O DIREITO DE IMAGEM DO ACUSADO.

Liberdade de imprensa frente a presunção de inocência

Exibindo página 3 de 3
15/12/2017 às 19:33
Leia nesta página:

5 CONCLUSÃO

O presente artigo se propôs a analisar o possível conflito entre os direitos fundamentais da liberdade de expressão e imprensa, com o direito a intimidade e vida privada. Tratando-se da exposição e divulgação da imagem do acusado pela prática de crime, há outro direito fundamental a ser observada, a presunção da inocência. Em outros termos, quando há divulgação da imagem de um atleta, político, artista, sendo personalidades públicas, há em colisão a liberdade de imprensa e o direito a intimidade. Já do acusado do delito, na cobertura do jornalismo sensacionalista nos casos criminais, uma vez exposta sua imagem como criminoso, tem-se sua intimidade (honra e vida pessoal) em jogo, e, além disso, a presunção de sua inocência, e é nesse último direito fundamental que reside o grande diferencial.

É incontestável que a liberdade de expressão e imprensa é fundamental em um Estado democrático de direito, sendo certo que a imposição antecipada de limites configuraria arbitrariedade para o exercício do profissional de imprensa, e esvaziaria o sentido da norma constitucional, tornando o papel da imprensa subordinada aos controladores da opinião. Como cerne desta pesquisa, o fenômeno criminal é amplamente divulgado pelos noticiários, sendo alguns especializados nesse ramo, figurando em elevados índices de audiência. Esse tipo de jornalismo é tratado como jornalismo investigativo, policial ou por alguns como mídia sensacionalista. Considerando que a mídia sensacionalista expõe em doses exageradas a imagem do acusado, com forte apelo emocional, dramatização dos fatos, entrevistas com testemunhas, declarações prévias do acusado, e até opiniões pessoais do jornalista sobre o crime e o acusado, forçoso é concluir que se trata de uma instituição paralela ao Estado, com atribuições semelhantes ao direito de investigar, acusar e até mesmo punir pela exacerbada publicação da notícia.

Que uma possível solução para o aparente conflito de princípios fundamentais como a liberdade de imprensa e expressão, direito a imagem e consequente violação da presunção da imagem, tem-se destacado por meio da doutrina Alemã a ponderação dos princípios constitucionais, por Robert Alexy, com cargas valorativas igualmente consideradas. A ponderação que mais indicada será aplicável no caso in concreto considerando a proporcionalidade, que se subdivide em adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito, e dessa forma o critério ganha mais contornos objetivos, exigindo uma fundamentação que mais se preserve os direitos fundamentais, permitindo uma convivência harmônica entre tais direitos.

 


EL DERECHO DE IMAGEN DEL ACUSADO: la libertad de prensa frente a la presunción de inocencia

RESUMEN:La discusión sobre el derecho de imagen del acusado, la extensión de la libertad de prensa y los reflejos en el Principio Constitucional de la presunción de inocencia, se remite al conflicto aparente de derecho y garantías fundamentales. Tal discusión revela fértiles posibilidades de debate partiendo del supuesto de que la libertad de información en un Estado de Derecho es fundamental, considerando que el derecho de información encuentra guarida en la actual Constitución Federal de 1988, previsión en norma infraconstitucional e incluso pactos internacionales, El ejercicio de la ciudadanía. Sin embargo los medios de información, y vale destacar las coberturas periodísticas denominadas periódicos policiales, bajo el manto de la libertad de prensa, divulgan excesivamente la imagen de la persona acusada de la práctica del crimen en sus noticiarios. Tal exposición del acusado, aparentemente puede conflicto con el derecho a la intimidad y en algunos casos, violar la presunción de inocencia que goza todo aquel que sea acusado por la práctica del crimen. Así,se tiene como objetivo general descubrir cuál es el límite, partiendo del principio constitucional de la libertad de información y el derecho a la intimidad, que ocurre la ofensa a la presunción de inocencia que también recibe status constitucional. El método a ser utilizado para tal problemática será la revisión bibliográfica de la doctrina jurídica patria, así como el entendimiento de las Cortes superiores. Los resultados que se buscan concluir de la presente investigación tienden a la protección del derecho de la intimidad, y consecuentemente la presunción de la inocencia, teniendo la ponderación de principios constitucionales el método que justifica su prevalencia en el caso concreto.Palabras clave: Derecho de imagen del acusado. Presunción de inocencia. Libertad de prensa. Derecho de información. Ponderación.


