturidade. Mas, governa de forma imediatista, para apagar algum incêndio ou atender um clamor popular momentâneo.

Por certo, é evidente que o Congresso Nacional deve ouvir e atender os anseios da sociedade, mas isto não deve ser feito, alteração a constituição cada vez que o vento muda de direção. Uma Constituição Federal, é a espinha dorsal de uma Federal, não deve, portanto ser alterada e modificada a cada sensação de dor.

O cenário atual requer muita cautela, precaução e maturidade. Diante o impeachment da presidente Dilma Rousself e de um provável impeachment de seu Vice, vários movimentos estão promovendo a ideia de que não há outra saída que ressuscitar o movimento das Diretas Já. Há um grande interesse em realizar o paralelo com a situação vivida no início dos anos de 1980.

Contudo, não sejamos precipitados e imaturos. Nossa realidade é bem diferente, vivemos em um Estado Democrático de Direito. Temos os nossos direitos mais básicos garantidos pela Constituição Federal. As nossas instituições ainda estão em funcionamento. Ainda temos a tripartição dos poderes. Ainda somos uma federação.

Essa Constituição Federal que muitos aclamam, dizem respeitar e contribuíram e ainda contribuem pelo conteúdo ali escrito estabelece o seguinte:

Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

§ 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores. (grifo meu).

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Então, porque se falar em eleições diretas? Qual o interesse em alterar o diploma legal? Qual o efeito prático disto?

Eu sei o que muitos irão dizer: que nossos parlamentares estão desacreditados, que a população tem o direito de escolher o seu representante. Primeiro, o direito do cidadão não estará sendo privado. Estar-se-á tão somente cumprindo o previsto na Constituição com eleições diretas em outubro de 2018 normalmente. Segundo, se toda a nossa classe política está desacreditada como o cidadão comum irá escolher alguém para ocupar o cargo?

Infelizmente, no momento não cabe à população essa função, e sim a aplicação da lei. Há previsão legal para esta situação então que ela seja cumprida, e não mais uma vez alterada, modificada para atender a interesses diversos, manipulando a população para que apoiem e peçam tais mudanças. O nosso parlamento é imediatista, gosta de holofote, de Ibope, gosta de estar na mídia, precisamos abrir os olhos fortalecer nossas instituições, dar credibilidade, ou seja, seguir a regra do jogo. Não podemos, a cada jogada, mudar a regra do jogo porque nos desagrada.

Logo, uma eleição direta hoje – as Diretas Já – é inconstitucional, portanto, ilegal. Portanto, saindo o Temer, entra o Presidente da Câmara com eleições indiretas para em 2018 termos as eleições diretas. A nossa função como cidadão, nesse momento, é estar ao lado da lei, da constituição; acompanhando e pressionando para que o Congresso escolha o melhor representante. Isso pode perfeitamente ser feito. Já o fizemos muitas vezes, como exemplo: Lei de crimes Hediondos, Lei da Ficha Limpa começaram com pressão popular. Então, as eleições diretas não são a única opção. Vamos aprender a utilizar todas as possibilidades legais que temos.

Por fim, somente para refrescar a memória de uns e informar alguns o voto direto não necessariamente é sinônimo de democracia e exercício da liberdade, durante o período militar havia eleição direta para vereadores, deputados, senadores, prefeitos e até para governadores. Isto quer dizer que o povo escolhia livremente seus representantes?

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Sobre a autora
Marina de Barros Menezes

Advogada - formada pela UNESA em 2006. MBA em Gestão de Pessoas pela UCAM (2008) Especialização em Engenharia de Produção pela UCP (2013) Especialização em Advocacia Empresarial - PUC MINAS (2018) Agilidade no Direito (2020)

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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