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Direito, transparência (Lei 12.527/2011) e participação popular: benefícios para uma gestão pública eficiente

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3    PARTICIPAÇÃO POPULAR E GESTÃO PÚBLICA EFICIENTE

Sabe-se que a participação do cidadão na gestão pública é um instrumento hábil a controlar e fiscalizar a aplicação dos recursos recebidos, sendo importante para o fortalecimento da cidadania, bem como no combate à corrupção.

A participação do povo na gestão da Administração Pública é a concretização de um estado democrático de direito, cuja finalidade é “buscar a concretude do bem comum e almejar a igualdade formal e material, a justiça social, a liberdade individual, a dignidade de seus cidadãos”. (XAVIER, 2014).

O nosso atual modelo democrático encontra-se ultrapassado, o que acarreta uma maior insatisfação social, haja vista que não tem atendido ao interesse público, nem mesmo representado os anseios sociais, razão pela qual é necessário repensar a democracia.

Nos dizeres de Pedro Henrique Magalhães Azevedo (2015):

Repensar a democracia representativa significa, em um primeiro momento, romper paradigmas e buscar novos significados para conceitos antigos, tudo isso com o intuito de incluir no debate democrático o maior número possível de pessoas. A definição de cidadão é um claro exemplo de como o nosso ordenamento jurídico ainda está preso somente na dimensão representativa da democracia e não consegue avançar além disso.

A Administração Pública brasileira está longe de ser uma administração eficiente e eficaz, que atende aos anseios e necessidades dos cidadãos. É uma administração que ainda precisa adotar mecanismos para prestação de serviços de melhores qualidades.

Com a criação da LAI o estado brasileiro deu um importante passo na busca de uma administração eficiente; no entanto, há ainda um longo caminho a ser percorrido para que a informação seja um instrumento utilizado pelos cidadãos na luta contra a corrupção.

Quando o cidadão tem acesso a informações de qualidade, através de meios tecnológicos próprios, ele participa efetivamente da cidadania, sendo um grande aliado no controle social das políticas públicas.

O acesso a documentos e informações garantidos na Lei 12.527/2011, veio para ampliar a participação popular e fortalecer o controle da gestão pública. “Com maior transparência das ações governamentais, os veículos de controle social são ampliados, o que dá azo a maiores resultados sobre a responsabilização dos governantes”. (DINIZ, 2015).

Para Gleison Mendonça Diniz (2015):

A transparência representa a passagem de uma administração mais burocrática para uma de serviços e com maior participação popular, ao considerar que a informação disponibilizada de forma clara e tempestiva é um dos ícones da transparência pública.

É certo que quanto maior for a transparência adotada pela Administração Pública, menor será o índice de corrupção, uma vez que o cidadão estará fiscalizando todos os atos praticados pelos governantes, reduzindo as chances de práticas que atentem contra os anseios da sociedade.

Segundo Pablo Luiz Martins (2013):

Promover a transparência é dar condição de acesso a todas as informações sobre a gestão pública. Uma Administração Pública transparente é aquela que funciona de maneira aberta, sem nada às escondidas, baseada em princípios éticos e democráticos, em função da facilidade que têm os cidadãos em acessar as informações públicas.

Uma sociedade rica de informações é uma sociedade que participa da vida política, bem como luta por uma sociedade mais justa e igualitária, pois o conhecimento acerca da vida pública aumenta e isso permite ao cidadão a busca pela política justa e correta.

Um dos instrumentos utilizados para disponibilizar informações ao cidadão é o Portal de Transparência, que tem como finalidade repassar as informações financeiras de uma Administração Pública, criando um elo entre o povo e o ente público, permitindo uma maior fiscalização e controle do dinheiro público.

No Brasil, apesar de existir a LAI, ainda é precária a utilização dos Portais de Transparência, sendo inúmeros os municípios que não possuem, ou seja, não prestam as informações acerca dos atos praticados.

Além dos diversos municípios que não disponibilizam o Portal de Transparência, existem muitos que o tem de forma precária, pois não prestam todas as informações devidas ou são de difícil acesso para a população, principalmente os menos alfabetizados.

Muitas das vezes, os portais de transparência existem, mas sem qualquer informação ou, outras vezes, tem o link, mas quando se tenta o acesso dá que não foi possível localizar a página solicitada.

A inexistência de Transparência no Brasil acaba por criar indivíduos inertes, pois a falta de informações precisas os tornam inaptos a participarem efetivamente da vida política, o que gera um país ineficiente em sua gestão,  haja vista que não há a participação popular para exigir um governo transparente e honesto.