REFERÊNCIAS

ALEXY, Robert. Constitucionalismo discursivo. Tradução de Luís Afonso Heck. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2007.

ALEXY, Robert. Colisão de direitos fundamentais e realização de direitos fundamentais no Estado de Direito Democrático. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 217, 1999. Disponível em <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index. php/rda/article/view/47414/4 5316>. Acesso em: 18 jun. 2017.

BRASIL. Código Civil, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. 1a edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Noticias STF. STF confirma suspensão de dispositivos da Lei Eleitoral sobre o humor. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=160528> .Acesso em: 19 jun. 2017.

BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. 8 ed. São Paulo: Saraiva 2014.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão: teoria do garantismo penal. 4. ed. (tradutores Ana Paula Zomer Sica, Fauzi Hassan Choukr, Juarez Tavares e Luiz Flávio Gomes). São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014.

GAGLIANO, Pablo Stolze. FILHO, Rodolfo Pamplona. Novo curso de Direito Civil, vol. I. parte geral. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

GÓIS, Veruska Sayonara de. O direito à informação jornalística: garantias constitucionais ao direito de ser informado no sistema brasileiro. 2009. 207 f. Dissertação (Mestrado em Constituição e Garantias de Direitos) - Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2009. Disponível em: < http://repositorio.ufrn.br:8080/jspui/handle/123456789/13899>>. Acesso em: 18 jun. 2017.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume 1: parte geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva,2012.

LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

MENDES, Gilmar Ferreira. Colisão de direitos fundamentais: liberdade de expressão e de comunicação e direito a honra e a imagem.1994 Disponível em: < http://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/176193 >. Acesso em: 18 de jun. 2017

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2016.

ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948. Disponível em:< http://www.onu.org.br/img/2014/09/DUDH.pdf >. Acesso em 18 jun. 2017.

PATIAS, Jaime Carlos. O espetáculo da violência no telejornal sensacionalista. Uma análise do “Brasil Urgente”. 2005. 228 f. Dissertação (Mestrado em comunicação e mercado) – Faculdade Cásper Líbero, São Paulo, 2005. Disponível em: <https://casperlibero.edu.br/mestrado/dissertacoes/o-espetaculo-da-violencia-no-telejornal-sensacionalista-uma-analise-do-brasil-urgente/>. Acesso em: 18 jun.2017.

SCHREIBER, Simone. A publicidade opressiva de julgamentos criminais: uma investigação sobre as consequências e formas de superação da colisão entre a liberdade de expressão e informação e o direito ao julgamento criminal justo, sob a perspectiva da Constituição brasileira de 1988. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

SILVA, Denis Cortiz da. Os limites jurídicos da liberdade de imprensa na cobertura do noticiário criminal. 2015. 118 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo, 2015. Disponível em: < http://tede.mackenzie.br/jspui/handle/tede/1146>. Acesso em: 18 jun. 2017

TAVEIRA, Cristiano de Oliveira. Democracia e pluralismo na esfera comunicativa: Uma proposta de reformulação do papel do Estado na garantia da liberdade de expressão. 2010. 266 f. Tese (Doutorado em Direito Público) – Faculdade de Direito, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2010. Disponível em: <https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&cad=rja&uact=8&ved=0ahUKEwjhzJWAk9LUAhWKgpAKHdhWBmkQFggnMAA&url=http%3A%2F%2Fwww.dominiopublico.gov.br%2Fdownload%2Fteste%2Farqs%2Fcp125727.pdf&usg=AFQjCNEmn8xrfoo8PBjDtK-TX7U-oDtkGw>. Acesso em: 18 jun. 2017.

VILLAS BÔAS, Regina Vera; FERNANDES, Francis Ted. O direito fundamental à liberdade de expressão em face do direito fundamental à intimidade: prática da ponderação de princípios, realizando a dignidade da condição humana. Revista de Direito Privado, nº 60. v.15,p. 57 – 81,out/dez. 2014. Disponível em: < http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/83396>. Acesso em: 18 jun. 2017.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Lucas Marques

Policia Militar de Minas Gerais-PMMG.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

A escolha do tema se fundamenta em oportuno crescimento deste tipo de jornalismo, e em razão da sua atualidade e relevância dado o conflito entre princípios constitucionais.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos