Vai começar o saque do PIS-PAS

Guia completo para sacar o PIS-PASEP MP 797/17

27/08/2017 às 23:36
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O Governo Federal aprovou a Medida Provisória 797/17, que libera o saque das contas do PIS/PASEP, para homens a partir de 65 anos e mulheres a partir dos 62 anos de idade. Verifique se você se enquadra nos requisitos e vá atrás do seu dinheiro!

Uma outra boa notícia que está animando o mercado é a possibilidade que os brasileiros terão de fazer saques em contas em que o dinheiro estava parado, à semelhança das contas inativas do FGTS, que são as contas do PIS/PASEP.

O Governo Federal aprovou a Medida Provisória 797/17, que libera o saque das contas do PIS/PASEP, para homens a partir de 65 anos e mulheres a partir dos 62 anos de idade.

Trata-se de uma boa notícia, haja vista que pretende-se movimentar algo em torno de 15 bilhões de reais, o que ajudará, em muito, a aquecer a economia e a fazer justiça, pois se entrega o dinheiro a quem é dono de verdade, o povo.

Para que você tenha uma ideia, o fundo PIS-PASEP em junho de 2016 possuía mais de 38 bilhões de reais em recursos.

Essas medidas farão com que pessoas idosas façam o saque de suas contas do PIS/PASEP e dele usufruam, da melhor maneira que entenderem. Como os saques começaram no mês de outubro, já mais próximo do fim do ano, será um incentivo à economia e também à justiça social.

Então, se você quer saber se tem direito a sacar o PIS ou o PASEP, esse artigo irá lhe trazer esclarecimentos preciosos. Em todo caso, recomendamos sempre consultar um advogado.

Vamos então desenvolver as explicações através de perguntas e respostas, imaginando que alguém que tem direito ao PIS/PASEP fará essas perguntas.

Antes de responder às perguntas, é necessário diferenciar o abono salarial, que é do PIS-PASEP, com esse saque que será feito através da MP797/17, vamos então entender o que é abono salarial;

O Abono Salarial é pago aos trabalhadores que atendem simultaneamente às seguintes condições:

  • - Estar cadastrado no PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos;

  • - Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ) remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;

  • - Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;

  • - Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.

Assim, não estamos falando desse abono salarial, mas das contas individuais do PIS-PASEP, que tiveram contribuições até 4 de outubro de 1988, que é o que passaremos a tratar a partir de agora de forma bem detalhada.


01. O QUE É PIS-PASEP?

(PIS). Programa de Integração Social. Por meio da Lei Complementar n° 7/1970, foi criado o (PIS). O programa buscava a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. O pagamento do PIS é de responsabilidade da Caixa​ Econômica Federal.

(PASEP). Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Paralelamente à criação do PIS, a Lei Complementar n° 8/1970 instituiu o (PASEP), com o qual União, Estados, Municípios, Distrito Federal e territórios contribuíam com o fundo destinado aos empregados do setor público. O pagamento do PASEP é feito pelo Banco do Brasil.

PIS-PASEP. O Fundo PIS-PASEP é resultante da unificação dos fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP.

Esta unificação foi estabelecida pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, com vigência a partir de 1º de julho de 1976, regulamentada pelo Decreto nº 78.276/1976, e hoje gerido pelo Decreto nº 4.751 de 17 de junho de 2003.

Desde 1988, o Fundo PIS-PASEP não conta com a arrecadação para contas individuais. Além disso, o art. 239 da Constituição Federal alterou a destinação dos recursos provenientes das contribuições para o PIS e para o PASEP, que passaram a ser alocados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.​


02. QUEM PODERÁ SACAR O PIS-PASEP.

Têm direito ao saque apenas pessoas que contribuíram para o Pasep ou o PIS até 4 de outubro de 1988 e que já não tenham efetuado o resgate total de seus saldos. Quem começou a contribuir depois dessa data não tem recursos a sacar.