Observa-se também, que em muitas das vezes a população nem sabe da existência dos Portais de Transparência ou do próprio direito de obter as informações, uma vez que não há uma política no Brasil voltada para a conscientização do povo acerca do assunto.

Em outros países onde também existe legislação regulando o direito de acesso às informações, os cidadãos são mais bem informados e participam da vida política, o que torna os governos mais transparentes, honestos e eficazes, consolidando um verdadeiro país democrático.

Nas sociedades onde existe pouca transparência nos atos da administração pública são comuns as práticas paternalistas, clientelistas, corrupções e outras formas de utilização dos bens públicos para atingir interesses particulares. Por esta razão, esforços têm sido empregados com mais frequência na tentativa de promoção de uma maior transparência das ações governamentais. Isso ocorre porque a melhoria do acesso à informação pública e a criação de regras que permitem a disseminação das informações produzidas pelo governo reduzem o escopo dos abusos que podem ser cometidos. (STIGLITZ, 2002, apud MEDEIROS et al, 2014)

De acordo com Cristiano Aguiar Lopes (2007):

A promoção da transparência leva à natural modernização da gestão pública. Em sentido inverso, a modernização da gestão pública conduz normalmente à promoção da transparência. Assim, concluímos que uma administração pública que deseja se modernizar, aumentar sua governança e atender melhor ao interesse público deve, como parte de seus esforços para a reforma do aparelho do Estado, investir em mecanismos de transparência governamental. Portanto, com base em toda a literatura e nas evidências empíricas aqui reunidas, pode-se notar que, de fato, o acesso à informação pública é um poderoso mecanismo para a melhoria da qualidade do gasto público. Investimentos em mecanismos de transparência, portanto, podem criar uma administração pública ao mesmo tempo mais democrática e efetiva.

Tem-se que quanto mais transparente for a Administração Pública, menores serão os índices de corrupção e maiores serão os índices de desenvolvimento do país, razão pela qual é preciso que o povo exerça seu direito de acesso a informações e participe efetivamente das políticas públicas, controlando os gastos públicos e exigindo transparência, pois só assim se chegará a uma gestão pública eficiente.

3.1    MODELOS DE TRANSPARÊNCIA

Como já mencionado, nos países em que se adota a transparência dos atos praticados pela Administração Pública há um menor número de ocorrência de corrupção, haja vista que o cidadão efetivamente participa da vida política, em busca dos anseios sociais.

A participação do cidadão, através do direito de informação, reflete em outros direitos constitucionalmente garantidos, como a saúde, educação e o trabalho.

Isto porque, à medida que o cidadão passa a fiscalizar os gastos públicos, o dinheiro deixa de ser desviado e começa a ser aplicado em benefício da própria sociedade, nas chamadas políticas sociais.

O Brasil, apesar de ter editado a LAI, ainda é um país que não promove o acesso às informações públicas, se caracterizando um país pouco transparente, possuindo um alto índice de corrupção.

De acordo com Transparency International Secretariat, no ano de 2005 o Brasil ocupava a 63ª posição na lista do IPC – Indicador de Percepção da Corrupção, possuindo o índice IPC de 3,7, ou seja, um alto índice de corrupção.

Na referida lista, os sete países menos corruptos foram Islândia, Finlândia, Nova Zelândia, Dinamarca, Singapura, Suécia e Suíça, sendo que a Dinamarca há aproximadamente 20 anos vem se destacando como um dos países menos corruptos.

Diferentemente do Brasil, na Dinamarca a população vive baseada na honestidade, onde a confiança no outro é vivenciada dia-a-dia. No país, os objetos esquecidos ou perdidos são devolvidos aos donos, enquanto no Brasil, quando alguém pratica a honestidade é considerado um herói.

Na Dinamarca existe uma boa distribuição de renda, filhos dos mais importantes políticos estudam em escolas públicas, ou seja, na mesma escola que o filho de um pedreiro ou de um taxista.

Ao contrário do que acontece no Brasil, os políticos da Dinamarca convivem mais com a população, andam de veículos públicos e a mídia divulga todos os atos errados praticados pelos mesmos. As verbas destinadas aos gastos dos parlamentares são bem menores que no Brasil e todas são divulgadas, sendo um país altamente transparente em suas gestões.

Igualmente à Dinamarca, os outros países que se destacam como menos corruptos - Islândia, Finlândia, Nova Zelândia, Singapura, Suécia e Suíça – são países que se orgulham da honestidade existente e pregam a confiança.

No ano de 2013, o Brasil ocupava a 72ª posição na lista do IPC, ao passo que os países menos corruptos foram Dinamarca, Nova Zelândia, Finlândia, Suécia, Noruega, Singapura e Holanda.

Em 2016, o Brasil aumentou o índice de corrupção, passando a ocupar a 79ª posição na lista internacional do IPC, sendo que os dez países menos corruptos foram Dinamarca, Nova Zelândia, Finlândia, Suécia, Suíça, Noruega, Singapura, Holanda, Canadá e Alemanha.

A corrupção no Brasil tem-se tornado um fato notário em todo o mundo, devido aos inúmeros escândalos ocorridos nos últimos anos. A cada dia uma nova notícia informando o desvio do dinheiro público aparece nos jornais nacionais e internacionais.

É certo que os países considerados menos corruptos pelo Transparency International Secretariat são exemplos de governos abertos e transparentes, que possuem características importantes como liberdade de imprensa e liberdades civis.

De acordo com o Transparency International Secretariat (2017), “os países de maior escalão tendem a ter maiores níveis de liberdade de imprensa, acesso a informações sobre despesas públicas, padrões mais sólidos de integridade para funcionários públicos e sistemas judiciais independentes”.

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Não bastasse estar sempre nas primeiras posições como um dos países menos corruptos, a Dinamarca foi considerado o país mais transparente em 2016, sendo que “os sites dos governos, de todas as instâncias, costumam ser bem munidos de dados sobre gastos de políticos, salários, investimentos por áreas etc. E qualquer cidadão pode requerer informações que não estejam lá”. (MILHORANCE, 2016).

De acordo com Jacob Bundgaard, citado por Diário do Comércio:

A transparência, a honestidade e a meritocracia são princípios fundamentais na nossa sociedade. Com isso, somos mais eficientes, temos um sistema mais fácil de gerir e servidores públicos altamente qualificados. Como político, meu trabalho é garantir uma administração altamente transparente, em que os processos de decisão são influenciados por argumentos e não por dinheiro.

Diferente não é a situação de Nova Zelândia, Finlândia e Suécia, que são países mais transparentes, onde todos têm acesso às informações públicas, o que lhes permitem acompanhar o uso dos recursos públicos.

Além disso, diferentemente do Brasil, referidos países possuem o acesso à informação pública consolidada há vários anos, como é o caso da Suécia que teve sua Lei aprovada em 1766.

Assim, conforme comprovado pelas pesquisas, os países mais transparentes, que efetivamente colocam em prática a lei de acesso à informação, são os menos corruptos, pois há uma maior participação popular.

3.2    SITUAÇÃO DO BRASIL

Conforme já explicitado acima, o índice de corrupção no Brasil aumentou significativamente nos últimos anos, sendo que, de acordo com a Transparency International Secretariat, o país passou a ocupar a 79ª posição na lista internacional do IPC – Indicador de Percepção da Corrupção.

O aumento da corrupção no Brasil está sendo vivenciado pelo mundo inteiro, devido aos inúmeros escândalos noticiados na mídia, demonstrando a decadência de um país em que os políticos fazem o que bem entende e a população se mantém inerte.

Os escândalos envolvendo o Brasil não são recentes, pois há vários anos vivencia-se casos de desvios do dinheiro público, tais como: Banestado (1996 a 2000), em que, aproximadamente, 42 milhões de reais foram desviados; Vampiro da Saúde (1990 a 2004), com 2,4 bilhões de reais desviados; Banco Marka (1999), com 1,8 bilhões de reais desviados; Operação Navalha (2007), em que 610 milhões de reais foram desviados; Sanguessuga (2006), envolvendo 140 milhões de reais; Escândalo no Ministério do Transporte (2011); Operação Monte Carlo da Polícia Federal – Caso Cachoeira (2012); Máfia do ISS (2013).

Entre os escândalos envolvendo o Brasil nos últimos anos, destaca-se o caso do Mensalão, ocorrido em 2005, e a Operação Lava Jato, desencadeada em 2014.

Mensalão, ocorrido durante o governo Lula, foi o nome dado ao esquema de pagamento de propina a parlamentares, de modo que estes votassem a favor de projetos do governo. O esquema durou de 2003 a 2005, sendo que no ano de 2005, o então deputado federal Roberto Jefferson revelou a existência do Mensalão.

Já a Operação Lava Jato foi deflagrada pela Polícia Federal em 2014 e repercute até os dias atuais. Trata-se de um esquema de superfaturamento de obras, lavagem de dinheiro, pagamento de propinas estimado em pelo menos 10 bilhões, valor desviado dos cofres da Petrobras.

