Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP
A inconstitucional PEC da vingança
A PEC n. 5/2021, apelidada de PEC da vingança, permitirá que o Corregedor do CNMP seja escolhido dentre os indicados pelo Congresso Nacional. Será o fim da independência funcional do Ministério Público?
Nota técnica em apoio e constitucionalidade do projeto de democracia plena do Ministério Público de Pernambuco (PLC 1984/2018).
Se nem mesmo a Constituição separou os Membros do Ministério Público em castas, qual o motivo para subsistência do art. 16 da Lei n.º 8.625/93? Entende-se que a EC 45/04 trouxe novos parâmetros estruturais para a organização administrativa do MP. Qualquer disposição infraconstitucional em sentido contrário deve ser considerada não recepcionada.
A discricionariedade vinculada no acordo de não persecução penal da Resolução n. 181 do CNMP
Examina-se a obrigatoriedade de aplicação da Resolução 181 do CNMP e o disposto na Lei 9.099/95, bem como o momento de realização da proposta de não persecução penal.

Cargos em comissão e funções de confiança no Ministério Público:
Avaliamos se o Ministério Público tem observado as regras de preenchimento de cargos em comissão e funções de confiança em sua prática administrativa interna.

Uma afronta ao princípio da legalidade e aos direitos e liberdades individuais
O papel da resolução abrange matéria interna corporis que não pode suplantar a esfera da abstratividade, da coerção, que são típicas da lei, especialmente em matéria penal e processual penal.

As persistentes inconstitucionalidades da Resolução 181 (e 183) do CNMP
A Resolução 181 do CNMP, alterada pela 183, inova a ordem processual penal, extrapolando as funções do órgão, e aguarda decreto de inconstitucionalidade pelo STF.

A desconformidade constitucional do chamado “acordo de não-persecução penal” e o efeito bumerangue
A Resolução do CNMP não promove uma mera alteração ou inovação de procedimento ou de ampliação de modelos negociais vigentes no ordenamento brasileiro (transação penal, colaboração premiada etc.), mas a criação de um novo modelo de processo penal, porém sem base legislativa.

No país das resoluções e dos enunciados, quem precisa de lei?
O Conselho Nacional do Ministério Público ignora solenemente o princípio da legalidade, arvorando-se de legislador em matéria processual penal. Triste fim do processo penal brasileiro.

Acordo de não-persecução penal: Inconformidade jurídico constitucional da Resolução nº 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público
A Resolução nº 181/2017 do CNMP propôs agressiva ampliação das margens de consenso no Processo Penal Brasileiro, admitindo o acordo de não persecução penal. O presente estudo se presta a analisar a conformidade jurídico constitucional da medida.
AFRÂNIO SILVA JARDIM E SUA CRÍTICA AO “QUARTO PODER ONIPOTENTE DA REPÚBLICA”
Comentários sobre a crítica de Afrânio Silva Jardim à ilimitação da transação penal pelo MP por meio de Resolução, infringindo a Constituição Federal e a Lei 9099/95.
O Conselho Nacional do Ministério Público decidiu que a Polícia Rodoviária Federal pode lavrar o termo circunstanciado
Independentemente da decisão do CNMP, defende-se que termo circunstanciado lavrado por um policial rodoviário federal é um procedimento inexistente juridicamente (pois produzido em flagrante inconstitucionalidade).
Controle externo da atividade policial:
A fiscalização, in loco, que o MP pretende exercer sobre o universo de tarefas policiais, especificamente sobre o controle de inquéritos, boletins de ocorrência e de autos infracionais, abandona os mais comezinhos critérios processuais penais.
STF: Ministério Público pode promover investigações criminais
Segundo entendimento do STF, o MP pode, sim, proceder às investigações criminais, ganhando novo rumo a antiga discussão doutrinária e jurisprudencial sobre o tema. Faz-se, aqui, uma análise crítica e apontamentos históricos acerca dos poderes do Parquet.
O Conselho Nacional do Ministério Público adverte promotor de justiça por uso de linguagem imprópria em rede de e-mails: pode?
É preciso aprender a conviver com a liberdade de expressão e com o contraditório. Se houver exageros que atinjam a honra, a imagem, a vida privada e a intimidade alheias, que se utilize o Código Penal, o Código Civil e a Constituição; e que se procurem as providências na Corregedoria, já que o CNMP tem outras e importantes atribuições.
A sociedade de economia mista e a atribuição criminal do Ministério Público estadual:
Conflitos de atribuição entre órgãos do MP deveriam ser decididos pelo Conselho Nacional do Ministério Público, órgão constitucionalmente legitimado para o controle do “cumprimento dos deveres funcionais de seus membros”.
Meios de efetivação da autonomia defensorial: criação do Conselho Nacional da Defensoria Pública e alteração do quinto constitucional
A autonomia institucional das Defensorias Públicas não pode quedar meramente constitucional, de maneira fictícia e com utilização apenas argumentativa ou doutrinária, sem reconhecimento pelos Poderes Constituídos.
O conflito de atribuições entre o Ministério Público Federal e o Ministério Público dos Estados.
Sugere-se proposta de emenda constitucional atribuindo que tais conflitos de atribuição sejam dirimidas pelo CNMP, sob os aspectos sistema acusatório, institucional e constitucional.
Momento da comprovação da atividade jurídica nos concursos do Ministério Público e da magistratura
A nova regra do CNMP sobre atividade jurídica deveria ser seguida também nos concursos para a magistratura. Portanto, o CNJ precisa rever seu posicionamento e requerer a comprovação do requisito de 3 anos somente na data da posse do candidato aprovado.