Mudanças no sistema de penhora online.

BacenJud mais eficaz

19/12/2017 às 08:41
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Sistema BACENJUD utilizado pelo poder judiciário para penhora de ativos financeiros, deixa de ser instantâneo para trabalhar com ordens de bloqueio com duração de 24 horas.

Desenho de notas de dinheiro acorrentadas e cadeadas.

BACENJUD é o sistema de penhora de ativos financeiros, utilizado pelo poder judiciário através do Banco Central.

Anteriormente o sistema trabalhava de modo instantâneo, bloqueando o saldo disponível no exato momento do cumprimento da determinação.

Atualmente o sistema recebe uma ordem de bloqueio com efeito de 24 horas. Durante este período todos os créditos recebidos na conta serão bloqueados para satisfazer a requisição judicial, mesmo créditos que por ventura tenham objetivo de cobrir limite utilizado em cheque especial por exemplo.

Durante as 24 horas de vigência do bloqueio, nenhum débito será permitido ao titular realizar na mesma, ainda que previamente agendado, tornando a penhora online como preferencial sobre qualquer outro.

Em virtude da possibilidade de mais de um juízo determinar penhora via BACENJUD ao mesmo tempo e as ordens serem executadas simultaneamente, qualquer conflito desta natureza será resolvido a posteriori.

Tradando-se de pessoa jurídica, o bloqueio será ainda mais eficiente, recaindo sobre os 8 primeiros dígitos do CNPJ, o que resultará em bloqueio de valores da matriz e filiais.

O alcance do sistema será “pleno” a partir de 22/01/2018, abrangendo além de bancos e cooperativas de crédito, empresas financeiras, distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários.

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Sobre o autor
Diego Dias Campos

Advogado, membro do Balcão do Consumidor de Guaíba/RS - Educando para o Consumo Ajudo pessoas a exigirem seus direitos todos os dias. Voluntário no projeto de extensão Balcão do Consumidor Sócio no escritório Liotte Advogados Pós-graduando em Advocacia Consumerista pela Escola Brasileira de Direito Graduado em Direito pela Universidade Luterana do Brasil

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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