A operação recebeu este nome por envolver o uso de uma rede de postos de combustíveis e lava a jato de automóveis para desvio de dinheiro, sendo que teve seu início em 2009, ocasião em que a Polícia Federal iniciou inquérito com objetivo de investigar empresas de José Janene, na época deputado federal.

De acordo com o ZH Notícias:

No rastro da Lava-Jato, que lá em 2009 nasceu despretensiosa, sem nome, apenas sob o número de inquérito 714/2009, foi detectado tráfico internacional de drogas, mercado paralelo de câmbio com ramificações internacionais, possível esquema de extração ilegal de diamantes com uso de indígenas, corrupção política, suspeita de financiamento ilegal de campanhas eleitorais, fraude em contratos e licitações da Petrobras, superfaturamento de serviços.

O escândalo do Lava Jato já é considerado por muitos como o maior do país e envolve os principais partidos políticos nacionais, sendo que autoridades como a ex-presidente, o presidente do Senado e ministros já foram acusados de tentarem impedir o prosseguimento da operação.

Quando a operação foi deflagrada em 2014, 17 (dezessete) pessoas foram presas, entre elas o doleiro Alberto Youssef, suspeito de comandar o esquema. Logo em seguida foi preso o ex-diretor de Refino e Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, sob a acusação de destruição das provas da corrupção.

Desde a deflagração da operação, vários personagens políticos já apareceram no esquema, tais como  governadores, senadores, deputados, ex-presidente e presidente.

Observa-se que a cada dia um novo escândalo surge, novas linhas de investigações são formadas e aumenta o número de verbas públicas desviadas para o bolso de particulares, valores que deveriam estar sendo aplicados em prol da sociedade, ou seja, atendendo os anseios sociais, de modo a preservar os direitos fundamentais.

Devidos aos inúmeros escândalos desencadeados com a Operação Lava Jato, o Brasil enfrenta um caos político e econômico, vivendo uma verdadeira recessão. Ao que parece, no próximo ano, o Brasil ainda será considerado como um país bastante corrupto, pois a cada dia uma nova irregularidade surge, envolvendo os governantes do país.

O Brasil está bem distante de ser uma gestão pública eficiente, pois as verbas que deveriam estar sendo aplicada em saúde, educação, meio ambiente e direitos sociais estão sendo desviados, com o objetivo de atender os desejos de particulares, afrontando o princípio da impessoalidade.

A eficiência da gestão pública está ligada à participação popular. Mas como fazer se a população brasileira não participa? Ou melhor, como conter a população corrupta, que só participa para levar vantagem?

O que se vê é uma população que busca apenas a concretização de seus desejos pessoais, que não se importa com a situação do país e, consequentemente, do próximo.

Vive-se um momento em que aqueles que foram para as ruas, quebraram ônibus, lojas, bancos, que lutaram por seus direitos, agora estão calados em casa, frente a escândalos muitos maiores que antes.

Pessoas que deveriam estar nas ruas, lutando por um país melhor, menos corrupto, estão estagnadas em frente às televisões, sendo manipuladas e induzidas pela mídia, que apenas mostra aquilo que lhe interessa, ou melhor, aquilo que lhes pagam para transmitir.

Vê-se uma população que, induzida pela mídia ou muitas vezes movidas pelo comodismo, prefere se aliar com o que há de mais corrupto no Estado, permitindo os políticos disseminarem o conformismo.

Certo é que o segredo está na participação popular, mas como pregá-la na atual realidade? Como mudar a situação do país?

É preciso repensar a política no Brasil. Na realidade, falta a participação popular cobrando e fiscalizando a coisa pública, exigindo transparência e responsabilidade dos administradores. Falta o povo querer efetivamente participar, exercendo seus direitos.

Se a população estivesse realmente lutando por seus direitos, buscando informações e exigindo transparência pública, com certeza o Brasil não estaria vivenciando esse momento de recessão e não seria considerado um país tão corrupto.

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Sobre os autores
Douglas Luis de Oliveira

Mestre e graduado pela Universidade Federal de Viçosa, coordenador do programa de pós-graduação em Direito e Gestão Pública, professor a área de Direito Público, nas Faculdades Univiçosa e Dinâmica.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

OLIVEIRA, Douglas Luis ; VIEIRA, Priscilane Maximiano. Direito, transparência (Lei 12.527/2011) e participação popular: benefícios para uma gestão pública eficiente. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5237, 2 nov. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/60562. Acesso em: 28 dez. 2024.

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