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Direito, transparência (Lei 12.527/2011) e participação popular: benefícios para uma gestão pública eficiente

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4     CONSIDERAÇÕES FINAIS

Sabe-se que a Lei 12.527/2011 veio para regulamentar o direito de ter acesso às informações públicas, até então previsto no artigo 5º, XXXIII da Constituição Federal.

A LAI também veio para estimular o desenvolvimento da cultura de transparência na Administração Pública, bem como o desenvolvimento do controle social, ou seja, incentivar a participação do cidadão, de modo a fiscalizar e monitorar a gestão pública.

Se não bastasse, a Lei de acesso às informações quebrou o paradigma do sigilo, haja vista que a regra passou a ser a publicidade dos atos praticados pela Administração Pública, seja por iniciativa própria ou por requerimento do cidadão.

Apesar de ter criado a LAI, o Brasil continua sendo um país com alto índice de corrupção, tendo sua situação agravado nos últimos anos, em decorrência dos escândalos ocorridos no país.

Tem-se que os países menos corruptos são aqueles que adotaram a transparência como um dos princípios do governo, em que a população tem acesso às contas Públicas, como é o caso da Dinamarca, Suécia e Nova Zelândia.

O direito de acesso à informação permite que outros direitos fundamentais sejam preservados, haja vista que o cidadão participa da vida política, controlando os gastos públicos e verificando se os recursos estão sendo vertidos em favor da saúde, educação e direitos sociais.

Ao ter acesso às informações e participar efetivamente da Administração Pública, o cidadão se torna um importante instrumento na busca da gestão pública eficiente, considerada como aquela que atende os anseios sociais.


5       REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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Sobre os autores
Douglas Luis de Oliveira

Mestre e graduado pela Universidade Federal de Viçosa, coordenador do programa de pós-graduação em Direito e Gestão Pública, professor a área de Direito Público, nas Faculdades Univiçosa e Dinâmica.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

OLIVEIRA, Douglas Luis ; VIEIRA, Priscilane Maximiano. Direito, transparência (Lei 12.527/2011) e participação popular: benefícios para uma gestão pública eficiente. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5237, 2 nov. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/60562. Acesso em: 26 abr. 2024.

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