Em resumo, tem direito ao PIS/Pasep quem trabalhou como contratado em uma empresa, ou como servidor público, de 1971 a 4 de outubro de 1988 e não sacou todos os recursos.

De acordo com a MP 797/17, são essas as pessoas que poderão fazer o saque da CONTA INDIVIDUAL do PIS-PASEP;

  • Homem com 65 anos.

  • Mulher com 62 anos.

  • Quem se aposentou

  • Quem foi vítima de invalidez.

  • Militares que foram para reserva remunerada ou Reforma.

Atenção. Os cotistas do fundo, que terão direito ao saque, são os trabalhadores beneficiados pelos depósitos até 1988, quando as contas eram individuais, ou seja, antes que se transformasse em um fundo comum.

Antes da medida provisória, a pessoa só poderia sacar o dinheiro aos 70 anos. Também tem direito o trabalhador que se aposenta, em casos de invalidez, HIV, câncer, doenças graves e em caso de morte.


03. E SE O TITULAR DA CONTA FALECEU?

Na hipótese de morte do titular da conta individual, o saldo da conta será disponibilizado a seus dependentes, de acordo com a legislação da Previdência Social e com a legislação específica relativa aos servidores civis e aos militares ou, na falta daqueles, aos sucessores do titular, nos termos da lei civil.

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04. QUANDO COMEÇARÃO OS SAQUES?

Independentemente de solicitação do cotista, a partir de outubro de 2017, os saldos das contas individuais dos participantes do PIS-PASEP ficam disponíveis aos participantes. O cronograma será similar ao da liberação das contas inativas do FGTS. Ou seja, pela data de aniversário dos cotistas.

A previsão é que até o próximo dia 15 de setembro seja divulgado o cronograma de atendimento e a disponibilização dos saldos das contas individuais. Os saques ocorrerão na forma e critérios estabelecidos pela Caixa Econômica Federal (PIS) e pelo Banco do Brasil S.A.(PASEP). O ministério estima que sejam injetados na economia cerca de R$ 15,9 bilhões até março de 2018.


05. ONDE SERÃO FEITOS OS PAGAMENTOS?

Até março de 2018, a disponibilização dos saldos das contas individuais será efetuada segundo cronograma de atendimento, critério e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, quanto ao PIS, e pelo Banco do Brasil S.A., quanto ao PASEP.

PIS. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

PASEP. BANCO DO BRASIL.


06. A CAIXA E O BANCO DO BRASIL PODERÃO DISPONIBILIZAR NA FOLHA DE PAGAMENTO OU CRÉDITO NA CONTA?

A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil S.A. ficam autorizados a disponibilizar o saldo do participante do PIS-PASEP em folha de pagamento ou mediante crédito automático em conta de depósito, conta poupança ou outro arranjo de pagamento de titularidade do participante, quando este estiver enquadrado nas hipóteses normativas para saque e não houver sua prévia manifestação contrária.


07. QUAIS OS DOCUMENTOS POSSO UTILIZAR PARA TER MAIS INFORMAÇÕES NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS?

Você deve apresentar UM dos seguintes documentos para identificação:

  • - Carteira de identidade;

  • - Carteira de Habilitação (modelo novo), observado o prazo de validade, se houver;

  • - Carteira Funcional reconhecida por Decreto;

  • - Identidade Militar;

  • - Carteira de Identidade de Estrangeiros;

  • - Passaporte emitido no Brasil ou no Exterior;

  • - CTPS modelo informatizado.


8. ONDE POSSO PROCURAR INFORMAÇÕES SOBRE O MEU PIS-PASEP?

Para saber se tem saldo no PIS/Pasep, os trabalhadores da iniciativa privada devem procurar a Caixa Econômica Federal (PIS), enquanto os servidores e empregados públicos, devem recorrer ao Banco do Brasil (Pasep). Em caso de morte do titular da conta individual, o saldo do benefício será disponibilizado a seus herdeiros.


