Eduardo Luiz Santos Cabette, Delegado de Polícia, Mestre em Direito Social, Pós graduado em Direito Penal e Criminologia, Professor de Direito Penal, Processo Penal, Criminologia e Legislação Penal e Processual Penal Especial na graduação e na pós – graduação do Unisal e Membro do Grupo de Pesquisa de Ética e Direitos Fundamentais do Programa de Mestrado do Unisal.
Mais uma manifestação excelente de Afrânio Silva Jardim acerca da nefasta, inconstitucional e ilegal resolução. [1] Como é possível, à margem da constituição (que só admite transação em infrações de menor potencial expressamente), da lei 9099/95, e do CPP, permitir que o membro do MP transacione em qualquer crime sem violência ou grave ameaça? Inclusive se sobrepondo ao Judiciário, à obrigatoriedade da ação penal, ao Legislativo, legislando por resolução contra a lei e a constituição? Não é possível que os fiscais da lei se convertam, novamente, nos primeiros infratores e deturpadores da própria lei e da constituição! O poder corrompe e o poder absoluto corrompe absolutamente, é preciso lembrar esse lugar comum! É preciso lembrar a sábia frase de Oliver Wendell Holmes jr.: "O segredo do meu sucesso é que ainda jovem descobri que não era deus". [2] Afrânio foi membro do MP, por isso, sua advertência é motivo de esperança. Não é possível que uma instituição como essa, com tanto prestígio e confiança popular conquistados, pretenda se autodestruir, descumprindo suas funções, mais que isso, agindo de forma contrária a elas, criando mecanismos que podem gerar suspeitas em sua atuação, tudo isso gratuitamente! É bem verdade que essa não é a primeira vez. A investigação criminal por resolução é uma reincidência nessa imoralidade, irresponsabilidade e ilegalidade. [3] Mas, certamente há integrantes do MP que irão se mobilizar contra isso, inclusive no próprio CNMP, e retomar a constitucionalidade, a legalidade, enfim, o estado de direito. Certamente, haverá juízes no brasil. Talvez ainda possamos crer, um pouquinho que seja, na recuperação das instituições, de seu prestígio e na não decadência "sponte propria" de algumas instituições (são chamados à baila o poder judiciário, principalmente o STF; o poder legislativo; a OAB; os Partidos Políticos e o próprio Ministério Público, entre outros). Pode ser somente uma questão de fé, mas há esperança. Lembremos Mateus (9,24): "Eu creio, ajuda-me na minha falta de fé".
REFERÊNCIAS
CABETTE, Eduardo Luiz Santos. A Teoria do “Domínio de Tudo” e o Ministério Público”. Disponível em www.jusbrasil.com.br , acesso em 17.09.2017.
__________. O Ministério Público e o Mergulho Deliberado na Lama: o início da mácula dos imaculados. Disponível em www.jusbrasil.com.br , acesso em 17.09.2017.
__________. O Papel do Inquérito Policial no Sistema Acusatório: o modelo brasileiro. Disponível em www.jusbrasil.com.br , acesso em 17.09.2017.
ECO, Humberto. Pape Satan Aleppe. Trad. Eliana Aguiar. 2a. ed. Rio de Janeiro: Record, 2017.
JARDIM, Afrânio Silva. Quarto Poder da República? Disponível em https://www.facebook.com/afraniojardim/posts/868619783287315 , acesso em 17.09.2017.
[1] JARDIM, Afrânio Silva. Quarto Poder da República? Disponível em https://www.facebook.com/afraniojardim/posts/868619783287315 , acesso em 17.09.2017.
[2] Apud, ECO, Humberto. Pape Satan Aleppe. Trad. Eliana Aguiar. 2a. ed. Rio de Janeiro: Record, 2017, p. 51.
[3] CABETTE, Eduardo Luiz Santos. O Papel do Inquérito Policial no Sistema Acusatório: o modelo brasileiro. Disponível em www.jusbrasil.com.br , acesso em 17.09.2017. IDEM. A Teoria do “Domínio de Tudo” e o Ministério Público”. Disponível em www.jusbrasil.com.br , acesso em 17.09.2017. IDEM. O Ministério Público e o Mergulho Deliberado na Lama: o início da mácula dos imaculados. Disponível em www.jusbrasil.com.br , acesso em 17.09.2017.