4 CONCLUSÃO
A existência de um suposto preconceito por parte do judiciário e pela sociedade diante de casos de casais homoafetivos que possuem interesse em adotar uma criança ou adolescente, faz com que o número de menores em abrigos permaneça estático ou, no mínimo, reduza a velocidade de suas saídas, consequentemente, a esperança daquelas que necessitam de uma família também se dissipa. Podemos analisar-se que a maioria dos casos de casais homoafetivos que entram com essa ação acaba se frustrando diante do impedimento desse sonho.
Há de se acrescentar ainda que a sociedade precisa de uma adequação de conceitos para a diversidade de sexualidade, para que assim possam compreender o homoafetivos e os demais. As legislações existentes só reforçam os direitos que esses cidadãos possuem, não seria necessária a existência de normas que dispõem especificamente para essa minoria de pessoas, visando a não existência de preconceito, como também se faz desnecessário o tratamento diferenciado por parte da legislação para realmente transmitir o que é de todos, o direito de liberdade, igualdade e dignidade humana, se a sociedade tivesse respeito pelo próximo.
Não menos importante, deve ser o olhar para essas crianças e adolescentes que se encontram nestas instituições precárias em relação à atenção às suas necessidades sendo afirmado pelo Estado o direito de proporcionar uma qualidade de vida para os sujeitos institucionalizados por medidas de proteção. Os debates contra o preconceito apresentam obstáculos, pois os burocráticos, conservadores de conceitos ultrapassados infelizmente muitas vezes detêm os cargos de influência e responsabilidade.
Pelo que foi analisado pode-se concluir que, o reconhecimento dos direitos dos casais homoafetivos deve ser uma prática jurídica, que deve vir pela criação de normas jurídicas que disponham claramente sobre esse assunto. Este investimento social é um dos processos necessários para que a sociedade comece a ver essas uniões com olhar mais humanizado, consequentemente, aquelas crianças que merecem uma vida digna, poderão esperar por um futuro mais próspero e serão referências futuro mais próspero e serão referências da não prática de preconceito.
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