9. E AS PESSOAS QUE FIZEREM 70 ANOS AGORA, VÃO PODER SACAR OU TERÃO QUE AGUARDAR O CALENDÁRIO DA MEDIDA PROVISÓRIA?

Por meio de nota, o Ministério do Planejamento informou que, “embora já tenham direito ao saque, essas pessoas, com mais de 70 anos, deverão aguardar o calendário que será disponibilizado pelos bancos". De acordo com a pasta, a medida será “necessária para organizar o atendimento e evitar que haja uma corrida repentina às agências bancárias".

Enfim, o que a Medida Provisória 797/17 fez foi antecipar um direito que já ocorreria, só que aos 70 anos, o que é um grande benefício, haja vista que muitos idosos jamais chegariam a essa idade e não desfrutariam de um dinheiro que é seu.

Essas são informações valiosas sobre o saque do PIS-PASEP. Em todo caso, recomenda-se sempre consultar um advogado que entenda bem do assunto.

Portanto, se você se enquadra em uma dessas características você receberá um valor a partir de outubro que, ainda que não seja muito, é um direito seu, e aquecerá a economia, que anda devagar.

Quem quiser reproduzir esse artigo, tem toda a liberdade desde que faça citação da fonte e conceda todos os créditos ao autor do texto, como é o correto a se fazer.

Em virtude de permanecer alguma dúvida acesse o site, www.rochadvogados.com.br, onde temos diversos artigos que podem lhe ajudar.

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Sobre o autor
Rafael Rocha

Dr. Rafael Rocha (Currículo): O advogado Rafael Rocha é advogado criminalista, consultor e parecerista em matéria Penal e Processo Penal. Formações Acadêmicas: Bacharel em Direito pelo INESC/MG Bacharel em Teologia pelo SETECEB/GO Pós graduado em Direito Empresarial pela FIJ/RJ Pós graduado em Direito Penal e Processo Penal pelo ATAME/GO Entidades que faço parte: Vice Presidente da Comissão de Direito Penal Militar OAB/GO 2016-2018 Membro do Grupo Brasileiro da Associação Internacional de Direito Penal. Membro da OAB/GO Abracrim – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas Cursos de formação complementar: Realizou o curso EMPRETEC, um programa da ONU em parceria com o Sebrae no Brasil. Sócio fundador do Escritório Rocha Advogados. Professor Universitário nas áreas de Direito Empresarial, Direito Penal e Processo Penal. Professor de cursos preparatórios, pós graduações, palestrante. Possui curso de gestão de escritório pela ESA (Escola Superior de Advocacia). Realizou curso de aprofundamento em Direito Eleitoral de 180 hs pela ENA (Escola Nacional de Advocacia). É Life e professional Coach e Busines Executive Coach pela Academia Internacional de Coach. Fundador do Escritório Rocha Advogadose do Radar Legal. Participou do projeto amigos da Escola como Professor de Xadrez. Desenvolve programas na área social para incluir os menos favorecidos em cursos profissionalizantes. Um Pouco da história: O Dr. Rafael Rocha é advogado militante que arduamente desenvolve um brilhante trabalho na defesa do interesse de seus clientes. Rapidez, agilidade, e profissionalismo são as diretrizes que regem a atuação desse advogado que busca com intrepidez o melhor resultado para aqueles que contratam os seus serviços. Advogado criminalista destacado na Capital Goiana e no Centro Oeste, já reconhecido pelas vitórias que tem conquistado na seara do Direito Penal. Nascido na Cidade de Anicuns-GO, onde passou sua infância e adolescência, hoje reside e atua em Goiânia, advoga em diversos estados da federação, com clientes até em outros países. O diferencial do seu trabalho é a aplicação da Excelência em tudo o que faz, primando sempre pela vitória de suas causas. O Dr. Rafael Rocha está à disposição para conhecer e atuar com brilhantismo em sua causa.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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